A obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para empresas do primeiro grupo, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, foi adiada pelo governo. Segundo a publicação no site oficial do projeto, como a nova versão S-1.0 foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev, os eventos de SST, previstos para entrar em vigor em 8 de junho, ficam automaticamente adiados. A nova data de início da obrigatoriedade será definida em portaria a ser publicada.
Mas, afinal, o que mudará quando as empresas tiverem que enviar os eventos de SST no eSocial? Para ajudar as empresas a se prepararem, conversamos com Sátilla Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, que participa das discussões sobre o projeto desde 2010. Entenda os eventos e conheça os pontos de atenção para sua companhia.
Conheça os arquivos contemplados
Atualmente, as empresas precisam enviar três arquivos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho ao governo. No primeiro, S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho, o declarante informa dados sobre eventuais acidentes ocorridos entre seus colaboradores, mesmo que não haja afastamento. “Este arquivo deve ser transmitido em 24h caso não seja acidente que resulte em óbito, situação em que deve ser enviado imediatamente”, ressalta Sáttila.
O segundo arquivo é o S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador, no qual o declarante informa dados relacionados ao acompanhamento da saúde dos colaboradores. “Basicamente, são os dados obtidos dos exames ocupacionais realizados durante o contrato de trabalho. Esse arquivo deve ser transmitido até o 15º dia do mês subsequente ao de sua referência”, lembra a gestora.
Por fim, o terceiro item se refere ao S-2240 – Condições ambientais do trabalho – Agente nocivo, arquivo utilizado pelo declarante para indicar a exposição aos agentes nocivos aos quais o trabalhador é exposto durante o exercício de suas atividades. Ele também deve ser transmitido até o 15º dia do mês subsequente ao de sua referência.
Sáttila lembra que já houve uma mudança para o envio dessas obrigatoriedades. “Os eventos S-2220 e S-2240 são aqueles que obtiveram a flexibilização do prazo de transmissão para 15 de outubro de 2021, pela Nota Orientativa S-1.0 2021.04 publicada no portal eSocial no dia 10 de maio”.
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Entenda os arquivos removidos da nova versão
De acordo com a especialista, com a simplificação do projeto, o governo removeu a obrigatoriedade de alguns eventos de SST no eSocial. Confira quais são eles:
S-1060 – Tabelas de ambientes de trabalho
Segundo Sáttila, esse evento foi incorporado ao S-2240: “Além de serem informadas as exposições que o colaborador é submetido, declara-se também os dados do ambiente de trabalho”, revela.
S-2221 – Exame toxicológico do motorista profissional
Neste arquivo, seriam declarados dados do exame toxicológico ao qual o motorista profissional deve ser submetido. A especialista reforça que o fato deste evento não ser mais transmitido ao eSocial não muda a obrigatoriedade de realização do exame que está previsto na Lei 13103/2015.
S-2245 – Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações
O arquivo possuía o objetivo de informar os treinamentos aos quais os trabalhadores são submetidos para exercício da função. “Estas informações deixam de ser transmitidas em arquivo específico e passam a ser incorporadas aos eventos de admissão e alteração contratual, deixando então de ser um arquivo de SST e passando a ser parte dos eventos não periódicos”, informa a profissional.
Principais pontos de atenção
Sáttila explica que, apesar do adiamento e flexibilidade de transmissão dos eventos de SST no eSocial, é importante que as empresas verifiquem se suas bases de dados contém as informações necessárias.
Além disso, a profissional lembra que o objetivo do eSocial é substituir gradativamente as obrigações atuais. “Com os eventos de SST, temos a substituição da CAT pelo S-2210, anteriormente transmitida ao governo através de aplicativo, que passará a ser declarada exclusivamente pelo eSocial”, destaca ela.
O S-2220, por sua vez, traz a necessidade de comunicação direta com o governo dos relatórios e exames anteriormente emitidos em papel e arquivadas na empresa, ficando à disposição da fiscalização.
Por fim, para o S-2240, a substituição é relacionada ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). “Este documento é utilizado pelo trabalhador para fins de comprovação de direito à aposentadoria especial. Normalmente, ele tem acesso ao arquivo no término de seu contrato de trabalho ou quando solicitado na ocasião do requerimento de sua aposentadoria. Com o eSocial, este documento não será mais solicitado, uma vez que os dados que comprovem a aposentadoria especial já estarão em posse da Previdência Social”, esclarece.
Caso os envios não sejam realizados pela empresa, é necessário ficar atento às consequências. “Além do prejuízo ao trabalhador que poderá perder acesso aos benefícios previdenciários, como acesso ao Auxílio Acidente e Aposentadoria Especial, o declarante poderá sofrer as penalidades previstas pelo eSocial”, alerta a especialista.
Tenha um parceiro confiável e atualizado
Para que sua empresa acompanhe as mudanças no eSocial é fundamental contar com um parceiro de tecnologia de confiança. Ela lembra que os sistemas da LG lugar de gente estão adequados de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes, possibilitando ao usuário realizar a transmissão em ambientes de produção restrita e ao ambiente de produção, assim que o governo estiver recepcionando na plataforma.
“É possível que os clientes utilizem outras origens de dados que não o próprio sistema da LG de saúde e segurança do trabalho. Neste caso, possibilitamos a integração com o sistema parceiro SOC, além de permitir a utilização de arquivo que seja importado para nossa aplicação”, conclui Sáttila.
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