Como seu RH está encarando as novas regras da reforma trabalhista? Além de alterar a relação entre empresas e empregados as mudanças, aprovadas por meio da Lei nº 13.467, publicada em 13 de julho de 2017, também vão afetar a folha de pagamento, principal documento contábil e fiscal das companhias.
O arquivo precisará de adequação para que seja possível lançar informações como as formas de contrato, remuneração, contribuições e descontos.
De acordo com Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, como as novas regras entram em vigor em novembro, as empresas precisam entender melhor o impacto que elas provocarão em seus sistemas e em suas políticas. “Nossos clientes procuram a LG para saber se nossas soluções serão adaptadas e como eles podem se preparar para os ajustes”, destaca.
Sátilla afirma que o RH deve contar com o apoio do seu fornecedor de tecnologia para gestão de pessoas nesse processo de adequação. “Geralmente, as alterações nas soluções estão previstas no contrato de manutenção do software, mas cabe a empresa avaliar as regras contratuais que estão estabelecidas. Por isso, é importante contar com um parceiro que esteja atento às mudanças na lei”, destaca a gerente.
Soluções que acompanham à legislação
Segundo Sáttila, desde que a reforma foi aprovada, a LG lugar de gente estuda os impactos e alterações necessárias para fazer os ajustes nas soluções que oferece ao mercado.
“Nossos clientes terão sempre uma solução adequada à legislação. Prova disso é que o nosso software Gen.te Recebe – Folha de Pagamento já está parametrizado com alguns pontos das novas regras, como a contribuição sindical opcional, a incidência de determinadas verbas na composição salarial e o parcelamento de férias”, destaca.
A gerente comenta que a empresa já se prepara para disponibilizar mais itens para adequação à reforma trabalhista na Versão Oficial da Suíte Gen.te 2017.1.30.
“Estamos fazendo os ajustes para que os nossos clientes consigam indicar profissionais que trabalham em jornadas de até 30 horas semanais na nova modalidade de contrato em tempo parcial. Já os demais pontos, como ‘trabalho intermitente’ e ‘nova modalidade de rescisão’, dependem das manifestações de órgãos do governo com a liberação de medidas provisórias ou notas técnicas com esclarecimentos para realizar os ajustes necessários”, ressalta a gerente.
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