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LGPD: quais os 5 pontos de atenção para a adequação da sua empresa?

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Confira as recomendações de alguns dos principais especialistas sobre os impactos da nova lei nos negócios e como garantir os melhores resultados da adequação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passará aplicar punições a partir de agosto deste ano. As informações do seu RH, bem como os dados de seus colaboradores e dos participantes de processos seletivos já estão seguras?

A prorrogação do prazo de entrada em vigor e as idas e vindas da norma com os adiamentos desde 2018 podem dar a impressão de que o tema seja algo simples. Contudo, basta uma rápida avaliação da quantidade de informações referentes à saúde, salário e tantos outros dados sensíveis que são armazenadas nas organizações diariamente para perceber que se trata de uma obrigação bastante complexa.

Sendo assim, é fundamental que a sua empresa esteja ciente de cada detalhe da LGPD em relação a seu RH para fazer valer o tempo ganho para a adequação à norma que vai incluir o Brasil no rol de 120 países que já possuem lei específica para a proteção de dados pessoais.

Para isso, trouxemos 5 pontos de atenção indicados por especialistas no assunto para ajudar na definição do melhor caminho para a realização desses esforços. Confira:

1 – Por que a LGPD é fundamental aos negócios?

Seguindo na esteira da General Data Protection Regulation (GPDR), legislação que surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados sem consentimento, a LGPD tem se mostrado fundamental para a continuidade dos negócios no cenário global.

Na medida em que mais países e organizações seguem aderindo a esse movimento essencial de proteção de dados, Rosana Muknicka, Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Direito Digital da OAB-SP, explica que os prejuízos de não se adequar vão além das penalidades legais.

Para ela, a nova lei tem se tornado cada vez mais uma questão de competitividade. “A empresa que não adotar mecanismos de compliance com a LGPD poderá ser preterida por seus consumidores e parceiros tanto no Brasil quanto no exterior”, alerta.

2 – Quais são as vantagens competitivas?

Jeferson D’Addario LGPD
Jeferson D’Addario, CEO do Grupo Daryus Consultoria e Treinamentos

Para Jeferson D’Addario, CEO do Grupo Daryus Consultoria e Treinamentos, antes de tudo é necessário entender que o objeto defendido pela LGPD é natural a uma sociedade evoluída, colaborativa e conectada digitalmente.

Ainda assim, o especialista aponta diferentes vantagens para as organizações que cumprirem as obrigações impostas pela lei:

  • Poder operar adequadamente sem restrições;
  • Ter a confiança e respeito de clientes e acionistas;
  • Abrir as portas para o mercado internacional;
  • Representar menor risco para investidores;
  • Liderar o segmento que atua, oferecendo uma experiência ao cliente diferenciada.

3 – Posso adiar a adequação?

Rosana Muknicka LGPD
Rosana Muknicka, Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Direito Digital da OAB-SP

Ganhar tempo pode trazer um alívio enorme, mas descuidar do processo pode ser arriscado. É o que alerta Rosana ao explicar que é vital estar atento também aos prejuízos.

“Muitos se sentiram aliviados com a prorrogação da data de vigência da LGPD. No entanto, há várias normas de proteção de dados que já se encontram em vigor e que autorizam o ingresso imediato de ações por parte dos titulares dos dados”, reforça.

De acordo com a especialista, boa parte das organizações subestima a complexidade desse trabalho de adequação à LGPD, que em alguns casos pode levar cerca de 12 meses. Sendo assim, o ganho de tempo deve ser aproveitado com sabedoria.

4 – Como fica o RH nessa história?

Pablo Gomes LGPD
Pablo Gomes, Advogado Sócio da Melo Campos Advogados

É evidente que a LGPD terá impactos em todas as áreas da organização, mas para Pablo Gomes, Advogado Sócio da Melo Campos Advogados e atuante nas áreas de Direito Empresarial e Direito Digital, o RH deverá ter um cuidado muito maior.

Segundo ele reforça, a gestão de pessoas lida com um volume elevado de dados bastante sensíveis dos colaboradores e isso coloca o setor em evidência na linha de defesa.

“São informações que podem impactar diretamente o psicológico do colaborador em caso de vazamento. Além das consequências diretas da LGPD no que tange ao RH, a participação ativa da área no projeto de adequação é essencial, visto que a sua implementação demandará uma grande mudança de cultura nas empresas”, afirma.

5 – Como conscientizar os colaboradores?

Mais do que cumprir regras, é necessário que os colaboradores da organização alinhada à LGPD passem por uma mudança de mentalidade acerca do valor de dados internos e de parceiros.

Nesse sentido, Pablo Gomes aponta o RH como um verdadeiro agente de transformação. “Ele será o responsável por mostrar para os colaboradores a importância da proteção dos dados pessoais, trazê-los para situações concretas nas quais eles possam ser vítimas da utilização indevida ou abusiva dos seus dados pessoais. Além disso, deverá trabalhar a conscientização dos funcionários quanto à adoção das medidas, procedimentos, ferramentas e processos de segurança da informação. Isso só poderá ser feito com muita comunicação, treinamentos e constante revisão”, aconselha o especialista.

Mudança profunda

Por fim, Rosana Muknicka destaca que a LGPD não merece tanta atenção da empresa apenas por ser uma nova lei, mas por ser ao mesmo tempo reflexo e consolidação de uma transformação profunda na sociedade.

“É preciso lembrar que a LGPD trará não apenas uma nova regra jurídica, mas toda uma mudança de cultura. Afinal, como brasileiros, somos um povo acolhedor e aberto com relação à nossa privacidade”, afirma.

lgpd

Nesse cenário, Jefferson D’Addario reforça o papel do RH nos esforços essenciais da empresa de educação contínua para que os resultados da adequação à LGPD sejam realmente positivos.

“Isso ajudará na implementação para gerar especialistas internos e para apoiar a inovação. Tão importante quanto a educação contínua dos colaboradores é o desenvolvimento de uma cultura voltada à inovação, performance e proteção de dados (privacy by design) em todos os meios digitais, o que inclui especialmente o cliente como centro da estratégia de negócios”, completa.

Pauta publicada em 23/07/2020 e atualizada em 04/04/2021.

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