Apesar de não trazer novas regras legislativas, o eSocial vem mudando a rotina das empresas, isso porque, com o projeto em produção, as obrigações trabalhistas devem ser enviadas tempestivamente, ou seja, em tempo real. De acordo com Karina Alves, Mestre em direito previdenciário e sócia da área trabalhista do escritório Simões Advogados, com a entrada em vigor do eSocial, as companhias precisarão estar em alerta e organizadas para atender aos prazos exigidos.
Segundo Karina, a velocidade entre a transmissão das informações e a fiscalização será otimizada exigindo que as empresas estejam preparadas. Ela reforça que, agora, muitas práticas que eram realizadas pelas companhias não serão mais aceitas. “Por exemplo, parte considerável de empresários enviava documentos ‘em branco’ para depois retificar. Com o eSocial em produção isso não será permitido”, afirma.
A especialista esclarece ainda 4 dúvidas frequentes sobre o projeto. Confira!
1- Como ficam os cálculos trabalhistas com o eSocial?
Segundo Karina, não haverá mudanças na forma que as empresas fazem os cálculos trabalhistas. “A legislação segue os padrões existentes para contratos de mensalistas (30 dias) e horistas”, explica.
Com relação às devoluções de atrasos e faltas, ela afirma que os sistemas devem seguir o padrão da folha de pagamento das companhias e reforça que os eventos precisam ser previamente registrados no eSocial.
2- Existe alguma mudança nos acordos coletivos homologados no final do mês?
De acordo com a especialista, não há alterações nesse ponto. “A vigência das negociações coletivas dependerá do que for ajustado entre empresas e colaboradores e os valores cabíveis aos empregados devem ser computados na folha de pagamento nos períodos definidos no acordo”, detalha.
3- Quem terá acesso às informações enviadas ao eSocial?
Além dos órgãos participantes do Comitê Gestor do projeto, a especialista explica que o Poder Judiciário também poderá consultar os dados que foram enviados, através de ofícios e requisições. Ela reforça que as organizações podem usar isso a seu favor: “Na Simões Advogados, temos defendido que as empresas, após adequarem seus sistemas ao eSocial, poderão se valer disso em suas defesas, em casos de processos judiciais”, comenta Karina.
4- SAT no eSocial
Muitas organizações estão enfrentando problemas na hora de enviar o percentual de contribuição do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Segundo Karina, isso acontece porque nesse aspecto, o eSocial não está considerando a realidade das companhias. “Elas não conseguem efetuar o ajuste, pois o sistema presume a alíquota pelo segmento da empresa, baseado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)”, explica.
Segundo a especialista, enquanto o sistema não permite que as empresas escolham a taxa, para corrigir o percentual de contribuição de acordo com a sua realidade, as companhias podem se apoiar no judiciário. “Na Simões Advogados, conseguimos uma liminar na justiça para que as empresas possam escolher a alíquota do SAT no eSocial. Assim, é possível ter a tributação correta”, comenta.
Karina Alves é Mestre em direito previdenciário pela PUC-SP e atua como sócia do escritório Simões Advogados ao lado de Thiago Taborda Simões, Doutor em direito tributário.
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