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Portaria 1510: o que era e por que foi substituída?

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Entenda as principais mudanças da Portaria 671, que substituiu a Portaria 1510, e como elas impactam o controle de ponto eletrônico.

O controle de ponto eletrônico é um dos aspectos mais importantes da gestão de pessoas, garantindo que a jornada de trabalho dos colaboradores seja registrada de forma justa e transparente. Para regulamentar essa prática, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1510 em 2009, estabelecendo regras para o uso de sistemas eletrônicos de ponto.

Com a evolução da tecnologia e a necessidade de modernização das normas trabalhistas, em novembro de 2021, foi publicada a Portaria 671, substituindo a 1510 e a 373. Essa nova legislação consolidou e atualizou as diretrizes sobre o controle de ponto eletrônico, trazendo mudanças significativas para as empresas.

Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre a Portaria 1510 e a Portaria 671, explicando como as novas regras impactam o registro de jornada de trabalho e o que as empresas devem fazer para se adequar às exigências atuais.

O que é a Portaria 1510?

A Portaria 1510, publicada pelo Ministério do Trabalho em 2009, ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico. Seu objetivo era regulamentar os sistemas de registro de ponto eletrônico utilizados pelas empresas, garantindo maior transparência e confiabilidade na marcação da jornada de trabalho dos colaboradores.

Até sua publicação, a legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT, não detalhava regras específicas sobre o controle eletrônico de ponto. Assim, cada empresa adotava o método que considerava mais conveniente, muitas vezes resultando em registros imprecisos, falhas operacionais e dificuldades na comprovação das horas trabalhadas.

A Portaria 1510 estabeleceu regras para o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), um equipamento com características técnicas específicas, que deveriam ser seguidas para garantir segurança e transparência nos registros. Entre os principais requisitos estavam:

  • Impressão obrigatória de comprovante de marcação de ponto para o trabalhador;
  • Proibição de restrição à marcação de ponto;
  • Proibição de alteração dos dados registrados pelo funcionário;
  • Armazenamento seguro das informações;
  • Registro das marcações sem qualquer tipo de interferência.

Com essas exigências, a Portaria 1510 representou um grande avanço na regulamentação do controle de ponto eletrônico, protegendo tanto os empregadores quanto os funcionários e garantindo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Como era o controle de ponto antes da Portaria 1510?

Antes da regulamentação da Portaria 1510, as empresas podiam utilizar qualquer método de controle de jornada, desde registros manuais em livros de ponto até planilhas eletrônicas sem critérios específicos. Esse cenário criava problemas tanto para empregadores quanto para empregados, aumentando os riscos de fraudes e processos trabalhistas.

O uso do ponto eletrônico já era uma realidade em algumas organizações desde a década de 1980, mas sem uma regulamentação específica. Muitas empresas optavam por métodos que poderiam ser facilmente manipulados, como o famoso “ponto britânico”, onde o sistema registrava automaticamente horários fixos, sem considerar variações reais na jornada de trabalho.

Com a chegada da Portaria 1510, o Ministério do Trabalho definiu exigências técnicas para os sistemas de registro de ponto, visando impedir fraudes e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

A chegada da Portaria 671 e o fim da Portaria 1510

Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 671, substituindo a Portaria 1510 e a Portaria 373, esta última responsável por flexibilizar algumas regras do controle de ponto eletrônico.

A Portaria 671 consolidou e modernizou as normas existentes, incorporando novas tecnologias e ampliando as possibilidades para os empregadores. Com essa mudança, todas as regras sobre o controle da jornada de trabalho passaram a ser regidas por um único normativo.

Principais mudanças da Portaria 671

A Portaria 671 trouxe diversas inovações para os sistemas de registro eletrônico de ponto. Entre as principais mudanças estão:

1. Novos tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

A Portaria 671 estabeleceu três tipos de REP, cada um com características próprias:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, que segue o modelo tradicional já adotado pela Portaria 1510;
  • REP-A: Sistema alternativo de registro de ponto, baseado em softwares e equipamentos não obrigatoriamente físicos;
  • REP-P: Programa de registro eletrônico de ponto, que abrange soluções baseadas na nuvem e integrações com outros sistemas de gestão.

O REP-P é uma das grandes inovações, pois permite que empresas utilizem sistemas modernos de controle de ponto sem a necessidade de equipamentos físicos específicos.

2. Assinatura eletrônica e emissão obrigatória de comprovante

Agora, todos os sistemas de ponto eletrônico devem oferecer a opção de assinatura eletrônica e emitir comprovantes digitais para os trabalhadores. Essa mudança visa garantir maior transparência e segurança jurídica para empregadores e funcionários.

3. O artigo 80 da Portaria 671

O artigo 80 da Portaria 671 trata da assinatura eletrônica e da obrigatoriedade da emissão de comprovante digital de ponto. Ele determina que:

“Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:

I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;

II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e

III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.”

Com isso, o colaborador tem o direito de acessar seus registros de ponto de maneira rápida e segura.

Fique ligado!

A Portaria 1510 foi um avanço importante na regulamentação do controle de ponto eletrônico, mas a evolução tecnológica e as novas demandas do mercado de trabalho tornaram necessária a publicação da Portaria 671.

Com as novas regras, empresas podem adotar soluções mais modernas e eficientes para o controle de ponto, sem abrir mão da segurança e da transparência nos registros de jornada.

Se a sua empresa ainda não se adequou às exigências da Portaria 671, é fundamental buscar um sistema atualizado para evitar problemas trabalhistas e garantir conformidade com a legislação vigente.

Precisa de ajuda para modernizar o controle de ponto da sua empresa? Entre em contato e conheça as melhores soluções disponíveis no mercado.

Foto de Priscila Cruz

Priscila Cruz

Professora de Língua Portuguesa por formação, Analista de SEO por paixão. Atualmente, pós-graduada em Marketing e Growth para aprender a aliar criatividade com crescimento estratégico e acelerado. Acredito que a produção de conteúdo pela internet é o caminho para democratização do acesso ao conhecimento. Por isso, explore comigo as tendências de RH e todo o universo da gestão do capital humano!

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