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eSocial: DCTFWeb em substituição à GFIP é prorrogada

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Obrigatoriedade da declaração para empresas que faturaram acima de R$78 milhões em 2016 foi adiada para a competência de agosto de 2018, com entrega até 15 de setembro

A obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), prevista para julho, foi adiada para a competência de agosto de 2018, com entrega até setembro de 2018. A mudança no calendário foi publicada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.819 de 2018, em 30 de julho no Diário Oficial da União.

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Ainda de acordo com a instrução normativa, as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões em 2016, que optaram pela antecipação do eSocial, mesmo que imunes e isentas, também ficam obrigadas à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

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Segundo uma nota publicada pela Receita Federal, atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial. Entretanto, uma pequena parcela delas está realizando ajustes finais. O governo optou pela prorrogação no prazo de obrigatoriedade da DCTFWeb para que os trabalhadores dessas companhias não sejam prejudicados.

Compensação cruzada

Outro anúncio feito recentemente pela Receita Federal foi a autorização da compensação cruzada para as companhias do primeiro grupo da obrigatoriedade do eSocial. O que isso significa? De acordo com Altemir Melo, porta-voz oficial do eSocial e Auditor-Fiscal da Receita Federal, todas as empresas que tiverem créditos tributários ou previdenciários poderão compensar seus débitos a partir da competência de agosto de 2018, quando a DCTFWeb entrar em produção. Ele reforça que essa não é uma forma de fiscalização do projeto. “É apenas uma facilidade para os contribuintes, que somente pode ser implantada após o eSocial”, afirma.

Altemir relata como o processo acontecerá. “A compensação entre os débitos e os créditos ocorrerá no ambiente do eSocial, através de declarações eletrônicas específicas, como o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PERDCOMP Web) e a DCTFWeb. Os sistemas eletrônicos validarão todas as informações prestadas pelo contribuinte e somente concluirão o processo se todos os dados forem consistentes”, esclarece.

Segundo ele, a Receita Federal estima que a compensação cruzada representará um volume de aproximadamente R$12 milhões por ano. “Isso não significa que o governo perderá arrecadação. De qualquer forma, esse valor seria pago ao contribuinte que detém o crédito. Com a compensação, o sistema eSocial vai automatizar e tornar mais rápido a devolução dos créditos”, destaca.

Altemir lembra ainda que a compensação cruzada não é obrigatória para as companhias. “É uma opção para o contribuinte”. E para as organizações que estão entrando no projeto no segundo grupo da obrigatoriedade, ele reforça: “O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do projeto farão jus ao benefício”, finaliza.

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Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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