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Pequenas e médias empresas entram no eSocial

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A partir de 16/07, companhias que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 devem começar a enviar suas informações ao projeto. Descubra como será a fiscalização

Após muitas especulações, o eSocial passa a vigorar para as empresas do segundo grupo da obrigatoriedade, aquelas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016. De acordo com o cronograma de implantação, a partir de 16 de julho as companhias devem realizar o cadastramento do empregador e enviar todas as suas tabelas. As organizações terão até 31 de agosto para transmitir essas informações.

Alteração no calendário

O Comitê Gestor do eSocial autorizou a mudança no cronograma de implantação do eSocial, por meio da resolução nº 4, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (11/7). As micro e pequenas empresas, que tiveram faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2016, e os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem começar a enviar suas informações ao sistema a partir de novembro.

eSocial

Segundo Altemir Melo, porta-voz oficial do eSocial e Auditor-Fiscal da Receita Federal, as companhias do segundo grupo da obrigatoriedade utilizaram amplamente o ambiente de produção restrita, disponível para testes. Ele revela ainda que o Comitê Gestor do eSocial prevê uma implantação sem grandes sobressaltos. “O sistema está respondendo bem. Nenhum problema significativo foi encontrado. Pequenos ajustes estão sendo realizados, conforme são identificados. Como tratamos o grupo de grandes organizações, temos a expectativa que as situações de maior complexidade já foram testadas. Isso dá uma garantia ainda maior que não encontraremos dificuldades para a implantação com as demais empresas”, ressalta Altemir.

Fiscalização e autuação

Como ficará a aplicação de multas durante a implantação do eSocial? Para sanar essas dúvidas, o Comitê Gestor do projeto publicou, em 5 de julho, uma nota de esclarecimento respondendo os principais questionamentos encaminhados ao fale conosco do Portal eSocial. Confira os pontos esclarecidos:

1- De acordo com a nota, a primeira etapa do processo de implantação do projeto tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema. Por isso, não gerarão obrigações jurídicas para as empresas, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis.

2- O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores para não aplicarem penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. Outra premissa para que não haja multa, é que a empresa demonstre o descumprimento dos prazos por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

3- Segundo o Comitê Gestor do eSocial, caso o empregador não tente enviar os eventos para o ambiente do eSocial ou ainda tente, mas não busque realizar os ajustes necessários em seus sistemas, será caracterizado como má-fé e, assim, não estará isento da aplicação das penalidades.

4- Ainda de acordo com a nota de esclarecimento, o Comitê Gestor do eSocial orientará que órgãos fiscalizadores analisem o cumprimento da fase 3, transmissão do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, mesmo que as empresas não tenham cumprido as fases 1 e 2 nos prazos estabelecidos. Isso porque esse evento atesta o efetivo fechamento da folha de pagamento e, com seu envio, será interpretado como interesse do empregador de implantar e adequar seus ambientes para não ocorrer a aplicação de penalidades.

Apoio da LG

De acordo com Sátilla Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, os clientes da LG podem contar com o apoio dos sistemas e serviços oferecidos pela companhia para não sofrerem autuações, caso ainda estejam se adaptando. “No módulo eSocial da Suíte Gen.te, ficam registrados os protocolos de envio, bem como as inconsistências retornadas pelo governo que podem servir futuramente como evidências”, reforça.

Como está o processo de adaptação ao eSocial na sua empresa? Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e veja como a LG lugar de gente pode ajudar sua companhia a superar os desafios impostos pelo projeto.

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Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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