Com as diversas transformações no mercado e nos formatos de trabalho, as organizações precisaram encontrar novas formas de monitorar a frequência e os horários dos colaboradores. Nesse cenário, a utilização do controle ponto digital se tornou uma opção simples e efetiva para facilitar a rotina do RH e de gestores.
Diante das mudanças, muitas dúvidas sobre o tema podem surgir: como o registro de trabalho deve ocorrer sem o formato manual? Existe a possibilidade de gerenciar a frequência de funcionários que trabalham fora do escritório? Será que é possível evitar gastos desnecessários com horas extras? Como administrar diferentes turnos? Quão significativo é o ganho de tempo?
O assunto também é pauta do governo. Em 11 de dezembro de 2021, entrou em vigor o Decreto 10.854/2021, que trouxe algumas novidades em relação ao controle de ponto dos colaboradores. A regulamentação dessa lei já era um anseio antigo de empresas e empregados e, agora, é possível ter mais modernização, praticidade e celeridade no registro de horas, sem a perda da segurança jurídica nos controles de jornada.
Confira quatro motivos para sua empresa adotar o controle de ponto digital em 2022.
1- Garante mais automação e menos burocracia
O recurso permite que as companhias desfrutem de vários benefícios, que vão da diminuição de tarefas burocráticas ao impacto financeiro. Anderson Guimarães, Diretor Comercial da Norber, uma empresa LG lugar de gente, aborda as principais vantagens:
- Comprova as horas trabalhadas;
- Otimiza a rotina do setor de Recursos Humanos;
- Permite uma gestão descentralizada;
- Diminui custos operacionais;
- Fornece mais transparência na gestão do trabalho;
- Reduz o passivo trabalhista.
A visualização clara da jornada dos colaboradores também aparece como um ponto alto, destaca Anderson. “O software de ponto permite que a gestão seja mais transparente, ocasionando mais segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores, que passam a ter acesso às suas informações. Com isso, eliminam a desconfiança quanto às suas horas trabalhadas e extras ou o saldo de banco de horas”, explica.
Vale ressaltar que a ferramenta também permite que as justificativas das ausências possam ser feitas de forma digital, incluindo a possibilidade de anexar o atestado médico, se for o caso.
2- Atende empresas de todos os tamanhos e segmentos
Apesar de muitas vezes as soluções tecnológicas serem vistas como plataformas feitas para as grandes organizações, o controle de ponto digital também atende Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
Segundo o especialista, dessa forma, elas têm a chance de garantir o cumprimento das obrigações legais e dispor de transparência na relação empresa–funcionário, confiança no tratamento de dados, informações centralizadas e on-line, além de economizar um tempo importante com rotinas administrativas.
Com os desafios sanados, as PMEs ganham maior capacidade de focar na estratégia do negócio. “As Pequenas e Médias Empresas representam uma verdadeira força na economia brasileira. Estando em fase de crescimento e amadurecimento de suas operações, a gestão se torna essencial. E um dos principais desafios é elevar a qualidade da gestão das pessoas. Neste sentido, o ponto digital chega para tornar mais ágil e eficaz o controle de jornada dos colaboradores e com isso reduzir custos”, defende Anderson.
3- Acelera seu processo de digitalização
A transformação digital do RH só acontecerá se a área der um primeiro passo. O Diretor pontua que, como monitorar a frequência já faz parte da realidade de muitas empresas, essa pode ser uma forma de começar a investir em soluções tecnológicas para gestão de pessoas.
“Com o controle digital, a empresa começa a ter uma experiência diária com a digitalização, visto que a marcação de ponto passa a ocorrer em um smartphone ou tablet, utilizando-se o reconhecimento facial e a geolocalização”, afirma Anderson.
Mas não para por aí. Líderes e funcionários também ficarão cada vez mais familiarizados com os benefícios do mundo digital. “O gestor pode aprovar solicitações de horas extras e sobreavisos através de um clique. Tudo rápido, ágil e seguro. Os colaboradores podem acompanhar as suas ocorrências e, ao final do mês, assinar digitalmente seu cartão de ponto. Todo esse movimento trará à empresa boas experiências para ampliar a aplicação do modelo digital em suas operações”, recomenda ele.
Viviane Lacerda, Diretora de Operações na LG lugar de gente, destaca que a digitalização é uma realidade para as empresas independentemente do tamanho delas. “Normalmente, a primeira solução que as companhias procuram é o ponto eletrônico, e os resultados obtidos garantem que a organização procure conhecer outras soluções e amplie o investimento em tecnologia, como folha de pagamento digital, portal de autosserviço para os colaboradores, fluxos de solicitação de férias, dados cadastrais e dependentes, dentre outras”, revela.
4- Mantém seu RH legalmente seguro
A exigência das empresas por estarem sempre adequadas à legislação é um desafio para o RH. Nesse sentido, o controle de ponto digital facilita o cumprimento às regras da lei e evita possíveis sanções. “Com a plataforma, o monitoramento das infrações à lei trabalhista pode ser acompanhado, permitindo que as organizações as tratem preventivamente”, avalia o Diretor.
Anderson também alerta para as especificidades que surgem e que, de forma simples, o recurso pode solucionar. “Por exemplo, a nova Portaria/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que alterou a legislação do controle de ponto no Brasil, trará evoluções que deverão ser implementadas pelas empresas”, ressalta.
Por isso, o profissional aconselha que a atualização do parceiro de tecnologia deve ser constante. “O sistema de ponto digital da LG-Norber está há mais de 30 anos no mercado, sempre entregando aos nossos clientes sistemas atualizados que atendem 100% da legislação”, completa.
Elimine os desafios de acompanhar a jornada dos colaboradores com o Gen.te Monitora – Ponto. A solução de controle de ponto digital moderna e flexível da LG lugar de gente. Com ele, você terá uma apuração eficaz, eliminando as interferências manuais e a possibilidade de ocorrência de erros no fechamento da folha de pagamento. Saiba mais clicando aqui.
Pauta publicada em 21 de dezembro de 2021 e atualizada em 1º de fevereiro de 2022.