
De acordo com dados da Receita Federal, quase metade das empresas beneficiadas pela política de desoneração da folha de pagamento nos últimos anos (45%) optou por voltar ao regime antigo de contribuição com a Previdência Social em 2016. Isso porque desde 1º de dezembro de 2015, já está em vigor a lei de nº 13.161/2015, que revê a política de desoneração da folha de pagamento.
Com a nova legislação, empresas que pagavam 1% sobre o faturamento passam a pagar 2,5% e as que pagavam 2% contribuem com 4,5%. A adesão ao regime de tributação sobre o faturamento, que até então era obrigatória para determinados setores de atuação, também sofreu alteração e passou a ser facultativa.
Mas, afinal, o que muda com a reoneração da folha de pagamento? Qual regime é mais vantajoso para as companhias? Veja algumas dicas e fique por dentro dos detalhes sobre o assunto!
1 – O que é desoneração e reoneração da folha de pagamento?
De 2011 a 2015, o governo federal mudou o regime tributário de 56 setores da economia, com o intuito de proteger os empregos e estimular a economia. Com a mudança, as companhias deixaram de recolher 20% do valor da folha de pagamento e passaram a contribuir com alíquotas de 1% a 2% do seu faturamento.
Essa medida pesou nos cofres públicos, já que, apenas em 2015, houve renúncia fiscal superior a R$ 25 bilhões, reduzindo as receitas do país. Com a necessidade de elevar a arrecadação, o governo propôs que as alíquotas dos 56 fatores beneficiados fossem elevadas de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%.
A medida foi aprovada em agosto de 2015 pelo Congresso. Parlamentares, no entanto, mantiveram as alíquotas de 3 setores e atenuaram a reoneração de outros 10: em 7 deles, a alíquota subiu de 1% para 1,5%, e em outros 3, de 2% para 3%. A legislação passou a permitiu também que as companhias pudessem voltar ao antigo regime de tributação da folha de pagamento.
2 – Qual regime é mais vantajoso? Tributação da folha de pagamento ou da receita bruta?
Para o advogado Caio Taniguchi, especialista em contribuição previdenciária, as empresas precisam pensar estrategicamente ao selecionar o regime de tributação, pois essa estratégia varia dependendo do negócio e do faturamento. “Uma decisão baseada simplesmente em números certamente não vai trazer bons resultados em médio e longo prazo. Por isso, é preciso buscar as boas oportunidades nesse cenário de adversidade e a possibilidade de escolher o regime de tributação, certamente é uma delas”, argumenta o advogado.
Geralmente, companhias com muita mão de obra preferem o tributo sobre a receita, enquanto para as empresas com poucos funcionários, vale mais a pena pagar a contribuição sobre a folha. Empresas que possuem mão de obra terceirizada, também podem ser beneficiadas com a opção da reoneração da folha de pagamento.
3 – Ao optar por um dos regimes, a organização pode trocar o formato de tributação no futuro?
As modificações na desoneração da folha de pagamento já entraram em vigor em janeiro de 2016. Desde então, a escolha do regime de tributação se dá no ato do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Uma vez feita a opção, a empresa apenas poderá mudar a forma de recolhimento no ano seguinte. Isso mostra a relevância de se fazer um bom planejamento, embasado em uma análise aprofundada e criteriosa, a fim de evitar quaisquer ônus futuros para a companhia.
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Esse post possui informações do site da Folha de São Paulo
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