O ano de 2020 tem sido marcado por inúmeras mudanças na legislação trabalhista. A maioria surgiu como artifício para minimizar os impactos econômicos em decorrência do novo coranavírus. Dessa maneira, o RH precisou se movimentar e mudar sua rotina para se adaptar às medidas provisórias lançadas pelo governo federal. Mas, cerca de seis meses depois, a pergunta é: o que permanecerá em um contexto pós-pandemia?
Conversamos com Eugênio Hainzenreder Júnior, Sócio-Diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados, que destacou o processo de adaptação à crise sanitária global. “Nesse momento de pandemia, novas discussões sobre ideias de proteção social e do trabalho surgiram e o Estado foi obrigado a repensar programas para garantir a renda básica, preservar os empregos e as empresas”, afirmou.
Embora ainda seja cedo para chegar a conclusões, Eugênio destaca que o contexto pandêmico obrigou alterações relevantes nas rotinas de trabalho de empregados e empregadores e, com isso, muitas especulações surgem sobre o futuro.
Veja os principais apontamentos feitos pelo especialista:
Caducidade da MP 927
Além de definições sobre o trabalho remoto, a MP 927 também trouxe outros pontos importantes, como antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, uso do banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo Eugênio, as questões abordadas por essa MP facilitam o atendimento de exigências feitas por profissionais que buscam mais dinamismo na jornada de trabalho. ”Ao conferir maior flexibilidade a empregador e trabalhador para dispor, por exemplo, sobre banco de horas e fracionamento de férias, privilegiando, igualmente, a autonomia da vontade”, comenta.
MP 936: redução de salário e jornada
Publicada em abril, a Medida Provisória 936 autorizou a suspensão dos contratos de trabalho e/ou de redução de jornada, com diminuição proporcional de salário, com o subsídio financeiro do governo federal.
Em julho de 2020, foi aprovado no Congresso o decreto que sancionou a Lei 14.020, originária da MP 936. Dessa maneira, os prazos de vigência da redução salarial e da suspensão de contratos foram prorrogados.
Antes dessas mudanças na legislação trabalhista, os salários poderiam ser reduzidos por 90 dias e os contratos suspensos por até 60 dias. Com o decreto de julho, as duas mudanças poderão ter duração maior, de 120 dias. O novo texto foi recebido como um alívio financeiro às empresas que mantêm seus empregados no regime.
Quais mudanças devem permanecer?
Em meio a tantas incertezas e mudanças na legislação trabalhista em tempos de covid-19, Eugênio ressalta que esse período acelerou muitos processos que eram previstos para o futuro. Dentre eles está o foco dos empregadores em estratégias voltadas aos resultados e à produção eficiente do colaborador.
Para o especialista, as regras de distanciamento social permitiram que o empresário percebesse que o trabalho remoto pode funcionar e ser até mais efetivo do que o feito presencialmente. Além disso, preocupações relacionadas a higiene, segurança do trabalho e bem-estar mental devem protagonizar com mais frequência as discussões organizacionais.
Como o RH deve se posicionar
Por fim, Eugênio aponta a responsabilidade que a área de gestão de pessoas deve assumir no momento de interpretar as mudanças e aplicar à realidade da organização. “O RH, no encargo de executor das formalidades inerentes às rotinas trabalhistas, tem papel primordial no processo que é acompanhar as mudanças e adequá-las à realidade da empresa.”
Outro alerta feito pelo especialista é sobre as questões jurídicas que acompanham todas as alterações na legislação. “Cabe ao RH identificar algumas situações de risco e de passivo trabalhista e recorrer ao auxílio jurídico necessário na solução de controvérsia e prevenção de litígios”, finaliza.
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