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Como as mudanças na MP 936 impactam na saúde financeira da sua empresa

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Prorrogação da desoneração da folha salarial até 2021 deve auxiliar na proteção da saúde financeira de empresas e na manutenção de empregos

As mudanças na MP 936, aprovadas no Senado por meio de sessão remota em 16 de junho, prometem oferecer fôlego financeiro às empresas ao longo do período de pandemia. Publicada em abril, a medida provisória estabeleceu a possibilidade de suspensão temporária de contratos bem como a redução de jornada e salários.

No novo texto, que agora aguarda a sanção do Presidente da República, essas intervenções contratuais tiveram seus prazos alterados. Além disso, outro ponto de destaque na medida é a desoneração da folha salarial das empresas, que também ganhou nova data para terminar.

Principais mudanças na MP 936

De acordo com dados do Ministério da Economia, o número de acordos assinados entre empregadores e funcionários nos moldes da MP 936 já passava de 10 milhões. Dada a relevância do dispositivo, a tramitação da medida contemplou a ampliação do prazo limite para suspensão de contrato.

Assim, a alteração contratual, que segue disponível até 31 de dezembro – duração do estado de calamidade -, pode ganhar mais dois meses, caso seja sancionada pelo governo federal. Inicialmente, a suspensão podia ser de dois meses.

Da mesma forma, a duração limite para a redução de jornada e salário deve ser ampliada em mais 30 dias além dos 90 originalmente definidos. Porém, é importante ressaltar que tanto a suspensão quanto a redução seguem relacionadas à garantia de estabilidade das relações de trabalho.

Com isso, prorrogar a duração do acordo feito com o colaborador envolvendo uma dessas medidas também deve influenciar na proteção do posto de trabalho de forma proporcional. Ou seja, a garantia de estabilidade do colaborador aumenta pelo dobro do período de suspensão ou redução acordado, bem como as multas por demissão sem justa causa nesse tempo.

Por outro lado, no caso da suspensão, vale ressaltar que os meses não trabalhados impactam no 13º salário, já que são descontados do valor pago ao colaborador. 

Desoneração da folha salarial

Outra boa notícia para as empresas: dentre as mudanças na MP 936 que seguem para a sanção do Presidente da República, está a extensão da desoneração da folha salarial até dezembro de 2021.

A medida, que vale para 17 setores da economia, como tecnologia da informação, call center, construção civil, comunicação e outros, permite que essas organizações optem por uma contribuição reduzida para a Previdência, calculada sobre suas receitas brutas ao invés dos tradicionais 20% sobre a folha de pagamento.

Inicialmente prevista para ter fim junto do estado de calamidade em dezembro desse ano, a desoneração chegou a ser cogitada por parlamentares para continuar até 2022. As mudanças na MP 936 são vistas como uma forma de proteger empregos e a retomada gradativa das atividades do mercado brasileiro.

Quer saber mais sobre as mudanças na legislação trabalhista durante a pandemia? Confira a página especial sobre o que mudou no contrato de trabalho em 2020.

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Rômulo Santos

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