Contribuição assistencial. Substituição da DIRF. FGTS Digital. Novo PAT. Esses são alguns dos pontos de destaque em relação à legislação trabalhista que os profissionais de RH devem estar de olho para 2024. Afinal, são as normas que estabelecem os termos, direitos e deveres entre empresa e trabalhador.
Neste artigo, a partir do conteúdo da “Maratona de Planejamento de RH para 2024”, apresentaremos, segundo especialistas, os principais destaque da legislação trabalhista para o próximo. Acompanhe a leitura:
4 pontos de atenção para o RH sobre legislação trabalhista para 2024
Veja quais são os destaques da legislação trabalhista para o próximo ano, segundo especialistas:
Contribuição assistencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.
O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.
Todavia, em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso sobre a forma de custeio das atividades sindicais.
José Maia, Coordenador do GT Confederativo do eSocial pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aponta a alteração do artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória ou “imposto sindical”
“Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela”, aponta o coordenador.
Nesse sentido, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.
Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.
Substituição da DIRF
Uma das mudanças mais significativas no cenário das obrigações fiscais relacionadas ao RH é a substituição gradual da DIRF pelo eSocial. De acordo com a Instrução Normativa RFB 2096/2022, a declaração será substituída a partir do ano calendário 2024.
Nesse viés, todas as informações com referência aos pagamentos realizados a partir de 01/01/2024 serão declarados pelo eSocial em substituição à declaração realizada atualmente pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF.
Nidiane Lamounier, Supervisora de Normativos, destaca que os leiautes do eSocial, na versão S-1.2, contêm as alterações necessárias para a substituição da DIRF. E que, de acordo com o governo, eles estarão disponíveis em ambiente de produção a partir de 20/11/2023, sendo obrigatórios a partir do período de apuração 01/2024.
“Precisamos avaliar essas dores momentâneas de fase de implementação, mas que certamente trarão ótimos frutos. Afinal, permitirá a simplificação das obrigações acessórias e evitará a duplicidade, trazendo mais celeridade para o RH”, aponta.
FGTS Digital
O FGTS Digital é uma revolução na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa plataforma, que entrará em operação em março de 2024, tem como objetivo simplificar a arrecadação do FGTS, substituindo o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
A grande inovação é que o novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, permitindo que os débitos sejam individualizados desde o início, o que facilita a geração de guias personalizadas para os empregadores.
Além disso, o FGTS Digital permite o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo o tempo e os custos operacionais.
Segundo o governo, o objetivo é aperfeiçoar:
- A arrecadação;
- A prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;
- A fiscalização;
- A apuração;
- O lançamento;
- E a cobrança dos recursos do FGTS.
José Maia destaca que a ênfase está na simplificação do sistema e na melhoria da qualidade dos serviços prestados.
“A plataforma amplia a abrangência da fiscalização realizada pela auditoria fiscal do governo federal, diminuindo a insegurança jurídica e ampliando os acertos. Isso acontece devido à maior acessibilidade às informações relacionadas à folha de pagamento e à base de cálculo das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social”, pontua.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Criado para melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores, por meio da Lei nº 6.321/1976, o PAT vem passando por ajustes ao longo do tempo.
O mais recente deles ocorreu no dia 31 de agosto de 2023, quando o governo federal publicou o Decreto nº 11.678/2023 que, entre outras resoluções, proíbe subsídios indiretos (o popular “rebate”) ou Serviços de Valor Agregado (SVAs) praticados pelas operadoras de benefícios.
“Isso coloca o trabalhador no centro da política pública, acabando com práticas ilegais que prejudicavam o mercado”, entende Caio Taniguchi, Sócio na área de Direito Trabalhista e Previdenciário na TozziniFreire.
O decreto que atualizou as resoluções do PAT apresenta diversas mudanças, como:
- Portabilidade: todas as instituições que oferecem vale-refeição e vale-alimentação devem oferecer a opção de portabilidade dos valores aos funcionários.
- Transferência do crédito integral: todo o saldo creditado na conta pode ser transferido para o novo cartão.
- Decisão do funcionário: o colaborador é quem decide e solicita a mudança sem custo adicional.
- Comunicação direta: o funcionário se comunica diretamente com a empresa do cartão sem passar pelo RH.
- Proibição de cashback: empresas não podem atrair clientes com bônus pela preferência.
Um ponto que merece atenção das empresas e RHs é que, ao proibir práticas de “rebate” e vantagens financeiras a partir de sua data de publicação, o decreto indica que todas as organizações inscritas no PAT que possuem subsídios em contrato passam a estar irregulares e precisam se adequar.
“A maioria das grandes empresas do setor de benefícios tem esse tipo de subsídio em contratos, o que impacta a segurança jurídica destas organizaçõess”, alerta Caio.
Nesse sentido, é recomendado que as empresas que forneçam o auxílio-alimentação no âmbito do PAT promovam a adequação de seus contratos com as facilitadoras de benefícios, nos termos da legislação vigente.
Sendo assim, ao profissional de RH cabe a tarefa de zelar pela integridade da relação entre empresa e trabalhadores. Isso acontece com a atenção ao cumprimento das obrigações legais com transparência e segurança.
Para isso, o domínio do contexto e das atualizações da legislação trabalhista é fundamental. Principalmente porque a fiscalização e as exigências evoluíram consideravelmente nos últimos anos.
Fica evidente, então, a necessidade de se estar atento às situações que podem acabar se tornando fontes de contrariedade. Dessa forma, é crucial que o RH atue de forma preventiva, não apenas reativa, quando o problema já está instalado.
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