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Adiamento da LGPD: interromper as ações de adequação pode ser desastroso

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Especialistas explicam que, mesmo com mudança do prazo, as organizações ainda estão vulneráveis

O novo adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) acaba de oferecer um fôlego extremamente bem-vindo às organizações em meio ao período delicado que o mercado global enfrenta. Contudo, a alteração no prazo para entrada em vigor da lei, que visa definir os contornos da responsabilidade das empresas em relação às informações de seus públicos, não deve ser encarada de forma leviana.

Desde sua aprovação, em agosto de 2018, a Lei nº. 13.709 previa o prazo de adequação das empresas até o início deste ano. Esse período se assemelhava ao modelo europeu, que teve a aprovação da norma em 2016 e vigência em 2018.

No entanto, com o início da pandemia do novo coronavírus, o Senado se movimentou para adiar o prazo até o próximo mês de agosto. Agora, com a MP 959, o governo federal acaba por confirmar o adiamento da LGPD para 3 de maio de 2021.

Adiamento da LGPD: bom ou não?

Tendo em vista a complexidade do cenário atual, é inegável que a possibilidade de contar com um pouco mais de tempo para se adequar à proteção dos dados manipulados pelas organizações traz alívio.

Opinião de especialistas

André Belém, Gerente de TI e Segurança da Informação na LG lugar de gente

Porém, André Belém, Gerente de TI e Segurança da Informação na LG lugar de gente, explica que abaixar a guarda pode ser muito arriscado. “Aquelas que optarem por prorrogar projetos de adequação às regras da lei estão prorrogando a aplicação de diversos controles voltados à segurança dos dados privados, prejudicando não só aqueles que podem ter seus dados vazados como também a imagem da organização, o que, por si só, é um prejuízo incalculável”, afirma.

Já a Gerente de Gestão para Resultados na LG lugar de gente, Luciene Martins, ressalta que, embora o adiamento da LGPD tenha sido motivado pela crise causada pela covid-19, é justamente em momentos como esse que as organizações podem estar mais expostas.

“Diversas vulnerabilidades em relação à segurança da informação, proteção e privacidade de dados podem ser identificadas quando enfrentamos uma crise e os impactos podem ser ainda mais devastadores”, avalia.

Nada de deixar para depois

Rosana Muknicka, Advogada e Presidente da Comissão de Direito Digital

Dessa forma, os especialistas avaliam que, apesar da oportunidade, não é o momento de interromper os esforços para garantir a segurança dos dados de colaboradores, fornecedores e clientes.

Como reforça a Advogada e Presidente da Comissão de Direito Digital, Rosana Muknicka, mesmo com o adiamento da LGPD, os funcionários que se sentirem violados podem acionar seus empregadores judicialmente fundamentados na própria Constituição Federal.

Alerta ao RH

Para ela, o momento requer ainda mais atenção, especialmente no que diz respeito às informações relacionadas à saúde dos colaboradores em meio aos cuidados com o vírus.

“Com a covid-19, reabriu-se a questão sobre os limites do empregador de realizar exames clínicos e exigir dos empregados atestados médicos constando a CID. Essa regra foi definida como proibida pelo Tribunal Superior do Trabalho em decisão recente, mas antes de ser decretado o estado de calamidade pública, com fundamento, justamente, na garantia de privacidade e intimidade do empregado”, destaca.

Para Luciene, esses sinais mostram como as ações das empresas para a implementação e adequações relacionadas à segurança da informação e proteção de dados não podem cessar, mesmo com o novo adiamento da LGPD.

“O olhar para privacidade e segurança da informação pode minimizar os riscos e danos e principalmente a retomada econômica pós-crise”, pontua.

LG mantém os projetos de adequação

Luciene Martins, Gerente de Gestão para Resultados na LG lugar de gente

Por isso, Luciene reforça que nada muda nos planos da LG lugar de gente. “O projeto de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está priorizado e em andamento. Dessa forma, seguiremos normalmente, culminando com a implementação do Sistema de Gestão de Privacidade da Informação (SGPI) e com a finalização do projeto dentro do prazo de vigência da lei”, explica.

A dúvida é natural

De volta à avaliação do adiamento da LGPD para definir se a situação é positiva ou não para as organizações, é importante frisar que esse tipo de dúvida é natural, principalmente no atual contexto.

Segundo Luciene Martins, não só as empresas, mas o governo também deve se beneficiar do tempo extra para garantir o pleno funcionamento de todo o sistema.

Mais do que isso, a especialista lembra a magnitude do impacto causado pela covid-19. “Claro que não é apenas a Lei Geral de Proteção de Dados que está passando por mudanças. Estamos no meio de um período em que orçamentos estão sendo revisados e muitas estratégias de continuidade de negócios redesenhadas e reestruturadas. Mas vale lembrar que, ao mesmo tempo, o cenário traz inúmeras vulnerabilidades para a segurança e privacidade dos dados”, avalia.

Em vista disso, André Belém reafirma a necessidade de saber usar o adiamento da LGPD em favor dos projetos da organização, apesar do cenário delicado. No entanto, o especialista ressalta ainda como essa postura se torna cada vez mais uma vantagem competitiva.

“Quanto mais rapidamente as organizações se adaptarem à lei, menor será o risco de incidentes que levem a prejuízos. Além disso, a preferência do mercado está para aquelas organizações que se preocupam com a segurança dos dados, sendo assim um diferencial”, completa.

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Rômulo Santos

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