A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) sempre foi uma das obrigações fiscais anuais das empresas. Em 2025, ela será oficialmente extinta, após sucessivas prorrogações que geraram dúvidas no ano anterior.
No entanto, na prática, a DIRF ainda precisa ser entregue em 2025, com a extinção efetiva ocorrendo apenas a partir de 2026. Se você ainda não enviou a DIRF 2025, é essencial agilizar esse processo.
Confira mais detalhes a seguir!
O que é a DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação fiscal anual que deve ser enviada pelas empresas à Receita Federal. Seu principal objetivo é informar todos os valores de Imposto de Renda retidos na fonte ao longo do ano, garantindo que os tributos recolhidos sejam corretamente declarados.
Essa retenção ocorre sobre diversas categorias de pagamentos, incluindo salários de funcionários, serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, aluguéis, prêmios, entre outros valores sujeitos à tributação.
Através da DIRF, a Receita Federal consegue cruzar informações e verificar se os valores retidos e recolhidos pelas empresas estão corretos, ajudando a evitar inconsistências fiscais que possam gerar penalidades ou multas.
O prazo de entrega da DIRF costuma ser até o final de fevereiro do ano seguinte ao período de apuração. No entanto, é essencial acompanhar eventuais alterações no calendário da Receita Federal para evitar atrasos e possíveis sanções.
A importância da declaração para o empregado
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem um papel fundamental para os empregados, pois confirma os valores de Imposto de Renda retidos na fonte ao longo do ano anterior. Essa declaração impacta diretamente a prestação de contas dos trabalhadores com a Receita Federal.
Como a DIRF afeta os empregados?
- Base para a declaração de Imposto de Renda: a DIRF é uma das principais fontes de informação utilizadas pelos empregados na hora de preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Nela constam dados sobre salários, deduções e o imposto já recolhido, facilitando o preenchimento correto da declaração e evitando divergências com a Receita Federal.
- Verificação da retenção correta do imposto: esse documento também permite que os trabalhadores confiram se o imposto retido pelo empregador foi devidamente recolhido. Caso haja diferenças entre a DIRF e os contracheques, o empregado pode solicitar ajustes antes de enviar sua própria declaração, evitando problemas futuros com o fisco.
- Controle sobre a conformidade fiscal da empresa: a DIRF também serve como um mecanismo de controle para os empregados, garantindo que a empresa cumpriu corretamente suas obrigações fiscais. Se houver qualquer erro na retenção do imposto, o colaborador pode tomar providências antes da entrega da sua declaração.
- Inclusão de outros rendimentos: além dos salários, a DIRF pode registrar outros rendimentos sujeitos à tributação, como pensões, aluguéis pagos a pessoas físicas e outros valores retidos na fonte. Isso ajuda os contribuintes a ajustarem corretamente a base de cálculo do seu Imposto de Renda, evitando omissões ou inconsistências.
Por esses motivos, é essencial que os empregados acompanhem a DIRF e comparem suas informações com os comprovantes de rendimentos, garantindo que a declaração do Imposto de Renda seja feita de forma precisa e sem riscos de inconsistências com a Receita Federal.
As mudanças na DIRF para 2025
A DIRF será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda deverão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, em virtude da prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023.
Na verdade, a DIRF estava programada para acabar após a entrega da última declaração em fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023. A mudança seria implementada para evitar redundâncias, com a transferência gradual de informações para o eSocial e a EFD-Reinf.
Porém, com a publicação da Instrução Normativa 2181 em março de 2024, a Receita Federal adiou a extinção e avisou que o prazo se estenderia até 2025.
Dessa maneira, partir de 2026, a entrega da DIRF deixará de ser exigida, e todas as informações referentes à retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, encerrando de forma definitiva a obrigatoriedade da DIRF.
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Entenda a diferença entre eSocial e EFD-Reinf
A legislação fiscal e trabalhista no Brasil exige o envio de diversas obrigações acessórias pelas empresas, sendo o eSocial e a EFD-Reinf dois dos principais sistemas utilizados para esse fim. Apesar de terem funções distintas, ambos fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e servem para garantir a transparência na prestação de contas das empresas para a Receita Federal.
O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema unificado de envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo federal. Ele centraliza dados relacionados a empregados e prestadores de serviço, visando facilitar o cumprimento das obrigações legais e reduzir a burocracia.
Diferentemente do que muitos imaginam, o eSocial não se aplica apenas a empregados com carteira assinada (CLT). Também devem ser enviadas informações sobre:
- Trabalhadores autônomos contratados pela empresa;
- Estagiários que recebem bolsa-auxílio;
- Sócios que fazem retirada de pró-labore;
- Contribuintes individuais que prestam serviços à empresa.
O objetivo do eSocial é garantir que todos os dados trabalhistas e previdenciários sejam corretamente reportados, permitindo que o governo fiscalize e assegure o cumprimento das normas.
O que é a EFD-Reinf?
Já a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um sistema complementar ao eSocial. Ele se destina à prestação de informações previdenciárias pelas empresas e substitui a antiga DIRF para determinadas operações.
Devem enviar a EFD-Reinf:
- Empresas que contratam e prestam serviços com cessão de mão de obra;
- Empresas que realizam retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL sobre serviços tomados e prestados;
- Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento;
- Produtores rurais pessoa jurídica que realizam comercialização de produção rural;
- Clubes e entidades desportivas relacionadas ao futebol profissional.
A diferença essencial entre o eSocial e a EFD-Reinf está no tipo de informação enviada:
- O eSocial foca nos dados trabalhistas dos empregados e prestadores de serviço.
- A EFD-Reinf é voltada para informações de retenção de impostos e contribuições previdenciárias sobre serviços tomados e prestados.
Extinção da DIRF e a nova obrigação em 2026
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) será oficialmente extinta a partir de 2026. No entanto, a entrega da DIRF ainda será obrigatória em 2025, referente ao ano-base de 2024. Isso significa que empresas ainda devem cumprir essa exigência no próximo ano antes da transição completa para os novos sistemas.
Quem deve declarar a DIRF 2025?
Se sua empresa se enquadra em uma das categorias abaixo, é obrigatório enviar a DIRF 2025:
- Empresas que realizaram retenção de Imposto de Renda na Fonte – Se a empresa pagou salários, honorários, aluguéis ou outros rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas com retenção de IR, ela deve declarar.
- Empresas que pagaram ou creditaram rendimentos a sócios, administradores ou beneficiários – Qualquer remuneração a esses perfis deve ser informada.
- Instituições financeiras – Se a empresa realizou retenções de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras de clientes, precisa enviar a DIRF.
- Empresas que realizaram pagamentos ao exterior – Pagamentos para pessoas ou entidades estrangeiras devem ser informados, junto com a retenção de impostos correspondente.
- Entidades que pagaram pensões ou benefícios – Qualquer pagamento tributável deve constar na DIRF.
- Órgãos públicos e entidades governamentais – Se retiveram impostos em pagamentos a terceiros, a DIRF é obrigatória.
Prazos para entrega da DIRF 2025
O prazo para envio da DIRF 2025 começa em 2 de janeiro de 2025 e se encerra em 28 de fevereiro de 2025.
O não envio dentro do prazo pode gerar penalidades, então é essencial se planejar para evitar problemas fiscais.
Como preencher a DIRF 2025: passo a passo
O preenchimento da DIRF segue três etapas principais:
- Baixe o programa oficial da Receita Federal – Utilize o software adequado para o exercício fiscal e insira todas as informações corretamente.
- Grave e envie a declaração – Após preencher os dados, utilize o ReceitaNet para transmitir a DIRF.
- Acompanhe o processamento – Certifique-se de que a declaração foi recebida sem pendências ou erros.
Consequências do não cumprimento da DIRF
- Multas – O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas proporcionais ao tempo de atraso.
- Juros por atraso – Caso o atraso impacte o pagamento de tributos, a empresa estará sujeita a juros adicionais.
- Dificuldades operacionais – Empresas que não entregam a DIRF podem enfrentar problemas para emitir certidões negativas de débito, prejudicando transações comerciais e participação em licitações.
- Risco de auditorias fiscais – O não cumprimento da obrigação pode levar a fiscalizações mais rigorosas da Receita Federal.
- Complicações no fechamento contábil – A ausência da DIRF pode dificultar a elaboração de balanços e outras demonstrações financeiras.
- Penalidades mais graves em caso de fraude – A omissão intencional de informações pode gerar até mesmo implicações criminais.
Dicas para facilitar a entrega da DIRF 2025
Para evitar problemas, siga algumas boas práticas:
- Organize a documentação com antecedência – Tenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos e retenções, além de informes de pagamentos feitos a terceiros.
- Verifique a obrigatoriedade da entrega – Confirme se sua empresa realmente precisa enviar a DIRF.
- Atualize seu sistema de contabilidade – Utilize um software atualizado para facilitar a geração da declaração.
- Revise os dados antes de enviar – Pequenos erros podem gerar multas e questionamentos pela Receita Federal.
- Antecipe a entrega – Não deixe para o último dia, evitando riscos de instabilidades no sistema.
- Considere o auxílio de um contador – Se houver dúvidas, um profissional contábil pode garantir que tudo seja feito corretamente.
Limites de rendimento para o IRRF em 2025
Anualmente, o governo federal atualiza a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para 2025, os valores referentes a 2024 são:
- Até R$ 1.903,98: isento de imposto
- De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,80
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 354,80
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 869,36
Mesmo com a extinção da DIRF em 2026, a entrega da declaração referente a 2024 ainda é obrigatória. Por isso, organize-se para cumprir os prazos e evitar qualquer problema com a Receita Federal.
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