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eSocial simplificado: o que significa a mudança

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Novidade anunciada pelo governo pretende atender às críticas feitas ao sistema, facilitando envios e reduzindo informações exigidas

O eSocial simplificado já era uma mudança aguardada com grande expectativa pelas empresas que têm obrigação de realizar os envios. Desde sua criação, o sistema tem sido alvo de críticas quanto a sua complexidade e a exigência de informações que já são de domínio do governo.

Agora, após o anúncio feito na última sexta-feira (23/10), o projeto, que já era previsto na Lei nº 13.874/19, entrará em operação a partir do ano que vem. Dessa maneira, após a publicação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, o novo sistema promete simplificar o preenchimento com a eliminação de alguns campos da plataforma.

O que muda com o eSocial Simplificado?

O anúncio do projeto foi realizado durante o evento de lançamento do Descomplica Trabalhista, programa responsável por revogar, até agora, 48 portarias da área trabalhista.

Para Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, o programa busca a modernização de processos. “O programa tem por finalidade realizar um ‘pente fino’ nas portarias do extinto Ministério do Trabalho, extinguindo aquelas já consideradas obsoletas, modernizando as que ainda fazem sentido e simplificando a prestação de informações ao governo por meio do eSocial”, aponta.

Segundo a divulgação do governo federal, o novo sistema contará com alterações que abrangem,   por exemplo, a redução do número de eventos, a utilização do CPF como identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, e a alteração das regras de fechamento da folha de pagamento: a partir de agora, as pendências geram alertas e não erros.

Novo calendário de obrigatoriedades

Como já era esperado, com o lançamento do novo sistema, o calendário também foi alterado. Confira as datas disponibilizadas pelo governo:

  • 05/2021 – Eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
  • 06/2021 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
  • 07/2021 – Início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Suspensão do cronograma do eSocial

Vale relembrar que, devido ao estado de calamidade, em 4 de setembro, o governo anunciou a suspensão do cronograma do eSocial, por meio da Portaria Conjunta Nº 55, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

À época, Sáttila Silva alertou que os desafios com a postergação do cronograma seriam somados as adaptações a esse novo sistema anunciado agora pelo governo federal. Ou seja, o adiamento dos procedimentos internos de adequação às obrigações poderia agravar a complexibilidade desse processo caso fosse retomado apenas após o fim do estado de calamidade.

Em sua entrevista ao Blog Huma, José Maia, Gestor do eSocial e representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no Projeto, falou sobre o retorno das obrigações. “Na Portaria Conjunta nº 55/2020, por meio da qual foi oficializada a suspensão do cronograma do eSocial, já ficou previsto em seu artigo 2º que o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses do início da obrigatoriedade do envio das novas informações. Imaginamos que essas obrigações passarão a ser exigidas a partir de meados do primeiro trimestre de 2021”, esclareceu.

Por fim, Sáttila Silva destaca a importância de manter a atenção aos envios mesmo com as alterações anunciadas. “Não é porque as regras foram convertidas em avisos que as empresas devem deixar de se atentar a elas. Estamos falando de muitas coisas que já eram previstas em legislação e que podem ser foco de auditoria”, finaliza.

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Rômulo Santos

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