Os impactos na legislação causados pela pandemia de covid-19 ainda geram dúvidas. Aproveitando a ocasião do Dia do Profissional de RH, celebrado em 3 de junho, a LG lugar de gente acaba de inaugurar o podcast “Pra Gente”. E, para isso, foi preparada uma série especial de conteúdos.
Apresentado pelo Vice-Presidente da organização, Felipe Azevedo, a produção tem como missão estimular a inovação no RH e compartilhar as boas práticas da gestão de pessoas nas organizações.
Diante do momento atual, a primeira edição trouxe o Sócio da Área Trabalhista da Demarest Advogados, Renato Canizares, para dar a sua visão sobre a melhor forma de lidar com as alterações promovidas pelas medidas do governo.
Primeiro impactos na legislação
Antes de tudo, é necessário entender que tanto as organizações como os especialistas em direito do trabalho estão diante de um período de muitas novidades.
Como explica Renato, enquanto o governo começava a se movimentar com a Lei 13.979 em fevereiro, as empresas aos poucos iam se atentando à doença na medida em que colaboradores começavam a apresentar sintomas suspeitos e eram temporariamente isolados.
Para o especialista, esse foi o primeiro impacto para as companhias. “As empresas se viam numa situação onde o empregado ia pra casa, eles tinham que pagar os dias de afastamento por um período indeterminado, mas não tinham um atestado médico para dar suporte àquilo”, relembra.
A princípio, o advogado reforça que a orientação básica é para que as organizações tomem suas próprias medidas de documentação.
“Nossa recomendação sempre foi a de submeter o empregado ao setor médico da empresa para que ele fosse analisado, emitir um atestado médico inclusive comprovando a incapacidade ou não ao trabalho. Afinal, caso ela existisse, a legislação previdenciária continua em vigor”, tranquiliza.
Contudo, em vista da confusão sobre a confirmação médica da contaminação, Renato Canizares ressalta que muitos deixaram passar um ponto importante relativo a esses afastamentos.
“Saiu em abril um ato declaratório da Receita estabelecendo que o valor desses primeiros dias de salário em que a empresa paga pelo afastamento, nos casos específicos de contaminação pela covid-19, pode ser abatido do INSS pago sobre a folha”, esclarece.
Existe um perfil para a MP 936?
Outro ponto de atenção importante levantado por Renato Canizares diz respeito à abrangência das suspensões de contrato e reduções de jornada e salário previstas na MP 936.
A partir das possibilidades apresentadas na Medida Provisória no início de abril, o especialista afirma que surgiram diferentes questionamentos sobre quais empresas poderiam aderir a essas medidas e a quais funcionários poderiam ser aplicadas.
Em vista disso, sua resposta é direta. “Todos”. Ele explica que as medidas foram pensadas para proteger negócios e empregos. Por isso, estão disponíveis universalmente ainda que tenham regras específicas para cada situação.
“As medidas foram adotadas para proteger o empregado, o fluxo de caixa e dos meses futuros. Então, mesmo que você tenha acabado de fazer uma distribuição de lucros ou algo nesse sentido, não impede que você implemente a medida para ter uma redução de custos”, pontua.
A importância do pensamento estratégico
Mesmo que o momento seja de incertezas e que os impactos na legislação surgidos das medidas tomadas pelo governo possam gerar confusão, Renato Canizares reforça a necessidade de uma análise estratégica das opções disponíveis.
Em relação às reduções de jornada e salário, por exemplo, o especialista aponta que a oferta de complementação por parte da empresa pode custar menos e trazer um benefício maior na relação com o funcionário.
“A MP diz que, ao implementar a redução, a empresa pode pagar uma ajuda compensatória para os empregados para completar o valor equivalente ao salário deles. Consequentemente, essa ajuda não vai entrar na base de cálculo de verbas trabalhistas, de INSS ou imposto de renda. Só isso já representa uma economia de cerca de 34% da folha incidente sobre esse valor”, afirma.
Além disso, mesmo a compensação de bônus e comissões poderiam fazer parte desse complemento. Mas ainda mais importante é a forma como cada uma das medidas é tomada.
Dentre os impactos na legislação gerados pelas alterações, está o risco que cerca os contratos firmados nesse período. Com o isolamento, a realização de assembleias para acordos coletivos fica comprometida e esse é um ponto de alerta.
“Já existem de fato ações trabalhistas nas quais a validade desses acordos é questionada justamente pela falta de assembleia ou do aceite do empregado, a quem só foi dada a ciência do acordo”, alerta.
Cuidado redobrado
Da mesma forma que recomenda esse cuidado com os impactos na legislação no que diz respeito à documentação, Renato Canizares reforça também a atenção com medidas de segurança internas.
“Existe uma circular de orientação para as empresas em relação às cautelas que devem ser adotadas relacionadas ao distanciamento, a concessão de EPIs como máscaras, à manutenção de álcool gel no ambiente de trabalho, cuidados na limpeza, no transporte, no refeitório etc. A adoção dessas medidas é muito importante. Nós temos visto isso preservar não só a saúde dos empregados, sua segurança, mas também evitar problemas legais no futuro”, destaca.
E, tendo em vista a forma como os impactos na legislação e os próprios cuidados naturais com a covid-19 estimularam as organizações a assimilarem o modelo de home office, Felipe Azevedo avalia que o cenário é favorável para um importante passo rumo ao desenvolvimento da força de trabalho.
“É uma excelente oportunidade para fazer ações de capacitação e, obviamente, preservar os talentos, manter as pessoas engajadas, manter a comunicação frequente, gerir a rotina. A gente aprendeu rapidamente a trabalhar em uma nova forma, em teletrabalho, home office e estamos nos saindo muito bem”, completa.
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