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Principais obrigações trabalhistas de 2020

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Confira detalhes sobre os envios que deverão estar na pauta do departamento pessoal neste ano

Para que sua empresa tenha um ano com resultados positivos, sem contratempos com os colaboradores ou problemas com a legislação trabalhista, o departamento pessoal precisa se organizar. O primeiro passo é conhecer as principais obrigações trabalhistas de 2020 e suas datas, evitando multas e otimizando os recursos da área. Afinal, o DP é cheio de atribuições e possui uma rotina complexa, principalmente após as mudanças para simplificação do eSocial.

obrigações trabalhistas de 2020

Segundo Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, todos os anos, as empresas estão obrigadas a enviar ao governo as denominadas obrigações anuais, que consistem na transmissão da Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para a Secretaria Especial do Trabalho e a entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos aos colaboradores, dentre outras. Confira como ficam as obrigações trabalhistas de 2020:

DIRF

Sáttila lembra que a Receita Federal já liberou a instrução normativa e os aplicativos para transmissão da DIRF 2020, relativa ao calendário de 2019, e as situações especiais ocorridas em 2020. “A declaração deverá ser apresentada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020. Esse também é o prazo final para que as empresas façam a entrega do Comprovante de Rendimentos aos seus colaboradores”, pontua.

Clique aqui e veja detalhes sobre como prestar a DIRF em 2020.

RAIS

Neste ano, as companhias já obrigadas ao eSocial não precisarão enviar a RAIS ao governo, reforça a Gerente de Planejamento da LG lugar de gente. “A relação será substituída pelo projeto para as empresas que já tenham a obrigação de transmitir os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial)”.

Sáttila chama a atenção para a importância de enviar as informações corretamente ao projeto. “O empregador que não estiver em dias com os envios ao eSocial também descumprirá a RAIS. É válido frisar que as companhias não poderão fazer a transmissão das informações pelo GDRais, pois a utilização do sistema ficará restrita à prestação de dados das organizações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial”, destaca.

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é outra obrigação trabalhista de 2020 que passa a ser substituída pelas informações enviadas ao eSocial, para as empresas já obrigadas ao projeto.

“A mudança será para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados ao eSocial), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4, 5 e 6 de obrigados ao eSocial), já que ainda não estão obrigados ao projeto, de acordo com o novo calendário oficial”, ressalta a gerente.

Quer saber como as mudanças afetam as empresas? Clique aqui e confira a matéria Como a substituição dos envios do CAGED e da RAIS pelo eSocial impacta o RH?

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Sáttila lembra da nova modalidade de admissão, que também pode impactar as obrigações trabalhistas de 2020. “Começaram a valer em 1º de janeiro as contratações de trabalhadores por meio do chamado Verde Amarelo”.

Os requisitos para contratação nessa nova modalidade, são:

  • Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal.
  • Contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência.
  • Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos.
  • Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022.
  • Empregados deverão receber até 1,5 do salário mínimo.
  • Empregados pelo modelo serão limitados a 20% do total de funcionários das empresas.
  • Apenas novos colaboradores poderão ser admitidos através do Contrato de Trabalho Verde Amarelo.

A gerente lembra que, segundo a MP 905, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo possibilitará que os empregadores paguem menos tributos ao adotar essa modalidade. Ela destaca os principais:

  • Alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2%.
  • A multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzida a 20%.
  • Férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional.
  • Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha de pagamento.
  • Não serão devidas alíquotas do Sistema S.
  • Não haverá recolhimento do Salário Educação.

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Obrigações trabalhistas para 2020

Alíquotas do INSS

Sáttila lembra que, em 1º de março de 2020, entram em vigor as novas alíquotas de contribuição ao INSS. “Hoje, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do salário para a Previdência. No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%”.

Ela ressalta que essas taxas são progressivas. “Ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. O que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor”.

INSS sobre seguro desemprego

O seguro-desemprego poderá passar a ter desconto para o INSS e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. De acordo com Sáttila, a expectativa do governo é que essa contribuição comece a partir de 1º de março de 2020, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. “Para isso, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor”, destaca ela.

Caso o desconto no benefício entre em vigor, a gerente lembra que as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9%. A Secretaria Especial de Trabalho explica que, no caso do valor máximo do benefício, o segurado recolhe 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.

Impactos do eSocial

A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 trouxe as novas datas de obrigatoriedade do eSocial para as empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Sáttila ressalta que os eventos periódicos previstos para o mês de janeiro foram prorrogados e que foram criados os Grupos 5 e 6, por desmembramento do Grupo 4. “Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os estaduais e o Grupo 6 os municipais. Além da alteração do cronograma há uma expectativa de liberação de uma nova versão do layout com foco na continuidade do processo de simplificação”, destaca.

Confira o novo cronograma do eSocial clicando aqui.

Luciana Gouvêa, Sócia da Área Trabalhista da Melo Campos Advogados, lembra que estamos em processo de simplificação do eSocial. “As empresas, de modo geral, já tiveram todo um trabalho preliminar de preparação de suas bases de informações e cadastros. Estão cientes de que todos os dados precisam ser consistentes e serão validadas com outros sistemas e informações já existentes. Esse alinhamento persiste essencial para evitar transtornos”. 

Para Luciana, as mudanças no eSocial podem beneficiar as empresas. “Por exemplo, o adiamento da obrigatoriedade de envio das informações dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) S-2210, S-2220 e S-2240 para 8 de setembro de 2020, em relação às empresas do 1º Grupo (faturamento acima de R$ 78 milhões), termina por viabilizar a este e outros grupos, que também tiveram os prazos estendidos, um período maior para os levantamentos que ainda precisam ser feitos, definições de processos internos e regularização das inconsistências, caso existam”.

A sócia da área trabalhista da Melo Campos Advogados considera que o maior desafio trazido pelo projeto continua sendo os ajustes internos. “O eSocial segue exigindo da maioria das empresas mudanças em seus comportamentos e nos fluxos de atividades administrativas, pois os eventos trabalhistas devem ser gerados e enviados na medida em que forem ocorrendo”, afirma.

Como a correta adequação ao eSocial abrange diversas áreas das companhias, Luciana recomenda o envolvimento de todos com o projeto. “É importante que a própria direção da empresa entenda o impacto de qualquer incorreção/inconsistência nessas informações e incentive a integração especialmente em relação às áreas de recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, folha de pagamento e saúde e segurança do trabalho”, ressalta ela.

Papel do RH

Para Luciana, a área de recursos humanos é, sem dúvidas, o coração do eSocial dentro das organizações. “A tendência é de que continue sendo, tendo como papel fundamental orientar e capacitar as integrações que precisam acontecer com as demais áreas para que haja informações consistentes a serem transmitidas nos prazos legais estabelecidos”.

Luciana exemplifica: “Por exemplo, o evento S-2210, utilizado para comunicar acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, que passa a ser obrigatório em 8 de setembro de 2020 para empresas do Grupo 1, deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Para tanto, as informações precisam chegar ao responsável em um processo interno já bem definido”.

Depois de um período de incertezas sobre o eSocial, a conclusão pelas contínuas publicações do governo é de que ele vai continuar, inclusive com o mesmo nome, afirma Luciana. “Para 2020, a preocupação tem sido sobre a gestão da Segurança e Saúde do Trabalhador. O projeto tem a ambição de diminuir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais a partir da conscientização das empresas quanto à necessidade de investirem nos temas. É em cima desse objetivo que mudanças no leiaute estão previstas e que o novo cronograma foi feito”, finaliza.

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