Eventos de SST no eSocial: respondendo as principais dúvidas dos RHs

Especialista fala sobre o que muda e pontos de atenção para empresas evitarem erros e multas

Sua empresa está preparada para a 4ª fase de implementação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais? A obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST no eSocial já começou para o Grupo 1 do projeto, companhias que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016, não sendo necessário o envio retroativo das informações.

De acordo com Orion Oliveira, Coordenador-Geral de Benefícios do Ministério do Trabalho e Previdência, com a simplificação, os eventos de SST foram limitados a três, representando uma redução de 50% nas obrigações.

O especialista destaca que os ajustes para simplificação permitiram que as empresas tivessem mais tempo para se prepararem. “A gente sabe que vai causar impacto, já que é algo muito novo, mas queremos que isso aconteça da forma mais tranquila possível”, comenta.

Para ajudar as companhias nesse momento, Orion respondeu as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

O que muda?

Até a versão 2.5, as informações de SST visavam atender tanto a legislação trabalhista e suas normas regulamentadoras, quanto questões relacionadas à área previdenciária. Agora, o governo optou por, nesse primeiro momento, não ingressar com as informações relacionadas às leis do trabalho, que está passando por um processo de revisão, e vai incorporar apenas a legislação previdenciária. Foi isso que permitiu uma simplificação intensa dos leiautes”, destaca Orion.

“Mudamos o termo de ‘fatores de risco’ para ‘agentes nocivos’. Não foi uma simples alternância de nome, mas um indicativo do que aconteceu com o projeto. Ele sofreu uma verdadeira redução de seu escopo para área de SST”, revela Órion.

De acordo com o especialista, permaneceram três eventos:

  • S-2210, que aborda a comunicação de acidente de trabalho;
  • S2220, que rege o monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S2240, que diz respeito às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos.

Por que a CAT migrou para o eSocial?

Muita gente se pergunta por que foi necessário levar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para dentro do eSocial, sendo que já ocorria o envio pela CATWeb, sistema que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza para essa finalidade.

Orion conta que o primeiro motivo está relacionado ao vínculo do trabalhador doméstico. Além disso, outro motivo será a permissão para correção e exclusão das comunicações de acidente de trabalho. “Atualmente, quando a empresa retificar ou cancelar uma CAT, precisa enviar um documento escrito para o INSS, usando meio físico, além de abrir um protocolo. Isso não se mostra factível no momento tecnológico que vivemos”, explica.

Segundo ele, há também a vantagem da unificação da plataforma de prestação de dados relacionados ao vínculo de trabalho. “A ideia do eSocial é de que o empregador não precise ficar migrando entre sistemas para cumprir suas obrigações. Além disso, com algumas validações permitidas pela plataforma, a informação fica mais correta e precisa. Isso faz com os registros administrativos sejam melhores e gerem consequências em diversos serviços prestados à população. São muitos os ganhos que teremos trazendo a CAT para os eventos de SST no eSocial”, conclui.

Como fica o envio das informações anteriores?

Ele afirma que as informações dos eventos de SST no eSocial anteriores ao dia 13 de outubro devem ser prestadas ainda nos moldes atuais disponíveis. Da mesma forma como ocorreu na folha de pagamento, no recolhimento do INSS.

“Tentamos manter a documentação que existe dentro da empresa. Ela continua válida, principalmente quando a gente fala do PPP. Não há a necessidade de enviar essas informações passadas ao eSocial. Só será preciso destinar as informações do início da obrigatoriedade para frente”, confirma Orion.

O coordenador alerta que, em relação ao evento S-2240, especificamente, haverá uma carga no primeiro momento, já que se trata do histórico do trabalhador. “Você deve mandar a foto na data inicial, dia 13 de outubro para as organizações do primeiro grupo, e depois seguir contando as alterações que aquela exposição do trabalhador teve ao longo do vínculo com a empresa. Esse processo representa um marco importante. O passado continua da mesma forma que era prestado na época da ocorrência. A partir de agora, começa essa nova forma de prestação de informação”.

O CATWeb continuará em funcionamento?

Segundo Orion, o CATWeb nunca vai deixar de existir. “Ele vai continuar em vigência porque nós não temos só empresas obrigadas a emitir a CAT, temos também os terceiros, seja o sindicato, seja o próprio trabalhador, os dependentes do funcionário, o médico etc.”, informa.

Vale lembrar que os envios de SST no eSocial são realizados exclusivamente pelas organizações, mas há instituições e pessoas autorizadas a emitir essas comunicações. “Esses outros legitimados não utilizam o eSocial, somente a empresa tem acesso. Assim, continuarão fazendo através do CATWeb”, tranquiliza Orion.

Esclarecendo outras dúvidas

Para responder outras perguntas, a LG lugar de gente realizou o webinar para trazer mais esclarecimentos sobre os eventos de SST no eSocial.

  • Quando há uma exposição ao risco, mas a empresa oferece EPI ou cria alguma condição para amenizar o problema, essas informações ainda devem ser enviadas no eSocial?

É importante ressaltar que o conteúdo do PPP não vai ser alterado pelo eSocial. Orion adverte que a natureza da obrigação se mantém. “Persiste o que consta na instrução da cartilha 85 do INSS, ou seja, as informações de equipamentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual e sua eficácia, continuam sendo prestadas no eSocial no evento S-2240, até por que isso gera impacto direto na análise do direito à aposentadoria especial”, afirma.

Dessa forma, essas comunicações devem continuar sendo emitidas. “A empresa deve informar se há eficácia dos equipamentos oferecidos, responder se você observou a velocidade de troca, higienização e todas aquelas questões que hoje o profissional de RH já está habituado a responder no PPP”, previne.

  • Como lidar com a necessidade do envio dessas informações x sigilo médico?

Uma dúvida comum é sobre como cumprir a obrigatoriedade dos envios de SST quando há informações sensíveis sobre os riscos, exames ou doenças no colaborador. “O que eu posso dizer é que o eSocial respeita integralmente aquilo que é determinado pelo Conselho Federal de Medicina e respeita o sigilo médico”, afirma.

Orion ainda explica que no evento S-2220, as informações são exigidas com base no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é um documento administrativo.

“O setor de recursos humanos da empresa tem acesso a esse documento e ali não consta nenhuma informação de diagnóstico, de CIA ou da Classificação Internacional de doenças (CID), não tem dados que digam se a saúde do trabalhador está alterada ou não. Há a lista de exames a que ele foi submetido, inclusive para atender as obrigações legais, e tem os dados do profissional que realizou aquela investigação, mas o campo que gera discussão se existe sigilo ou não – que é o questionamento sobre se a análise está alterada – não é obrigatório. Inclusive, o campo em questão só pode ser preenchido se houver autorização do trabalhador”, finaliza.

  • Como a tecnologia para RH pode contribuir?

Os envios de SST e outros arquivos ao eSocial fazem parte de um projeto complexo. Por isso, é fundamental procurar um parceiro que ofereça soluções capazes de dar suporte e acompanhar as mudanças dentro dos prazos estabelecidos.

Desde 2010, a LG lugar de gente contribui com o projeto eSocial, participando do grupo de empresas piloto do governo federal. Além disso, investiu mais de 200 mil horas no desenvolvimento e atualização de seus sistemas para se adequar ao projeto. As vantagens de adotar as soluções LG incluem um RH mais estratégico e que, ao mesmo tempo, está totalmente adequado à legislação trabalhista.

A obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST no eSocial já começou para o Grupo 1. Para evitar multas e ficar por dentro do eSocial conheça a solução da LG lugar de gente para o eSocial.

Publicada em 21 de setembro de 2021 e atualizada em 13 de outubro de 2021.

Gerciane de Almeida Borges Matos

Gerciane de Almeida Borges Matos

Newsletter Huma

Cadastre-se e receba

nosso conteúdo exclusivo

Você está fornecendo o seu consentimento para a LG lugar de gente para que possamos enviar comunicações de marketing. Você pode revogar o seu consentimento a qualquer momento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.