O eSocial vem movimentando a rotina das empresas, exigindo que se adequem à nova forma de envio das informações ao governo. A partir de quinta-feira (8/02), o Comitê Gestor do eSocial liberará o ambiente de produção restrita para que as companhias possam realizar testes para o envio de eventos extemporâneos, que são as transmissões de pendências relacionadas aos eventos não periódicos, antes que a regra entre em vigor. De acordo com uma nota publicada no site do eSocial, o ambiente de produção restrita ficará fora do ar no dia 07/02, de 8h às 18h, para manutenção.
Segundo Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, o evento é considerado extemporâneo quando ele é enviado com data retroativa e já existem outros eventos com data de ocorrência posterior no ambiente do governo. Ela explica que essa é uma novidade para as companhias. “O termo é novo, já que as empresas estavam habituadas a utilizar ‘retroatividade’ ou ‘reforma’ de informações, e as regras relacionadas são complexas. Dessa forma, o RH precisa estar atento a esse assunto e identificar os reflexos em seus processos e sistemas”, reforça a gerente.
De acordo com os leiautes da versão 2.4.01, o envio de eventos extemporâneos possui regras de validação. Vejamos quais são elas:
Recepção dos eventos não periódicos extemporâneos
O evento não periódico extemporâneo somente será recepcionado após a validação dos eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo. Por exemplo, primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Quando validada pela regra acima, serão recepcionados aquelas que atenderem:
- Às regras de validação do fechamento das folhas de pagamento de todo o período afetado cujo movimento já esteja encerrado, se o evento extemporâneo incluir trabalhador ou ampliar período de contrato ativo no Regime Especial de Tributação (RET).
- Às regras de desligamento e de RET de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo. Será considerado como período afetado os meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha. Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão e retificação de data de admissão.
Retificação ou exclusão extemporânea
A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399) que implique modificação do valor líquido que havia sido determinado no demonstrativo exigirá a retificação prévia do evento de pagamento (S-1210) correspondente. A regra não é aplicada em caso de pagamentos parciais.
Sáttila reforça que a LG lugar de gente está sempre se atualizando para que os clientes consigam atender todas as obrigatoriedades do eSocial. “A versão 2017.1.0.70, que será lançada dia 20/02, contempla diversas exigências do projeto. Entre elas, a possibilidade de indicar mais de um certificado digital, cadastramento inicial do trabalhador sem vínculo e o tratamento das regras de extemporâneo”, comenta a gerente.
Relembre os grupos e datas
Quer saber mais sobre o eSocial? Confira o webinar gravado “eSocial em produção: repercussões e perspectivas” no qual José Maia, Coordenador do eSocial no Ministério do Trabalho, fala sobre o tema.