Dando continuidade ao cronograma de implantação do eSocial, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS) entraram em vigor, em 1º de julho de 2018. Nesse momento, as declarações passam a valer apenas para as empresas do primeiro grupo da obrigatoriedade, que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016, e substituem a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Afinal, como será feito o envio das informações que antes eram prestadas à GFIP? Segundo o Manual de Orientação da DCTFWeb, o sistema coletará os dados dos eventos que foram transmitidos pelas empresas ao eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e gerará a declaração automaticamente.
Funcionará assim: após enviar os eventos ao eSocial e EFD-Reinf, as empresas precisarão acessar o sistema DCTFWeb na internet, escolher a declaração, podendo editar as informações, transmitir os dados e emitir a guia. A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente.
Unificação dos dados
De acordo com Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, esse é o início do processo de descontinuidade das obrigações atuais, que pode trazer benefícios para as companhias. “Isso possibilita que as empresas concentrem seus esforços nos dados prestados ao eSocial e Reinf, unificando e padronizando os envios das informações”, destaca.
Segundo a gerente, apesar de existir solicitações para a GFIP permanecer em paralelo a DCTFWeb, o governo reforça que ela está extinta para as companhias do primeiro grupo de obrigatoriedade do eSocial, seguindo o cronograma de implantação do projeto.
Sáttila reforça que, para não ter erros, as companhias devem estar atentas aos dados transmitidos ao eSocial. “As empresas precisam ter a certeza que estão mandando as informações referentes as incidências das rubricas corretamente, bem como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), Risco Ambiental de Trabalho (RAT), lotações tributárias, dentre outras. Já que esses dados dão subsídios para o governo calcular os encargos. Outro ponto de atenção é sobre as rubricas que possuem algum tipo de isenção relativa a processos judiciais, pois aquelas que ainda não foram transitadas e julgadas, e exigem o depósito judicial, só terão o abatimento desse valor na declaração, caso o depósito tenha sido informado na DCTFWeb”, ressalta a gerente.
Como serão calculadas as contribuições da DCTFWeb?
De acordo com o Manual de Orientação disponibilizado pela Receita Federal, a apuração das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a terceiros será feita por meio da apropriação da base de cálculo da folha de pagamento e das deduções e/ou compensações relativas ao salário-família e salário-maternidade. Também serão compensados os créditos provenientes das retenções previdenciárias (Lei nº 9.711/98) sofridas pelas empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Após a análise das contribuições, com base nas informações transmitidas pela EFD-Reinf e pelo eSocial, o aplicativo DCTFWeb ficará habilitado para que as empresas possam fazer a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento das contribuições.
As companhias beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento, que realizam o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deverão informar a EFD-Reinf para o envio dos dados ao aplicativo DCTFWeb. Somente assim, será possível a emissão do DARF da desoneração.
Prazos para a entrega da declaração
- Mensal: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições, como folha de pagamento e nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária e comercialização da produção rural. Caso seja um dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil anterior.
- Anual: até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao 13º salário.
- Espetáculo desportivo (diário): até o 2º dia útil após a realização do evento.
O contribuinte com ausência de fato gerador deverá apresentar a DCTFWeb “sem movimento”, no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso a empresa permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro.
Penalidades
A empresa que deixar de realizar a declaração ou apresentar com erros ou omissões, ficará sujeito às seguintes multas:
Atraso na entrega da declaração: a multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20% (vinte por cento) e observado o valor da multa mínima (R$ 200,00 no caso de omissão e de R$ 500,00 nos demais casos). A não transmissão da DCTFWeb também impede que a empresa obtenha a Certidão Negativa de Débito (CND).
Incorreções ou omissões: multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Recolhimento do FGTS
As informações relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que eram lançadas na GFIP, passarão a ser enviadas pela Guia de Recolhimento FGTS (GRFGTS), gerada pela Caixa Econômica Federal.
Funcionará da seguinte maneira: o empregador envia os eventos de remunerações ou desligamento do empregado ao ambiente nacional do eSocial, que valida e armazena as informações. A Caixa gera a guia e disponibiliza na página do FGTS, na qual o empregador pode imprimir a guia atualizada. De acordo com a Circular nº 815, de 26 de junho de 2018, a nova guia GRFGTS rescisória poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018.
Como está a implantação do eSocial na sua empresa? Ainda tem dúvidas sobre o projeto? Clique aqui e veja como a LG lugar de gente pode ajudar sua companhia.