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Novas regras no CAGED: veja o que muda para as empresas!

Ministério do Trabalho passa a exigir certificado digital na prestação de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

O Ministério do Trabalho incluiu duas novas regras para prestação de informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), na última quarta-feira (3/08), por meio da portaria nº 945 publicada no Diário Oficial da União (DOU). A primeira torna obrigatória a certificação digital para transmissão da declaração para empresas com mais de dez funcionários. A segunda determina que o empregador informe dados dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais enquadrados na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 7823, 7824 e 7825.

CAGED

As declarações transmitidas por meio do CAGED informam ao Ministério do Trabalho as movimentações ocorridas com relação aos trabalhadores das empresas. Entre as informações que devem ser prestadas estão admissão, transferências, reintegrações e desligamentos. Através dos dados enviados, o governo realiza levantamentos estatísticos sobre a relação de emprego no país.

Para Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, a certificação digital exigida pela nova regra faz parte do processo de evolução dos sistemas de segurança para o envio de informações ao governo. Segundo ela, caso não se adequem, as empresas não conseguirão prestar os dados e poderão sofrer penalidades. “No caso de omissão, os trabalhadores serão prejudicados por não constar sua situação perante ao Ministério do Trabalho. Além disso, a falta de declaração ao CAGED acarreta multas ao empregador”, pontua Sáttila.

Entenda como funciona a multa do CAGED

Segundo o Ministério do Trabalho, a omissão ou atraso da declaração ao CAGED acarreta em multa automática ao empregador, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados que as informações não foram prestadas.

Exame toxicológico

Com relação ao exame toxicológico, a medida visa fiscalizar as empresas quanto ao atendimento da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) nº116 de 2015, que determina que a cada admissão e desligamento de motoristas profissionais, os procedimentos devem ser realizados. Segundo Sáttila, caso o empregador não realize os exames, o aplicativo e o Portal CAGED não permitirão a transmissão dos arquivos, com isso, o trabalhador não constará como “ativo” ou “desligado” perante o Ministério do Trabalho.

Para Sáttila, o RH deve estar atento ao prazo para vigência das novas regras, prorrogado para 13 de setembro de 2017. Além disso, deve fazer o alinhamento entre as áreas para o envio da declaração, como explica a gerente: “Como se tratam de informações sobre Saúde e Segurança do trabalhador, o RH deve estabelecer com essa área uma forma de prestação desses dados, que passam a ser transmitidos pela equipe da folha de pagamento”.

Quer saber mais sobre o CAGED e outras obrigações trabalhistas? Clique aqui e fique por dentro das principais declarações que as empresas devem prestar ao governo.

Caroline Fernandes

Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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