Governo sanciona a desoneração da folha de pagamento até 2023

Segundo o Ministério da Economia, a lei visa oferecer fôlego para que empresas evitem demissões e possam realizar novas contratações.

Após rumores de que não haveria prorrogação, o governo sancionou a desoneração da folha de pagamento até 2023 por meio da Lei 14.288, publicada em 31 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a publicação, o projeto já está em vigor.

O significa a desoneração da folha de pagamento?

De acordo com Thiago Seixas, Advogado Tributarista na Melo Campos Advogados, a desoneração é um regime de tributação facultativo. “É permitido às empresas recolher a contribuição, por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), onde o seu percentual incide sobre o faturamento e não sobre a folha. Dessa forma, a empresa pode optar por realizar o pagamento sobre um percentual que varia entre 1 e 4,5%, o que vai depender da atividade desenvolvida.

De acordo com nota oficial publicada pela Agência Brasil Central, Ministério da Economia essa iniciativa funciona como um incentivo ao aquecimento do mercado de trabalho já que oferece fôlego nos custos das companhias permitindo, inclusive, novas contratações.  

“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o Ministério da Economia.

Sendo assim, para as companhias, o benefício estendido possibilita uma folga no orçamento diante da crise, evitando demissões. Além disso, a sansão da Lei permite que os setores concluam a programação e planejamento financeiro até 2023.

O governo manteve a lista de 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento até 2023, considerados os empregam no país. Dentre eles: call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil e têxtil.

Por ser uma tributação facultativa, Thiago ainda faz um alerta sobre o prazo para seleção do pagamento. “A empresa deverá escolher no início do ano, quando do vencimento da contribuição previdenciária patronal relativa ao mês de janeiro deverá ser paga. Também é preciso informar se ela pagará a contribuição previdenciária patronal ‘padrão’, de 20% sobre a folha, ou se ela pagará a CPRB, que incide sobre o faturamento. A partir desse momento, a organização deverá seguir com o regime escolhido quando do primeiro pagamento até o final do ano calendário”, esclarece.

Importância de um parceiro de folha de pagamento que acompanhe a legislação

Ao contar com um parceiro de tecnologia para RH que acompanha as atualizações da legislação trabalhista brasileira, sua empresa ganha segurança nos cálculos, agilidade e confiabilidade das informações.

A FGR Incorporações, que atua no mercado imobiliário há mais de 35 anos, já se beneficia dessa possibilidade. De acordo com Ana Tereza Silva, Gerente de Gestão e Gente, com a aquisição da solução Gen.te Recebe – Folha de Pagamento da LG lugar de gente, a empresa conseguiu ganhar eficiência no processo.

“Fechamos a nossa folha de pagamento entre 2 e 3 dias, incluindo os encargos e toda a questão financeira. Antes, precisávamos até de dez dias para essa atividade. Além disso, passamos a realizar uma gestão da jornada de trabalho de maneira mais eficiente, fazendo o controle de absenteísmo e percebendo oportunidades de melhorias”, afirma a gestora.

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Gerciane de Almeida Borges Matos

Gerciane de Almeida Borges Matos

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