O governo federal publicou no Diário Oficial, em (14/10), novas mudanças na MP 936. No novo texto, o prazo para redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho podem ser ampliados em 60 dias, ou seja, o prazo máximo que antes era de 180 dias passa a ser de 240 dias.
Além disso, o decreto também permite que os empregadores efetuem a suspensão dos contratos de trabalho em períodos intercalados ou sucessivos, com a única exigência de que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias.
Histórico de mudanças na MP 936
Publicada em abril, a Medida Provisória 936 foi criada para permitir a suspensão temporária de contratos de trabalho, além da redução de jornada e salários, com o subsídio financeiro do governo federal através do Benefício Emergencial. Nesses casos, o valor é pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato em função do estado de calamidade.
Embora o prazo maior seja um alívio para os empregadores, vale ressaltar que, consequentemente, nos casos de suspensão do contrato, a garantia de estabilidade do colaborador aumenta pelo dobro do período de suspensão ou redução acordado, bem como as multas por demissão sem justa causa nesse período.
E a desoneração da folha?
Ainda indefinida, a medida previa que organizações de 17 setores da economia (como tecnologia da informação, call center, construção civil, comunicação e outros) pudessem optar por uma contribuição reduzida para a previdência, calculada sobre suas receitas brutas ao invés dos tradicionais 20% sobre a folha de pagamento.
Entretanto, o artigo que prorrogava seu prazo para dezembro de 2021 foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Dessa forma, caso não seja negociada, os recolhimentos dos tributos serão retomados a partir de janeiro do próximo ano.
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