
LG Sistemas: O Projeto de Lei de nº 242/2013 propõe que o empregador arque com os custos integrais do vale-transporte. Explique como esse projeto irá funcionar caso seja aprovado.
Maria Isabel Montañés: Caso a proposta seja aprovada, os empregadores passarão a custear integralmente todas as despesas com o vale-transporte. O projeto de lei é de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL) e foi aprovado no dia 16 de outubro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Agora está para ser examinado pela Câmara dos Deputados e se não houver recurso para análise segue para o Plenário do Senado.
LG Sistemas: De que forma esse projeto impactará as empresas?
Maria Isabel Montañés: Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente são quase 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Todos esses que optam pelo vale-transporte “perdem” 6% do seu salário para o custeio de ida e volta do trabalho em transporte coletivo. Sem dúvida, isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda para esses. Contudo, se o projeto for aprovado, trará impacto para as empresas, que terão que arcar com todos os custos.
LG Sistemas: Se o projeto passar a vigorar, os trabalhadores terão que cumprir alguma exigência extra para provar a necessidade do benefício?
Maria Isabel Montañés: Provavelmente, as mesmas exigências que cumpre hoje, que é apenas apresentar comprovante de residência.
LG Sistemas: O que muda para o profissional de RH que lida diretamente com esse benefício?
Maria Isabel Montañés: O que irá mudar serão os cálculos do empregado que têm descontados o vale-transporte na folha de pagamento.
LG Sistemas: Esse projeto pode impactar outras demandas do RH que sejam vinculadas ao benefício? Se sim, de que forma?
Maria Isabel Montañés: Todo beneficio deve ser estudado antes de sua implementação, pois é agregado a remuneração do empregado, com todas as suas conseqüências: aviso prévio, 13º salário etc. Quanto mais o empregador investe em benefícios obrigatórios, mais ele deixará de promover aos seus funcionários outros tão importantes quanto, como por exemplo, o lazer.
LG Sistemas: Em sua opinião, esse projeto de lei é bem fundamentamentado? Ou seja, ele atende tanto o empregador quanto o empregado?
Maria Isabel Montañés: As lei trabalhistas deveriam ter sido alteradas há muito tempo, pois são excessivamente protecionista. O empregador é aquele que propicia ao funcionário o seu ganho mensal, é uma via de mão dupla, é uma troca de serviços. Contudo, o excesso de protecionismo é prejudicial, pois, nem todos tem ética e caráter e se aproveitam das leis ao seu favor para majorar e prejudicar o empregador.
Maria Isabel Montañés é Advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial
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