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Desoneração da folha de pagamento: tudo o que você precisa sobre o acordo do governo

Entenda o contexto em torno do debate da desoneração da folha de pagamento , quais as recentes atualizações e como manter sua empresa em conformidade.

A Receita Federal divulgou um comunicado na quarta-feira (01/05/24) sobre o fim da desoneração da folha de pagamento, conforme decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro tinha suspendido, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Todavia, após um acordo entre e o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

Acompanhe o artigo a seguir e tire suas dúvidas sobre os efeitos desse acordo para as empresas. Confira!

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida fiscal adotada para reduzir os custos trabalhistas das empresas. Normalmente, as empresas contribuem para a previdência social (INSS) sobre o valor total da folha de salários dos empregados.

Com a desoneração, em vez de calcular a contribuição sobre os salários, algumas empresas podem optar por contribuir com um percentual sobre a receita bruta.

Essa mudança tem como objetivo tornar o custo do emprego mais baixo, incentivando a geração de empregos formais.

No entanto, a desoneração é aplicada apenas a determinados setores da economia que o governo considera estratégicos para o crescimento econômico ou que enfrentam altos custos trabalhistas.

O percentual aplicado sobre a receita bruta varia conforme o setor e a legislação vigente. Por isso, as regras e os setores beneficiados podem ser alterados conforme as políticas governamentais.

Qual o contexto da desoneração e do acordo entre o governo e o Congresso?

A desoneração da folha de pagamento teve início em 2011, trazendo como benefício, a redução dos tributos previdenciários patronais, até então calculadas sobre a folha de pagamento, usando como base de cálculo o faturamento de diversos setores da economia. Desde então, vem passando por discussões e mudanças.

A Lei original foi alterada pela Lei 14288/2021 que fixou o fim da desoneração em dezembro/2023. Em dezembro/2023 foi publicada a Lei 14784/2023 que prorrogou o benefício até dezembro/2027.  

No entanto, com o objetivo de retomar o recolhimento do tributo baseado no valor da folha de pagamento, a Medida Provisória 1202/2023, editada no dia seguinte da publicação da Lei 14784/2023, anulou a prorrogação do benefício e determinou a reoneração a partir de abril/2024. Em outra reviravolta, a Medida Provisória 1208/2024 anulou a MP 1202, determinado novamente a desoneração.

Segundo Nidiane Lamounier, Supervisora de Normativos da LG lugar de gente, o fato é que Congresso e Governo estão em um embate sobre o tema. “De um lado, há o desejo de aumento da arrecadação tributária. Do outro lado, o desejo no benefício para a classe empresarial que acarreta aumento do emprego formal com a manutenção de milhões de empregos”.

Ela ainda reforça que o ambiente nacional do eSocial está preparado para tratar o fechamento da folha de pagamento de abril considerando a oneração sobre a folha, ou seja, calculando os tributos patronais sobre os valores pagos a título de remuneração para os trabalhadores.

“Com a suspensão dessa decisão, a equipe responsável pela manutenção do eSocial está de prontidão aguardando ato normativo que sustente uma mudança de comportamento, possibilitando o fechamento sem a cobrança dos tributos baseados na folha de pagamento”, destaca a supervisora.

Como funcionará a reoneração gradativa?

A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

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Priscila Cruz

Professora de Língua Portuguesa por formação, Analista de SEO por paixão. Atualmente, pós-graduada em Marketing e Growth para aprender a aliar criatividade com crescimento estratégico e acelerado. Acredito que a produção de conteúdo pela internet é o caminho para democratização do acesso ao conhecimento. Por isso, explore comigo as tendências de RH e todo o universo da gestão do capital humano!

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