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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): o que é, benefícios e principais mudanças

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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa promover a saúde e melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, especialmente daqueles com menor remuneração.

Com o PAT, as empresas podem oferecer benefícios como vale-alimentação e vale-refeição, promovendo a melhoria da qualidade de vida e produtividade dos colaboradores.

Neste artigo, vamos responder às principais perguntas sobre o PAT, seus benefícios e as mudanças recentes nas regras que impactam diretamente o uso do vale-alimentação e vale-refeição.

Se você é gestor de RH, essas informações são essenciais para garantir a conformidade legal e otimizar os benefícios oferecidos aos seus colaboradores.

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 e regulamentado pela Lei nº 6.321/76.

O objetivo principal do programa é incentivar as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus trabalhadores, visando promover a saúde e prevenir doenças relacionadas à má alimentação.

Por meio do PAT, as empresas podem fornecer benefícios como vale-refeição e vale-alimentação de forma subsidiada, com incentivos fiscais significativos.

O programa é direcionado principalmente a trabalhadores que ganham até cinco salários-mínimos, mas qualquer colaborador pode ser incluído no benefício, desde que a empresa opte por essa modalidade.

Quais são os benefícios do PAT para empresas e colaboradores?

O PAT oferece vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores, gerando um impacto positivo no ambiente de trabalho.

Para empresas:

  1. Incentivos fiscais: as empresas que aderem ao PAT podem deduzir do lucro tributável o valor gasto com a alimentação dos trabalhadores, o que representa uma economia significativa, especialmente para as empresas que optam pelo lucro real.
  2. Produtividade: com uma alimentação mais saudável, os trabalhadores tendem a se sentir mais dispostos e produtivos, o que pode melhorar o desempenho geral da equipe.
  3. Redução do absenteísmo: a alimentação adequada contribui para a redução de doenças e, consequentemente, diminui o número de faltas e afastamentos.
  4. Imagem corporativa: empresas que participam do PAT transmitem uma imagem de preocupação com o bem-estar dos seus colaboradores, o que pode ser um diferencial positivo no mercado.

Para colaboradores:

  1. Acesso à alimentação de qualidade: o PAT garante que os trabalhadores tenham acesso a uma alimentação equilibrada, promovendo a saúde e o bem-estar.
  2. Economia pessoal: com o auxílio alimentação ou refeição, os colaboradores economizam no orçamento familiar, já que parte de suas refeições é custeada pela empresa.
  3. Melhora na qualidade de vida: o acesso a uma dieta balanceada reduz o risco de doenças crônicas e melhora a saúde geral do trabalhador.

Como funcionam os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição?

Os principais benefícios do PAT são o vale-alimentação e o vale-refeição. Embora sejam comumente usados como sinônimos, eles têm funções distintas:

  • Vale-Alimentação: utilizado para a compra de alimentos em supermercados e lojas do gênero alimentício. É ideal para quem deseja adquirir itens para preparar suas refeições em casa.
  • Vale-Refeição: voltado para o consumo em restaurantes, padarias e estabelecimentos similares. É mais comumente usado por colaboradores que fazem suas refeições fora de casa, como durante o horário de trabalho.

Saiba mais:

Quais as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição?

Recentemente, o governo brasileiro implementou mudanças importantes nas regras de utilização do vale-alimentação e do vale-refeição, impactando diretamente as empresas participantes do PAT e seus colaboradores.

De acordo com as novas diretrizes, publicadas no decreto nº 10.854/21, agora é proibido que as empresas negociem descontos com os fornecedores de vale-alimentação e refeição.

Antes, era comum que empresas fechassem acordos que favoreciam a obtenção de descontos para si, sem garantir que os colaboradores se beneficiassem diretamente dessas condições. Acompanhe as principais dúvidas:

O que muda com a portaria?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou uma multa de até R$ 50 mil para fazer valer norma que já existe e proíbe a prática conhecida como rebate. A prática já era vedada pelo decreto 10.854/2021. A multa pode dobrar se a empresa for reincidente.

O que é o rebate?

É uma espécie de desconto que as empresas recebem dos fornecedores de VA e VR. Para cobrir essa diferença, as empresas de VA e VR costumam cobrar taxas abusivas de restaurantes credenciados.

Ou seja, quando um estabelecimento aceita passar o vale-refeição, ele é obrigado a pagar um porcentual como se estivesse operando um cartão de crédito normal, o que é ilegal.

A portaria veta o rebate e ainda qualquer tipo de recebimento de verbas ou benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

Qual é o valor da multa?

Ela vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo até dobrar se houver reincidência. A empresa que for flagrada fazendo isso, será automaticamente desvinculada do PAT e ainda perderá o incentivo fiscal.

Quais são os incentivos fiscais para as empresas que se vinculam ao PAT?

Os empregadores integrantes do PAT são isentos de encargos sociais como FGTS e contribuição previdenciária. Aqueles que optam pela tributação com base no lucro real podem deduzir despesas com o PAT do Imposto de Renda. Além disso, qualquer empregador pode fornecer auxílio-alimentação sem que este seja considerado salário.

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Como o RH pode gerenciar o PAT de forma eficiente?

O departamento de RH desempenha um papel crucial na gestão do PAT, garantindo que os colaboradores recebam os benefícios de forma adequada e que a empresa cumpra todas as exigências legais.

Aqui estão algumas dicas para o RH gerenciar o PAT de forma eficiente:

  1. Manter-se atualizado: as regras do PAT podem mudar, como vimos recentemente. É importante que o RH esteja sempre atento às novas regulamentações e adapte seus processos rapidamente.
  2. Comunicar os colaboradores: é essencial que os colaboradores estejam cientes de seus direitos e saibam como utilizar o vale-alimentação e vale-refeição de forma eficaz. O RH deve fornecer orientações claras e objetivas sobre as mudanças.
  3. Acompanhar o uso dos benefícios: monitorar como os colaboradores estão utilizando os benefícios pode fornecer insights valiosos sobre a satisfação e o engajamento com o programa. Além disso, garantir que o uso esteja dentro das normas do PAT ajuda a evitar problemas futuros.
  4. Negociar com fornecedores: embora os descontos para empresas não sejam mais permitidos, o RH ainda pode buscar parcerias estratégicas com fornecedores que ofereçam boas condições e uma ampla rede de aceitação dos benefícios.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo uma ferramenta poderosa para melhorar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, além de trazer vantagens fiscais e operacionais para as empresas.

As recentes mudanças nas regras de vale-alimentação e vale-refeição reforçam a importância de uma gestão eficiente desses benefícios pelo RH, garantindo conformidade legal e satisfação dos colaboradores.

Para as empresas que ainda não participam do PAT, a adesão pode representar um diferencial importante na retenção de talentos e na construção de uma imagem corporativa positiva.

Já para aquelas que já participam, é fundamental revisar os processos à luz das novas regras, ajustando a gestão para garantir o máximo benefício tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.

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Priscila Cruz

Professora de Língua Portuguesa por formação, Analista de SEO por paixão. Atualmente, pós-graduada em Marketing e Growth para aprender a aliar criatividade com crescimento estratégico e acelerado. Acredito que a produção de conteúdo pela internet é o caminho para democratização do acesso ao conhecimento. Por isso, explore comigo as tendências de RH e todo o universo da gestão do capital humano!

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