Compartilhe

Reforma Trabalhista e contrato intermitente: como a nova lei impactou o RH?

Avalie o artigo
Completando dois anos, mudanças ainda geram dúvidas e alguma resistência, mas especialistas apontam potencial positivo da lei

Prestes a completar dois anos em vigor, a Lei 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe vários pontos de revisão à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Depois de um período de incertezas e insegurança para empresas e funcionários, as novas normas começam a fazer parte da rotina das organizações. Contudo, alguns pontos ainda geram desconforto e dúvidas.

Para Eugênio Hainzenreder Jr., Sócio-Diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, a resistência inicial foi uma reação natural às mudanças trazidas pela reforma. Ele explica que em alguns casos mais drásticos essa objeção persiste.

Reforma Trabalhista ainda gera dúvidas

Como exemplo dos pontos que ainda são vistos com desconfiança pelas organizações, Eugênio cita a regulamentação dos contratos de trabalho intermitente. Visto como uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, a regulamentação da modalidade teve recepção controversa.

Segundo o especialista, isso se deve ao seu teor. “Essa modalidade contratual não era prevista na CLT. É totalmente nova a previsão de um contrato que envolve períodos de prestação de serviços (pelo qual recebe as horas trabalhadas) e de inatividade pelo empregado (em que nada recebe)”, explica.

Esse, no entanto, não foi o único ponto de impacto da nova norma para a rotina das organizações. “A Reforma Trabalhista alterou alguns conceitos tradicionais do direito do trabalho, modificando mais de cem artigos da CLT. Dentre as mudanças mais significativas podemos destacar a possibilidade de empregado e empregador negociarem o sistema do banco de horas diretamente quando o período for de até seis meses, a previsão legal na CLT da adoção do sistema de jornada chamado de 12 por 36, a descaracterização das denominadas horas in itinere (horas de percurso), o fim da contribuição sindical obrigatória, a possibilidade de terceirização na atividade fim da empresa, o aumento do poder de negociação entre trabalhador e empresa, dentre outros”, enumera Eugênio.

Para o advogado, a extensão das transformações geradas pela lei teve influência na insegurança sentida pelos gestores. Ainda assim, ele avalia que idas e vindas que marcaram o início da reforma também contribuíram.

“No caso específico da Reforma Trabalhista, essa insegurança jurídica também pode ter sido acentuada em razão de que, três dias depois do início de sua vigência, foi editada a MP 808/17, trazendo diversas alterações no texto da nova lei, que não completava nem uma semana. Assim, aquilo que já era novo sofreu outras alterações, gerando novas incertezas”, esclarece.

Impactos positivos

Apesar das dúvidas que cercaram as novas regras nesses quase dois anos de vigência e ainda pairam alguns pontos da reforma, as atualizações têm sido estratégicas para algumas empresas.

É o que afirma Wivyanne Barbosa, Diretora da Eficiência – Segurança e Serviços. Contando com 150 funcionários sob contrato de trabalho intermitente, a empresa especializada em eventos se beneficiou da regulamentação.

“Nós começamos a trabalhar com o intermitente logo que a lei foi divulgada. A empresa tinha como foco o nicho de eventos e a maioria das companhias que prestavam serviço na área não contratavam: pagavam os funcionários por fora, sem registro na carteira. Nós nunca tivemos essa política. Com a regulamentação do trabalho intermitente nós vimos que poderíamos trabalhar tanto em eventos que exigem 100 funcionários de uma vez como em outros que demandam apenas 30, por exemplo”, relata.

De acordo com Wivyanne, antes da regulamentação era inviável atender a demandas como essas com profissionais qualificados sem acabar tendo colaboradores ociosos. “Não havia como treinar tantos funcionários de uma vez, portanto não tínhamos trabalhadores capacitados. O que a maioria das empresas fazia era recrutar qualquer pessoa”, conta.

A partir da Reforma Trabalhista, ela explica que foi possível treinar a mão de obra, melhorar o desempenho do negócio e, ao mesmo tempo, reduzir custos para a empresa. Mesmo assim, ela admite que foi um desafio.

“Para a empresa em si foi um ganho na economia da gestão de pessoas com o intermitente. Mas houve um impacto muito grande no começo para o RH. Aumentou bastante a demanda de trabalho e até de conhecimento. Muitas ferramentas de gestão não atendem ao modelo do funcionário intermitente”, pontua.

Para Wivyanne, muito disso se deve à particularidade desse tipo de contrato, algo que ainda deixa muitas organizações reticentes. “É necessário fazer uma convocação, o profissional tem uma data para responder a ela e ele vai receber o 13º salário e férias proporcionais junto com o pagamento. Pela lei, o pagamento tem que ser logo após a prestação do serviço, então a empresa teve que montar vários processos para poder conseguir atender essa demanda”, explica.

Ainda assim, ela vê com bons olhos a atualização na lei. No mesmo sentido, Eugênio Hainzenreder Jr. avalia a Reforma Trabalhista nesses dois anos como benéfica. “A modernização da lei era necessária, havendo vários aspectos positivos (que precisavam ser alterados tanto no processo do trabalho quanto no direito material), bem como alguns pontos que efetivamente comportaram questionamento. Enfim, acredito que a tendência é que os excessos sejam ajustados e que a jurisprudência integre as lacunas da lei, cumprindo seu papel de pacificação social”, finaliza. 

Seu RH está pronto para incorporar a nova lei a seus processos? Acompanhe as publicações do Blog Huma para ficar sempre inteirado sobre novidades legislativas para o mundo da gestão de pessoas.

Picture of leticia.almeida

leticia.almeida

Newsletter Huma

Cadastre-se e receba

nosso conteúdo exclusivo

Você está fornecendo o seu consentimento para a LG lugar de gente para que possamos enviar comunicações de marketing. Você pode revogar o seu consentimento a qualquer momento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.