Como já mencionamos aqui no blog, o Bring Your Own Device (BYOD), conceito que incentiva os colaboradores a trazerem seus próprios dispositivos para o ambiente de trabalho, vem ganhando cada vez mais espaço nas empresas. Só que muitas companhias não sabem por onde começar uma estratégia desse tipo ou como aplicar o BYOD na gestão de pessoas.
Afinal, como criar uma política que leve em consideração a mobilidade corporativa, o engajamento dos colaboradores e também a segurança da informação? Equilibrar essas vertentes é um dos segredos para o sucesso das práticas de BYOD. Pensando nisso, convidamos alguns especialistas que reuniram 4 dicas sobre o assunto. Fique por dentro:
1 – Pode ser aplicado em qualquer negócio
Muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre esse tema. A pergunta que fica para muito RH é: devo autorizar ou não a utilização dos smartphones pessoais no ambiente de trabalho? Para Marcelo Crespo, sócio da Peck Advogados e especialista em direito digital, qualquer negócio pode se beneficiar dessa prática, mas depende de como a companhia lida com essa tendência. “Liberar o uso dos dispositivos próprios requer algumas responsabilidades. A autorização deve ser feita mediante a regulamentação por políticas específicas, declarando quais atos são autorizados. Isso dará segurança ao trabalhador e empregador. A grande questão é como fazer essa prática corretamente”, explica Marcelo.
2 – Exige foco na estratégia
Para Cezar Taurion, Diretor e Parceiro de Transformação Digital e Economia da KICK Ventures e ex-evangelista de tecnologia da IBM, o primeiro passo para criar uma política de BYOD é definir a estratégia. “O fato de cada vez mais os usuários terem seus próprios smartphones não significa que a empresa deve ficar parada, esperando que eles os tragam e os conectem à rede corporativa. Para definir a estratégia e política de uso, é importante validar se existem restrições legais, implicações nos aspectos relacionados à remuneração dos funcionários e aval da auditoria e da área de gestão de riscos. Por exemplo, uma empresa global tem que entender que uma política única nem sempre poderá ser aplicada, uma vez que as legislações e as culturas são diferentes entre os países que atua”, comenta.
Ele destaca que o erro é trabalhar com os extremos. “Na prática, podemos pensar em dois cenários. Em um, tudo é proibido, e nenhum smartphone entra na empresa, o que é impossível de controlar. No outro extremo, tudo é liberado, mas os riscos são imensos. O que a empresa precisa é definir em que ponto entre os extremos quer chegar e por onde começar”, ressalta o diretor.
3 – Possui riscos e benefícios
Marcelo Crespo comenta que para definir a estratégia e a política de uso dos dispositivos dos colaboradores, é preciso validar se existem restrições legais. “Vemos diversos benefícios da aplicação do BYOD, como dinamismo da comunicação, aumento da produtividade e da segurança jurídica, caso a prática seja regulamentada adequadamente por políticas internas. Os riscos só são reais quando se permite o uso sem qualquer regulamentação. Isso acontece porque podem surgir demandas trabalhistas, relativas ao pagamento de horas extras, mau uso de informações sigilosas, dentre outros pontos”, completa.
4 – Deve unir diferentes áreas
Ambos os especialistas concordam que a definição de uma política de implementação do BYOD deve ser elaborada em conjunto pela TI, jurídico e RH. Para Cezar Taurion, embora envolva vários setores, a área de TI precisa liderar o processo. “A TI não é mais dona do ambiente tecnológico dos usuários. O tradicional paradigma da homologação e definição do que pode ou não entrar na empresa já não vale mais. Por isso, o desafio da área é descobrir como agir frente a esse tsunami”, reforça.
Já Marcelo Crespo explica que quando o tema é o BYOD na gestão de pessoas é relevante que as três áreas, RH, jurídico e TI, alinhem todos os aspectos que envolve essa prática, pois a necessidade pode surgir de qualquer área. “É preciso analisar a razão pela qual se pretende fazer o uso dos dispositivos móveis, só então será possível regulamentar adequadamente as normas de utilização”, finaliza o advogado.
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