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CIPA no combate ao assédio: 5 ações para sua empresa implementar

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Confira medidas que sua organização pode adotar para cumprir norma nº 4219 do MPT, que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

O combate ao assédio moral e sexual foi incluso como parte das funções da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). A obrigação, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) com a nova norma nº 4219, foi publicada em dezembro de 2022 e entrou em vigor em 20 de março. Confira ações que sua empresa pode adotar para cumprir a lei.

O que faz a CIPA?

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 5, a CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, neutralizar ou até eliminá-los.

Segundo Eduardo Milaneli, Engenheiro do Trabalho e Presidente da Milaneli-FAPonline, uma empresa LG lugar de gente, a atuação da CIPA é essencial quando falamos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

“Os integrantes da CIPA, são agentes importantes na promoção de ações que melhoram a qualidade de vida de todos os profissionais no ambiente de trabalho, incluindo o combate ao assédio, afinal as relações interpessoais têm forte influência na saúde e na segurança do colaborador”, afirma Eduardo.

Atribuições da CIPA

De acordo com a NR-5, são funções da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio:

  1. a) Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  2. b) Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver;
  3. c) Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  4. d) Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  5. e) Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  6. f) Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  7. g) Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  8. h) Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
  9. i) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida pela CIPA;
  10. g) Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

CIPA e assédio: 5 ações para o combate

Para apoiar sua empresa neste momento, listamos cinco ações que podem ser adotadas no combate ao assédio sexual e moral de forma rápida e eficiente. Confira:

  1. 1. Inclua regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgue amplamente aos colaboradores.
  2. 2. Fixe procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e apuração dos fatos. Devem ser previstas sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
  3. 3. Realize ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores. As ações podem acontecer, no mínimo, a cada 12 (doze) meses, envolvendo todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
  4. 4. Inclua temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual no dia a dia da empresa.
  5. 5. Realize treinamentos que contemplem no mínimo os itens de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho para solidificar o aprendizado dos colaboradores.

Quais empresas precisam constituir CIPA?

De acordo com o governo, toda empresa privada, pública, sociedade de economia mista, órgão de administração direta ou indireta, instituição beneficente, associação recreativa, cooperativa ou qualquer instituição com 20 ou mais colaboradores, precisa ter pelo menos um funcionário determinado a cuidar das atividades da CIPA.

A quantidade de integrantes da CIPA muda de acordo com a número de colaboradores na empresa. Confira as regras do governo no quadro abaixo:

Tabela dados número integrantes CIPA

Importante: de acordo com a NR-5, as micros ou pequenas empresas (até 20 funcionários) não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros. Porém, devem realizar o treinamento de um colaborador para atender aos dispositivos especificados na Norma, chamado de Designado CIPA.

A CIPA é constituída por funcionários da empresa eleitos pelos colegas de trabalho ou indicados pelo empregador. A eleição dos cipeiros precisa obedecer a algumas regras importantes, uma delas é o cronograma. O início dos trabalhos deve acontecer com pelo menos 60 dias antes do término da gestão atual.

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Priscila Cruz

Professora de Língua Portuguesa por formação, Analista de SEO por paixão. Atualmente, pós-graduada em Marketing e Growth para aprender a aliar criatividade com crescimento estratégico e acelerado. Acredito que a produção de conteúdo pela internet é o caminho para democratização do acesso ao conhecimento. Por isso, explore comigo as tendências de RH e todo o universo da gestão do capital humano!

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