Como sua empresa está lidando com a reforma trabalhista? Você já verificou a opinião dos seus colaboradores sobre o tema? De acordo com um estudo realizado pelo Instituto Datafolha, em 2017, o cenário é incerto para a maioria dos brasileiros. O levantamento ouviu cerca de 2.800 pessoas em 172 municípios e constatou que 64% dos entrevistados acreditam que as novas regras privilegiam mais os empresários do que os trabalhadores. Essa insegurança pode representar um risco para o desempenho do profissional, já que o descontentamento pode influenciar na produtividade.
Mas como se adequar à reforma e não deixar que ela interfira nos resultados da empresa? Para falar sobre o tema, a LG lugar de gente conversou com Dagmar dos Santos, Diretora Jurídica da Santos & Go Sociedade de Advogados.
A Diretora Jurídica afirma que as empresas percebem um clima de revolta e insegurança dos trabalhadores e, por isso, a procura por consultoria sobre o tema vem crescendo, principalmente depois que a Lei nº 13.467, referente às novas regras, entrou em vigor, em 11 de novembro de 2017. Além disso, ela afirma que as companhias querem entender mais sobre a Medida Provisória (MP) 808/2017, publicada em 14/11, que altera pontos da reforma trabalhista. Veja os itens referentes a essa MP, segundo Dagmar:
- Limita o acordo individual da jornada 12h de trabalho por 36h de descanso, apenas para as entidades do setor de saúde;
- Proíbe trabalho de gestantes e lactantes em local insalubre. A permissão é concedida apenas para mulheres que, voluntariamente, apresentem laudo médico autorizando o exercício da atividade em grau médio e baixo de insalubridade;
- Permite vínculo de emprego com o trabalhador autônomo exclusivo;
- Considera rescindido o contrato de trabalho intermitente se inativo por mais de um ano;
- Retira a possibilidade de multa contra o funcionário em regime intermitente que, tendo aceitado a convocação, não compareça para o trabalho;
- Estabelece o intervalo de 18 meses entre a dispensa do empregado e sua recontratação na qualidade de intermitente;
- Trouxe força acima da lei aos acordos e convenções coletivas de trabalho no tocante ao enquadramento do grau de insalubridade, limitados às normas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e às normas regulamentares do Ministério do Trabalho;
- Parametrizou as indenizações por danos morais ao teto do regime geral da previdência social, retirando qualquer limitação de valor quanto ao dano moral decorrente de acidentes fatais.
Ela aponta que as dúvidas das companhias com relação à reforma trabalhista vão desde a elaboração de contratos, para que se enquadrem nas novas exigências, até o que será considerado ou não como salário. Segundo Dagmar, o RH, em especial, tem se preocupado com a homologação das demissões. “Os profissionais ainda estão receosos de que agora tudo pode ser feito na empresa e não se faz necessária a participação do sindicato”, destaca.
Papel do RH
Para a Diretora Jurídica, a área de gestão de pessoas é fundamental no equilíbrio entre as relações humanas e cumprimento da legislação. “Nessa fase de mudanças nas leis trabalhistas e, consequentemente, nas relações de trabalho, a atuação do RH é essencial para dar norte às empresas e, ao mesmo tempo, acalmar os colaboradores, esclarecendo suas dúvidas. Do contrário, teremos profissionais desmotivados”, afirma.
Ela aconselha que o RH repasse aos funcionários da empresa, o quanto antes, como as novas regras da reforma trabalhista vão afetar sua rotina, quais são seus direitos e deveres, e se coloquem à disposição para tirar suas dúvidas. Essas informações podem ser compartilhadas com os colaboradores por meio de palestras, informativos ou comunicados. “Tenho acompanhado apresentações promovidas pelas organizações, explicando os principais tópicos, como a questão da jornada de trabalho, novas formas contratuais que não os atingirão enquanto estiverem com seus contratos ativos, etc. Observo excelentes resultados, já que eles passam a entender melhor o que está acontecendo”, finaliza Dagmar.
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