Domicílio Eletrônico Trabalhista: saiba tudo sobre a adesão e o papel do RH nesse processo

Confira as informações sobre a nova plataforma de comunicação no âmbito da fiscalização do trabalho e como o RH pode conduzir a gestão dessa obrigatoriedade.

O sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), estabelecido pelas normativas dos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, juntamente com as Portarias MTE 3.869/2023 e MTP 671/2021, é uma inovação administrativa sob a gestão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O DET foi criado para cumprir as exigências do artigo 628-A da CLT, que determina a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.

A plataforma, que exige cadastro por meio do login gov.br, é de uso obrigatório para todas as entidades e indivíduos sob a jurisdição fiscalizatória do MTE, independentemente de possuírem empregados. Adicionalmente, empregadores podem conceder acesso a representantes autorizados através do Sistema de Procuração Eletrônica.

Segundo o Manual elaborado pela SIT, o Domicílio Eletrônico do Trabalho visa aumentar a visibilidade e a eficácia das interações entre o governo e os cidadãos. É uma forma de digitalizar processos para melhorar a segurança e a clareza das informações compartilhadas, além de reduzir tempo de processamento e custos operacionais.

Com o DET em operação, o governo espera que os empregadores implementem métodos para o gerenciamento e consulta da caixa postal eletrônica, garantindo assim a adoção de medidas apropriadas em tempo hábil.

Esta mudança é crucial, visto que todas as notificações oficiais do MTE, incluindo avisos de fiscalização e emissão de multas, serão comunicadas eletronicamente, eliminando a necessidade de notificações por meios físicos ou através da imprensa oficial.

Principais funcionalidades

Afinal, como o Domicílio Eletrônico do Trabalho funciona? Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as aplicações do DET são:

  • Informar ao empregador sobre atos oficiais, fiscalizações, convocações, alertas, decisões judiciais em disputas administrativas e comunicados gerais.
  • Facilitar a submissão de documentos requeridos para processos administrativos ou de fiscalização por parte do empregador, além de possibilitar a defesa e apelação em processos legais.
  • Estabelecer prazos para cumprir solicitações feitas durante auditorias ou procedimentos administrativos.
  • Permitir a obtenção de certidões, incluindo as que são referentes a violações administrativas, pendências de FGTS e observância de normas trabalhistas.
  • Oferecer recursos para a realização de autoavaliações trabalhistas e para a identificação de potenciais perigos na segurança e saúde ocupacionais.
  • Proporcionar acesso à legislação pertinente ao trabalho.
  • Agilizar os processos de quitação de multas e compromissos trabalhistas.
  • Disponibilizar acesso a dados sobre inspeções conduzidas pela Inspeção Federal do Trabalho, assim como aos procedimentos de disputas administrativas trabalhistas.
  • Prover orientações, dados e recomendações para assegurar a aderência à legislação trabalhista.

Além disso, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substituiu o livro impresso, passa a ser acessado por meio do DET.

Responsabilidade dos empregadores no âmbito do DET

A partir da implementação do DET, o empregador será responsável por:

  • Manter o acesso ao seu provedor de internet e a adequada configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas.
  • Consultar o DET para ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.
  • Verificar a transmissão e assegurar o recebimento das petições e documentos pelo DET.
  • Informar e manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail, para possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Também serão de responsabilidade do empregador a observância dos prazos, bem como o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.

Cronograma

A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema, conforme Edital SIT 01/2024, seguirá o seguinte cronograma:

  • A partir de 1º de março de 2024: empregadores e entidades do Grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e do Grupo 2 (faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) do eSocial.
  • A partir de 1º de maio de 2024: empregadores domésticos e empregadores e entidades do Grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) e do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial.

O papel do RH na implementação do DET

A atuação do RH nas organizações tem evoluído significativamente ao longo dos anos, passando de uma função estritamente operacional para um papel estratégico e de parceria no negócio.

Uma das áreas em que essa evolução se torna evidente é na gestão de tecnologias que facilitam a comunicação e a administração de processos trabalhistas, como o DET.

Nesse sentido, o departamento desempenha um papel crucial na sua implementação. A fim de garantir que se faça uma gestão adequada, confira as dicas a seguir:

1. Atualize regularmente as informações

    Certifique-se de que os dados dos funcionários estão atualizados no sistema, para evitar qualquer tipo de inconveniente ou desencontro de informações.

    2. Monitore as atualizações da plataforma

    Fique atento às atualizações do sistema e funcionalidades adicionais que possam beneficiar a organização.

    3. Promova a adoção

    Incentive o uso do DET entre os funcionários, destacando seus benefícios para simplificar processos e melhorar a comunicação.

    Em suma, o RH tem um papel fundamental na implementação do DET e na garantia de sua eficácia como ferramenta de gestão trabalhista.

    Ao promover a adoção desta tecnologia, o setor não só otimiza processos internos, mas também contribui para uma maior transparência e eficiência na comunicação entre empregadores, empregados e órgãos governamentais.

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    Priscila Cruz

    Priscila Cruz

    Professora de Língua Portuguesa por formação, Analista de SEO por paixão. Atualmente, pós-graduada em Marketing e Growth para aprender a aliar criatividade com crescimento estratégico e acelerado. Acredito que a produção de conteúdo pela internet é o caminho para democratização do acesso ao conhecimento. Por isso, explore comigo as tendências de RH e todo o universo da gestão do capital humano!

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