O prazo legal de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme o Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. No entanto, segundo o governo, a recepção continua aberta para declarações e retificações fora do prazo, apresentando mudanças no sistema, com ajustes para empregadores e trabalhadores.
De acordo com o governo, com a entrada em vigor do eSocial, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial. Para as demais companhias, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.
Novidades no sistema RAIS
Por meio de uma notícia publicada no site do eSocial, o governo informou que fez alterações no Sistema RAIS ano-base 2019. Confira quais foram elas:
Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas)
De acordo com a publicação, a consulta da declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiros dígitos do número do CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
O governo reforça que a consulta apresenta as declarações consideras válidas, enviadas via GDRAIS ou eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.
Novos vínculos inseridos e correções realizadas
Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:
- Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento.
- Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.
A publicação ressalta que para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento. Haverá, inclusive, o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.
Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020). De acordo com o governo, as declarações recebidas após o prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a partir de 4 de novembro de 2020.
Consulta Trabalhador
Segundo a publicação, a “consulta trabalhador” encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:
- Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: informações prestadas até 17 de abril para o primeiro lote de pagamento. Para essas companhias, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
- Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17 de abril para o primeiro lote de pagamento.
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