O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (16/7), na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Acompanhe o artigo a seguir e tire suas dúvidas sobre os efeitos desse acordo para as empresas. Confira!
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é uma medida fiscal adotada para reduzir os custos trabalhistas das empresas. Normalmente, as empresas contribuem para a previdência social (INSS) sobre o valor total da folha de salários dos empregados.
Com a desoneração, em vez de calcular a contribuição sobre os salários, algumas empresas podem optar por contribuir com um percentual sobre a receita bruta.
Essa mudança tem como objetivo tornar o custo do emprego mais baixo, incentivando a geração de empregos formais.
No entanto, a desoneração é aplicada apenas a determinados setores da economia que o governo considera estratégicos para o crescimento econômico ou que enfrentam altos custos trabalhistas.
O percentual aplicado sobre a receita bruta varia conforme o setor e a legislação vigente. Por isso, as regras e os setores beneficiados podem ser alterados conforme as políticas governamentais.
Qual o contexto da desoneração e do acordo entre o governo e o Congresso?
A desoneração da folha de pagamento teve início em 2011, trazendo como benefício, a redução dos tributos previdenciários patronais, até então calculadas sobre a folha de pagamento, usando como base de cálculo o faturamento de diversos setores da economia. Desde então, vem passando por discussões e mudanças.
A Lei original foi alterada pela Lei 14288/2021 que fixou o fim da desoneração em dezembro/2023. Em dezembro/2023 foi publicada a Lei 14784/2023 que prorrogou o benefício até dezembro/2027.
No entanto, com o objetivo de retomar o recolhimento do tributo baseado no valor da folha de pagamento, a Medida Provisória 1202/2023, editada no dia seguinte da publicação da Lei 14784/2023, anulou a prorrogação do benefício e determinou a reoneração a partir de abril/2024. Em outra reviravolta, a Medida Provisória 1208/2024 anulou a MP 1202, determinado novamente a desoneração.
Segundo Nidiane Lamounier, Supervisora de Normativos da LG lugar de gente, o fato é que Congresso e Governo estão em um embate sobre o tema. “De um lado, há o desejo de aumento da arrecadação tributária. Do outro lado, o desejo no benefício para a classe empresarial que acarreta aumento do emprego formal com a manutenção de milhões de empregos”.
Ela ainda reforça que o ambiente nacional do eSocial está preparado para tratar o fechamento da folha de pagamento de abril considerando a oneração sobre a folha, ou seja, calculando os tributos patronais sobre os valores pagos a título de remuneração para os trabalhadores.
“Com a suspensão dessa decisão, a equipe responsável pela manutenção do eSocial está de prontidão aguardando ato normativo que sustente uma mudança de comportamento, possibilitando o fechamento sem a cobrança dos tributos baseados na folha de pagamento”, destaca a supervisora.
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