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eSocial: orientações para o fechamento da folha de pagamento

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Comitê Gestor do eSocial solicita que empresas aguardem a entrada em vigor da DCTFWeb para enviar o evento S-1299

Na última semana, o Comitê Gestor do eSocial publicou uma nota orientando que as empresas do primeiro grupo de obrigatoriedade, aquelas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016, deixem para enviar o fechamento da folha de pagamento (evento S-1299), da competência de agosto, após o dia 27/08.

O objetivo é que as companhias aguardem o início da obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que utilizará as informações da folha.

O Comitê reforça que a medida não altera os prazos de transmissão de eventos ao sistema, já que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto de 2018 seriam impactados. Sendo assim, a data limite para o envio da folha de pagamento permanece até o dia 7 do mês seguinte.

Ainda segundo a orientação, caso o empregador transmita o evento S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração das informações, sendo necessário que a empresa reabra e encerre a folha novamente.

Como vai funcionar?

eSocial DCTFWeb

De acordo com Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, não há mudanças no sistema. “Basicamente é assim: A DCTFWeb é a guia para recolhimento da contribuição previdenciária que passa a ser exigida com base na competência agosto e deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte e paga até o dia 20. Sendo assim, o governo não está reduzindo o prazo para recolhimento dos impostos, mas estabelecendo um marco para envio do fechamento da folha de pagamento do mês de agosto, que é premissa para geração da guia. Esse é um ponto de atenção para as companhias que fecham a sua folha antes do prazo, por exemplo, o segmento bancário que paga seus funcionários até o dia 25 e pode querer transmitir o fechamento para o eSocial. Nesse caso, eles precisarão aguardar o início da DCTFWeb”, esclarece a gerente.

Para que as companhias não tenham problemas no momento de enviar as informações do evento S-1299, Sáttila recomenda atenção com os dados. “Antes de realizar o fechamento da folha de pagamento, as empresas precisam verificar se os valores remetidos ao governo estão coerentes com o que efetivamente foi pago aos colaboradores e se os encargos estão corretos, pois com a DCTFWeb o governo fará a apuração do valor a ser recolhido. Sendo assim, os empregadores não devem se preocupar apenas com o cumprimento do prazo, mas também com a qualidade da informação que será transmitida”, ressalta ela.

Sáttila reforça que caso as empresas não sigam a orientação do Comitê Gestor do eSocial, não haverá penalidades. “Entretanto, elas precisarão repetir todo o processo de fechamento da folha, para que haja integração com a DCTFWeb”, finaliza.

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Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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