Como a substituição dos envios do CAGED e da RAIS pelo eSocial impacta o RH?

Para Sáttila Silva, Portaria nº 1.127 consolida o sistema de transmissão de informações e permite que as empresas ganhem tempo para outras atividades

O mês de outubro trouxe mais uma mudança nas rotinas do RH envolvendo o eSocial. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro, a Portaria nº 1.127 extingue a obrigatoriedade de transmissão de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) a partir de 2020, para as companhias já obrigadas ao projeto.

RAIS e CAGED

De acordo com a notícia publicada no Portal do eSocial, a substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, para os grupos 1, 2 e 3. Já a substituição da RAIS será para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, grupos 1 e 2.

Segundo o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação das informações se dá por uma única via.

Como as alterações impactam as empresas?

Para a Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, Sáttila Silva, a nova portaria pode beneficiar as companhias. “A retirada da obrigação do CAGED e da RAIS já traz um alívio para as empresas, pois são exigências que consomem tempo que agora poderá ser direcionado para outras atividades. Surge também uma expectativa para que outras obrigações possam ser extintas”, avalia.

Ainda que o fim do CAGED e da RAIS tragam incerteza para os profissionais de RH responsáveis por essas rotinas, Sáttila explica que a atualização faz parte do curso orgânico que a ferramenta vem seguindo. “A Portaria nº 1.127 dá início ao processo de encerramento das exigências relacionadas às obrigações legais atuais, visto que o eSocial já abarca todas as informações que são exigidas”, afirma.

Para a especialista, a nova função do sistema, que em breve também substituirá o Livro de Registro de Empregados (LRE), prova sua consolidação. “Os boatos de que o eSocial iria acabar caem por terra, pois não seria lógico o governo atribuir a ele essa responsabilidade e depois extingui-lo”, pontua.

O que muda para o RH?

A gerente recomenda que os responsáveis pelo controle dessas informações tenham cuidado redobrado. “A extinção da exigência do CAGED e da RAIS também traz ao eSocial uma nova vertente, a da penalidade”, explica.

Segundo ela, isso significa que o RH precisa estar ciente dos reflexos negativos que o envio inadequado de dados pode trazer: “O eSocial herdará as penalidades aplicadas a essas obrigações. Desta forma, as empresas devem estar atentas aos prazos e qualidade das informações transmitidas ao sistema para que não sofram com a aplicação de multas”.

Para todos os efeitos, o fim do preenchimento de informações do CAGED e da RAIS é visto por Sáttila como mais um passo na evolução do trabalho. “As alterações não trazem mudanças ao eSocial e sim aos processos das empresas, que passam a ser simplificados. Afinal, elas estavam fazendo a transmissão das informações pelos dois meios. Em paralelo a esse processo, há uma negociação ocorrendo para que seja concluída a simplificação do eSocial pelo governo”, finaliza.

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leticia.almeida

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