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Entenda o que muda com o fim da desoneração da folha de pagamento

Governo voltará a recolher contribuição previdenciária sobre a folha e não mais sobre seu faturamento

homem preocupado com contas da empresa

O fim da desoneração da folha de pagamento para diversos setores foi aprovado por meio da Medida Provisória nº 774/2017 publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira, 30 de março.

Desde 2011, o governo federal alterou o regime tributário de 56 setores da economia, com o intuito de proteger os empregos, estimular a economia e melhorar a competitividade das empresas. Com a mudança, as companhias deixaram de recolher 20% do valor da folha de pagamento e passaram a contribuir com alíquotas de 1% a 2% do seu faturamento. Segundo dados da Receita Federal, atualmente, cerca de 40 mil empresas se beneficiam do projeto. Entre 2012 e 2016, a renúncia fiscal com a desoneração foi de R$ 77,9 bilhões.

A nova medida visa a reoneração da folha de pagamento para empresas de diversos setores e faz parte de um pacote para cobrir um rombo fiscal de R$ 58 bilhões no Orçamento Federal. Segundo o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles,

“O impacto na arrecadação federal será de R$ 4,8 bilhões”. Continuam com o benefício da desoneração as áreas de construção civil, de obras de infraestrutura, de comunicação e de transporte de passageiros – rodoviário coletivo, ferroviário e metroviário.

De acordo com o Ministro da Fazenda, durante o anúncio da medida, “São áreas altamente dependentes de mão de obra e vitais para a preservação da recuperação do emprego e economia no país, prevista para este ano”.

Impactos para o RH

Com o fim da desoneração da folha de pagamento, as companhias voltarão a pagar mais tributos para o governo. A medida impacta diretamente o orçamento da área de gestão de pessoas. Com isso, o RH tem o desafio de fazer um replanejamento de seu orçamento de pessoal para o ano de 2017.

Uma das alternativas para evitar o não cumprimento do orçamento, é renegociar as férias dos colaboradores, adiantando aquelas previstas para o segundo semestre para esses três meses antes da medida entrar em vigor. Dessa forma, o benefício não sofreria o reajuste no recolhimento da contribuição previdenciária.

Além disso, a alta que não estava prevista no orçamento das empresas pode ser um argumento a ser utilizado pelo sindicato patronal nas negociações das Convenções Coletivas de Trabalho na tentativa de evitar aumentos salariais que possam comprometer ainda mais o orçamento de pessoal das companhias.

Com informações de Agência Brasil e G1 Notícias

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Caroline Fernandes

Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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