A obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), prevista para julho, foi adiada para a competência de agosto de 2018, com entrega até setembro de 2018. A mudança no calendário foi publicada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.819 de 2018, em 30 de julho no Diário Oficial da União.
Clique aqui e confira detalhes sobre a substituição da GFIP.
Ainda de acordo com a instrução normativa, as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões em 2016, que optaram pela antecipação do eSocial, mesmo que imunes e isentas, também ficam obrigadas à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
Segundo uma nota publicada pela Receita Federal, atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial. Entretanto, uma pequena parcela delas está realizando ajustes finais. O governo optou pela prorrogação no prazo de obrigatoriedade da DCTFWeb para que os trabalhadores dessas companhias não sejam prejudicados.
Compensação cruzada
Outro anúncio feito recentemente pela Receita Federal foi a autorização da compensação cruzada para as companhias do primeiro grupo da obrigatoriedade do eSocial. O que isso significa? De acordo com Altemir Melo, porta-voz oficial do eSocial e Auditor-Fiscal da Receita Federal, todas as empresas que tiverem créditos tributários ou previdenciários poderão compensar seus débitos a partir da competência de agosto de 2018, quando a DCTFWeb entrar em produção. Ele reforça que essa não é uma forma de fiscalização do projeto. “É apenas uma facilidade para os contribuintes, que somente pode ser implantada após o eSocial”, afirma.
Altemir relata como o processo acontecerá. “A compensação entre os débitos e os créditos ocorrerá no ambiente do eSocial, através de declarações eletrônicas específicas, como o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PERDCOMP Web) e a DCTFWeb. Os sistemas eletrônicos validarão todas as informações prestadas pelo contribuinte e somente concluirão o processo se todos os dados forem consistentes”, esclarece.
Segundo ele, a Receita Federal estima que a compensação cruzada representará um volume de aproximadamente R$12 milhões por ano. “Isso não significa que o governo perderá arrecadação. De qualquer forma, esse valor seria pago ao contribuinte que detém o crédito. Com a compensação, o sistema eSocial vai automatizar e tornar mais rápido a devolução dos créditos”, destaca.
Altemir lembra ainda que a compensação cruzada não é obrigatória para as companhias. “É uma opção para o contribuinte”. E para as organizações que estão entrando no projeto no segundo grupo da obrigatoriedade, ele reforça: “O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do projeto farão jus ao benefício”, finaliza.
Como está a implantação do eSocial na sua companhia? Quer saber mais sobre o projeto que tem modificado totalmente a rotina das empresas? Clique aqui e veja como a LG lugar de gente pode ajudar sua organização.