Apesar de ser discutido desde 2010, o eSocial ainda tem alguns temas que geram dúvidas durante a rotina de envio dos eventos ao governo federal. São informações como: Como proceder se a colaboradora entrar de licença-maternidade durante o período de férias? Como enviar alterações cadastrais? O que fazer se houve queda de internet durante a transmissão?
Para responder questões como essas, a LG lugar de gente entendeu os diversos cenários que interferem na rotina do RH e respondeu os principais pontos. São conteúdos levantados pelas equipes de Sustentação e Sucesso do Cliente da LG, a partir de atendimentos aos principais clientes da empresa. Confira:
1 – Como proceder quando, no decorrer de um afastamento, ocorre o falecimento do trabalhador?
Nessa situação, não será necessário informar o retorno do afastamento. Para isso, basta informar seu desligamento por motivo de óbito. No entanto, se o afastamento informado já contiver previamente a data de retorno, como em casos de férias, o empregador deverá excluí-lo e, posteriormente, enviar um novo arquivo S-2230- Afastamento Temporário, contendo apenas a data de início. Somente após esse procedimento, deve ser enviado o arquivo S-2299-Desligamento ou S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término por óbito.
2 – Por que o empregador não pode enviar o início de um afastamento no mesmo dia do retorno de um afastamento anterior?
O empregador não deve confundir término e retorno do afastamento. O eSocial exige a informação de início e término do afastamento, ou seja, o primeiro e o último dia em que o empregado esteve afastado. Com relação à data de retorno, esse é o dia em que o trabalhador retoma suas atividades laborais, mas ele não é informado ao eSocial. Dessa forma, o segundo afastamento deverá ser enviado tendo como data de início o dia imediatamente posterior ao término do primeiro afastamento.
Porém, se houver prorrogação de um afastamento, por exemplo, se o empregado apresenta um segundo atestado médico prorrogando seu afastamento decorrente da mesma doença, o empregador não precisa registrar o término do primeiro evento e o início do novo. Para isso, basta lançar um único afastamento somando todo o período dos atestados.
3 – Como proceder se o empregado continuar trabalhando por tempo indeterminado, após o vencimento do contrato de experiência de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias?
A prorrogação do contrato de experiência de 30 para 60 dias deve ser informada no arquivo S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho. Pela legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita, após o dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral. Portanto, é desnecessário o envio de um segundo arquivo S-2206.
O eSocial assume que o contrato é por prazo indeterminado automaticamente. Entretanto, como no eSocial Web é exibido o conteúdo do arquivo de admissão, o contrato somente será apresentado por prazo indeterminado.
4 – Se o empregador realiza os testes no ambiente de produção restrita com dados verídicos, é necessário enviá-los novamente para o ambiente de produção?
Para o eSocial, ainda que o empregador tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, ele deverá transmitir todos os arquivos para o ambiente de produção. As informações enviadas na produção restrita não possuem validade jurídica e não serão migradas para o ambiente de produção.
5 – Como o empregador deve enviar ao Ambiente Nacional do eSocial as alterações cadastrais e contratuais do trabalhador?
Os arquivos de alteração de dados cadastrais e contratuais dos trabalhadores substituem os dados constantes no leiaute S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início. Dessa forma, ao enviar ao Ambiente Nacional do eSocial um dos arquivos de alteração de dados cadastrais e contratuais, o empregador deverá informar todos os dados dos funcionários, mesmo aqueles que não sofreram alteração. Assim, essa nova informação prevalecerá sobre a anterior.
6 – Como o empregador deve proceder se, no decorrer do período de férias, a empregada entrou em licença maternidade?
Nesse caso, a informação de um novo motivo de afastamento somente será possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Desse modo, quando uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e nesse período ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior, ou deve ser feita sua retificação, caso a data do retorno já tenha sido informada, e é necessário um novo arquivo de afastamento informando o início da licença maternidade.
7 – Como o empregador deve proceder se houver queda de internet após o envio de um lote, validado ou não, mas que o web service ainda não retornou o recibo?
Para confirmar o recebimento, o usuário poderá reenviar o lote. Caso o arquivo tenha sido recebido pelo governo com sucesso, haverá uma mensagem de erro informando que há duplicidade de evento, acompanhada do recibo do evento do lote original.
Além disso, é possível consultar o recebimento do evento utilizando o eSocial Bx, valendo-se do número de identificação (ID) ou mesmo acessando o eSocial Web Geral.
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