Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista, Lei nº 13.467, modificou a relação entre empresas e colaboradores. Com 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados, a reforma remodelou cerca de 10% da legislação trabalhista brasileira. Mas o que de fato aconteceu durante esse período? Como as companhias reagiram às mudanças?
Para Dagmar dos Santos, Sócia da Santos Go Advogados, o maior desafio das empresas no último ano foi saber se o governo estava realmente disposto a validar as alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Três dias após a entrada em vigor da reforma trabalhista, surgiu a Medida Provisória 808 que regulou a matéria do contrato intermitente e modificou dispositivos importantes como o da jornada 12×36, trabalho autônomo, bonificações e prêmios, dentre outras. Em abril de 2018, a MP 808 perdeu sua validade retornando ao texto original da reforma trabalhista. Quando o governo não passa segurança para o mercado, as companhias temem investir em algo novo”, destaca ela.
Histórico da reforma trabalhista
De acordo com Admilson Moreira, Secretário-Executivo substituto do Ministério do Trabalho, em nota publicada no site do MTE, quando as alterações nas leis trabalhistas foram propostas, em 2016, o objetivo era atualizar a CLT e aproximar o Brasil do que era praticado em outras nações desenvolvidas. “O Ministério do Trabalho, em conjunto com a Casa Civil, começou a fazer um diagnóstico para entender como estava o mercado de trabalho depois da crise de 2014/2016. Embora a legislação tivesse sofrido algumas alterações, estava desatualizada em relação ao restante do mundo”, lembra.
A nota traz também a opinião de Carlos Alberto Ramos, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB). Ele explica que as mudanças precisariam ocorrer para se combater a informalidade, que, na época da reforma, abrangia um universo de 45 milhões de pessoas. “A CLT é um marco relativo sobre capital-trabalho, mas era muito antigo e não contemplava as mudanças ocorridas no mundo e nas relações. A nova lei tinha que considerar diferentes contratos, mais flexíveis, porque hoje a produção é mais fragmentada do que no passado. Se você tinha apenas uma forma de contratação, existiam dois caminhos: a formalização ou a não contratação”, ressaltou o especialista.
Para conferir todas as novas modalidades de contratação permitidas pela lei, clique aqui.
Admilson destaca que a reforma trabalhista é uma mudança comportamental, tanto de trabalhadores quanto de empregadores. “Acreditamos que a implantação da Lei 13.467 ainda está em curso, e, talvez, demande mais algum tempo para se consolidar em nosso mercado. No entanto, vemos que a cultura das relações de trabalho está mudando, e isso é bom. É um processo gradual, em que tanto a empresa quanto a advocacia trabalhista, sindicatos e empregados começam a caminhar em segurança, colocando a nova legislação em prática”, afirma.
Números pós-reforma
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre novembro de 2017 e setembro de 2018, foram criados mais de 372 mil postos de empregos formais em todo país. O levantamento foi realizado com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). De acordo com a análise, no mesmo período, foram realizadas mais de 47 mil admissões na modalidade de trabalho intermitente, uma das novas formas de contrato permitidas pela reforma trabalhista, gerando saldo de 35.930 empregos. Outro novo regime de contratação, o de trabalho em tempo parcial, registrou 54.587 contratações e um saldo de 18.729 empregos em todo o país.
Mesmo tendo sido adotado por muitas empresas, o contrato intermitente foi o que trouxe mais dúvidas para o RH das companhias, afirma Dagmar. Segundo ela, as negociações individuais para jornada 12×36 e as rescisões por acordo também foram bastante utilizadas pelas organizações.
Apesar dos altos números e da taxa de desemprego no Brasil cair para 11,9% no trimestre encerrado em setembro, 12,5 milhões de brasileiros ainda estão desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o levantamento realizado pelo instituto, o nível de desemprego voltou ao mesmo patamar do período antes da reforma trabalhista, quando a taxa do trimestre encerrado em novembro de 2017 estava em 11,8%.
Dados do IBGE revelam que dentre os 12,5 milhões de desempregados no país no terceiro trimestre de 2018, mais de 3 milhões estavam nesta condição há 2 anos ou mais. Segundo o estudo, o número bateu um recorde histórico e corresponde a 25,6% do total de desempregados do país, um acréscimo de 350 mil pessoas em 1 ano.
Para Dagmar, nem tudo saiu como o governo planejava. “Se pensarmos que o objetivo era diminuir o desemprego, arrisco dizer que isso ainda não aconteceu da forma como esperavam. Talvez isso tenha acontecido devido à insegurança que as empresas sentiram na validação das mudanças com a criação e o fim da MP 808”, destaca.
Relação entre empresas e trabalhadores
A especialista em diretos trabalhistas aponta que as companhias enfrentaram o desafio de manter um bom relacionamento com seus colaboradores diante da insegurança que todos tinham acerca da reforma. Segundo ela, os sindicatos atuaram negativamente nesse cenário. “No princípio, observamos sérios problemas com os sindicatos que, pelo fato de não poderem realizar o desconto obrigatório na folha de pagamento dos funcionários, passaram a criar um ambiente de terror junto aos trabalhadores para que não deixassem de contribuir. Nossa orientação aos RHs e à diretoria das empresas foi que se mostrassem solidários aos trabalhadores, esclarecendo as dúvidas sobre o tema. Isso fortaleceu e vem fortalecendo a relação entre empregado e empregador”, afirma Dagmar.
Para ela, as alterações ainda mudarão as relações entre as companhias e seus funcionários. “A reforma trabalhista trará, porque ainda não conseguimos sentir esse reflexo, benefícios a ambas as partes. Isso porque no momento em que o empresariado sentir confiança, haverá muita oferta de emprego e com possibilidades de melhores ganhos através de prêmios e bônus que não serão incorporados ao salário e não devem compor o patrimônio jurídico do trabalhador, não podendo ser retirado. Pode parecer ruim para o trabalhador, mas não é. Antes da reforma, o empregador tinha receio de criar um benefício e depois, em um momento de aperto financeiro, não poder retirar. Com isso, as organizações desistiam de criar o benefício”, relaciona a especialista.
Dagmar destaca que a adaptação à reforma depende da forma com que o governo irá conduzir a validação das mudanças feitas. “A medida em que o novo governo passar segurança ao mercado, falando uma única língua, acredito que os empregadores terão confiança para investir, criando novas vagas e melhorando as condições dos trabalhadores, trazendo benefícios para todos”, explica.
Sua empresa está preparada para lidar com as mudanças nas leis trabalhistas? Conheça a suíte de produtos da LG lugar de gente e tenha a certeza de que seus sistemas estarão de acordo com à legislação trabalhista brasileira.