Durante a pandemia do novo coronavírus, diversas medidas de enfrentamento surgiram por parte do governo federal, entre elas estava a MP 927, que caducou no Senado quando atingiu seu prazo máximo em 19 de julho. Publicada em 22 de março de 2020, a medida recebeu mais de mil emendas durante sua implementação, e foi recebida com alerta por especialistas que observaram dispositivos polêmicos em relação aos direitos trabalhistas.
Agora, na última quarta-feira (15/07), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu pela retirada de pauta após discussões com as lideranças partidárias.
E quais eram as propostas da MP 927?
Entre seus principais dispositivos, eram contemplados tópicos relacionados ao teletrabalho, à antecipação do gozo de férias e de feriados e à concessão de férias coletivas. Como exemplo de sua utilização, a norma permitia que, durante o estado de calamidade pública, as empresas adotassem o regime de home office da forma que fosse mais conveniente, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos, nem mesmo registro prévio da alteração no contrato.
Além disso, o a MP trazia definições que contemplavam outros pontos delicados, como:
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Uso do banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As mudanças propostas pela MP 927 vinham sendo amplamente criticadas e apontadas como uma interferência na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que ocasionaria a retirada de direitos trabalhistas.
Como ficam as regras agora
Com o vencimento da MP, os acordos celebrados durante sua vigência permanecem válidos, porém, a partir de agora, as regras antigas voltam a valer.
Confira abaixo alguns pontos:
- A antecipação de férias deixa de ser permitida. Dessa forma, o aviso com antecedência de no mínimo 30 dias e o pagamento das férias com 2 dias antes do gozo volta a ser obrigatório;
- Os acordos coletivos voltam a ter preponderância em relação aos individuais;
- O teletrabalho ainda pode ser celebrado entre empregador e empregado, desde que seja um acordo mútuo e registrado no contrato de trabalho;
- As férias coletivas serão permitidas duas vezes ao ano, em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, o empregador deve avisar a decisão com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos representantes dos empregados.
- O banco de horas deixa de ser compensado em até 18 meses e retoma-se o prazo de 6 meses.
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos antes regulamentados.
Com a caducidade da MP 927, cabe ao Senado elaborar um decreto legislativo disciplinando a validade dos atos da medida.
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