Fator Acidentário de Prevenção para 2022: confira os pontos de atenção para o RH

Confira como evitar multas e processos trabalhistas com o FAP 2022

Com a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a gestão de pessoas foi impactada por mais um alerta. O registro foi publicado na Portaria Interministerial MTP/ME 2, de 10/9/21, com vigência para o ano de 2022, além de levantar os índices de frequência, gravidade e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Como o documento reflete na emissão correta da folha de pagamento, o RH precisa compreender as incidências e se preparar para a obrigação da lei. Por isso, com as orientações publicadas, é importante que a área fique atenta, já que poderá haver mudanças na tributação sobre a folha. É assim que a organização irá evitar multas, processos trabalhistas e um valor de FAP elevado.

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção é o índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do Riscos Ambientais no Trabalho (RAT).

Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, explica que, de acordo com a Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de maio de 2010, o objetivo é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do profissional. “Na prática, as empresas que registram um número maior de acidentes e com maior gravidade pagam um RAT mais elevado com a aplicação do FAP, enquanto aquelas que conseguem reduzir essas ocorrências pagam um valor menor de contribuição”, esclarece.

A iniciativa estimula que as empresas se debrucem sobre programas de prevenção e se preocupem mais com a segurança e saúde dos colaboradores. “Portanto, o investimento em medidas que irão diminuir o número de acidentes são fundamentais para gerenciar o FAP e, assim, reduzir os custos com obrigações previdenciárias e trabalhistas”, revela a gestora.

Como funciona o Fator Acidentário de Prevenção?

Entre setembro e outubro de cada ano, é realizada a divulgação do índice de Fator Acidentário de Prevenção de cada empresa, que refletirá no pagamento de tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o ano seguinte. “O recolhimento é baseado no cálculo valor da folha x RAT x FAP, ou seja, quanto mais alto seu FAP, maior o valor a ser pago”, esclarece Sáttila.

Nesse sentido, as organizações devem consultar os valores pelo FAPWeb, inserindo o CNPJ da companhia e a senha que deve ser previamente cadastrada na Receita Federal. “Assim que realizada a divulgação do documento, a empresa deve ficar atenta ao prazo para tentar alteração, pois, caso não concorde com o índice, é possível entrar com contestação, em até 30 dias após a divulgação”, pontua.

FAP no eSocial

Para prestar as informações  do Fator Acidentário de Prevenção no eSocial, no que diz respeito àquelas empresas que utilizam a versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005. “Sendo assim, o valor será validado na tabela FAP e, em caso de divergência, o evento não será recepcionado”, acrescenta.

Já as organizações que geram informações na versão S-1.0 não devem informar os dados no evento S-1005. “Caso isso seja feito, o evento será rejeitado e o sistema do governo retornará mensagem de erro. Nesse caso, o FAP só deve ser enviado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP”, detalha.

Como reduzir o FAP

Sáttila lembra que o Fator Acidentário de Prevenção não se trata de um número fixo e que, portanto, pode ser diminuído. “A melhor forma de abreviar o FAP é buscar formas de reduzir doenças, acidentes, aposentadoria por invalidez e mortes”, aconselha.

Para a especialista, isso só poderá ser feito através da criação de políticas de conscientização e treinamentos específicos para o desempenho das atividades. “Também é fundamental que as empresas preparem os trabalhadores para emergências, elaborando medidas de prevenção de doenças e promoção da saúde e do bem-estar”, finaliza.

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Gerciane de Almeida Borges Matos

Gerciane de Almeida Borges Matos

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