Pontos de atenção da LGPD em 2021

Esclareça dúvidas sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e confira recomendações do que deve ou não ser feito neste cenário

Diversas empresas estão em processo de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2021, já que a aplicação das multas de irregularidade terá início em agosto deste ano.

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) está em vigor desde 18 de setembro de 2020, com o objetivo de proteger dados pessoais relacionados à pessoa natural, de acordo com o site LGPD Brasil. Dessa forma, a intenção é cuidar, por meio de ações transparentes e seguras, de qualquer tipo de informação que possa identificar uma pessoa.

Ainda segundo informações do portal, a lei determina atribuições de uma instituição competente para garantir a implementação e fiscalização. Esse órgão será responsável por elaborar orientações de uma “Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade”, com segurança, sigilo e responsabilidade.

O Podcast PraGente #19 “Pontos de alerta LGPD: práticas indispensáveis para 2021”, conduzido pelo Vice-Presidente da LG lugar de gente, Marcello Porto. O bate-papo teve como convidado especial Pablo Gomes, Sócio do Melo Campos Advogados e Head da Área de Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, abordou os pontos de atenção com a LGPD em 2021.

Ouça agora o Podcast PraGente com o tema “Pontos de aleta LGPD: práticas indispensáveis para 2021”.

O que esperar da aplicação de multas?

Pablo enfatiza que a penalidade aplicada por meio de multas pelo descumprimento da LGPD não é o maior dos problemas para as empresas. Uma possível repercussão de vazamento ou tratamento ilegítimo e ilegal de dados pode gerar muito mais prejuízo, afetando diretamente a organização.

“A repercussão do impacto para a empresa é essa: ela ter a imagem, que foi construída durante todo um período, destruída em alguns minutos”, comenta o especialista sobre essa ser a possível maior preocupação das companhias.

Em complemento, Marcello Porto acredita que independentemente das penalidades financeiras, se houver alguma repercussão negativa relacionada a esse assunto, a imagem será ferida.

O advogado explica que as penalidades serão gradativas, de acordo com a responsabilidade e culpabilidade da organização em cima de um fato. E acrescenta: “acredito que as multas virão para as empresas que fizerem tratamentos ilegais dos dados pessoais”, afirma.

O especialista declara também que, em sua opinião, a atenção da Autoridade Nacional, neste primeiro momento, estará ligada ao tratamento ilegítimo e ilegal e à comercialização de dados pessoais que acontecem na internet. Além dos casos de vazamento em instituições que não obtiveram as medidas necessárias para segurança da informação.

“Aquelas companhias que não desenvolveram processos de treinamento aos seus funcionários e de conscientização da segurança da informação, que não adotaram tecnologias compatíveis com a capacidade econômica financeira e de acordo com o volume de dados tratados, vão sofrer penalidades e a Autoridade Nacional não irá pegar leve com elas”, reforça Pablo.

Principais erros das organizações

O Head da Área de Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais aponta dois principais erros cometidos em relação à LGPD:

1- Acreditam que a lei não irá vingar

O especialista explica que as empresas devem ficar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados e não a deixar de lado, como se fosse ficar apenas no papel. “Essa lei veio para vingar, porque foi constituída uma Autoridade Nacional. Então, ela criou um ‘enforcement’ (aplicação) para as organizações se adequarem em relação à LGPD e à segurança da informação”, afirma Pablo.

2- Questão contratual

O segundo problema apontado pelo especialista foi a questão contratual com os operadores de dados. Pablo explica que muitas empresas aplicam regras padronizadas em seus contratos, obrigações que podem não estar de acordo com o trabalho de cada operador.

Por isso, é importante que a organização converse com o profissional para entender as operações que serão feitas, sem limitar a rotina de trabalho.

Recomendações para a LGPD em 2021

No podcast, o Sócio do Melo Campos Advogados e Head da Área de Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais deixou algumas recomendações para a LGPD em 2021:

  • Estudar e entender a aplicação da LGPD;
  • Se informar sobre os dados pessoas da empresa;
  • Conversar com os operadores;
  • Buscar por ferramentas e tecnologias que facilitem a vida do encarregado de dados.

Como fica a gestão de pessoas na LGPD?

O treinamento de pessoas na implementação de ferramentas para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados é essencial, segundo Pablo Gomes. O especialista diz que é muito importante que a área de gente e gestão esteja imersa nesse processo da LGPD, mesmo se for uma ação conjunta com o encarregado de dados ou com a segurança de informação da empresa, já que pode ficar para o departamento a função de treinar os funcionários.

O advogado comenta que a LG lugar de gente, após fazer um longo trabalho de segurança da informação, criou a própria expertise de treinamento que começou como uma ação interna e hoje está disponível para os clientes, através de plataformas de aprendizado e gamificação. Ou seja, esses recursos oferecidos podem ajudar na precisão das iniciativas de aplicação da LGPD em 2021.

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Além disso, de acordo com o especialista, os produtos da LG lugar de gente são uma “solução amiga da LGPD”, pois facilitam a vida dos encarregados de dados por meio das ferramentas e tecnologias. “Fico muito honrado de ajudá-los nesse processo e deixo a dica de buscar as informações da LG nos ebooks e na Revista Huma”, finaliza.

Gostaria de ampliar o repertório da sua empresa sobre a LGPD? Clique aqui e participe do webinar gratuito “LGPD na gestão de pessoas: responsabilidades, impactos e exemplos de sucesso”, no dia 3 de fevereiro, às 16h. O bate-papo conta com a participação de Pablo Gomes, Sócio do Melo Campos Advogados e Head da área de Direito Digital e Proteção de Dados, e de Luciene Martins, Gerente de Gestão para Resultados na LG lugar de gente.

leticia.almeida

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