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Modernização do eSocial: governo divulga revisão no leiaute 2.5

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Segundo o governo, há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais. Confira o que foi alterado

Na última semana, divulgamos aqui que o governo anunciou o novo eSocial. Na ocasião, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que, apesar de entrar em vigor em janeiro de 2020, os órgãos competentes já estavam estudando a modernização do eSocial atual. Cumprindo o prometido, foi divulgado no portal oficial do projeto a revisão no leiaute 2.5.

modernização do eSocial

De acordo com a divulgação, o governo se dedicou para fazer ajustes finais da versão 2.5 do leiaute. O objetivo, segundo a publicação, é “a revisão da versão atual, que será implementada em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas”.

O governo ressalta que a modernização do eSocial, com a versão 2.5 (rev), não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que foi preservada a estrutura atual. No entanto, o comunicado reforça que as mudanças já proporcionarão um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao projeto.

Premissas para a revisão do leiaute 2.5

Segundo a publicação, o governo estabeleceu algumas premissas para a revisão do leiaute 2.5 do eSocial. Foram elas:

• Manutenção da numeração da versão do leiaute como 2.5 (rev): dessa forma, não haverá necessidade de alteração nos arquivos XML enviados.

• Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na versão 2.5 (rev): de acordo com o governo, na prática, os campos já poderão deixar de ser informados até sua eliminação formal no novo sistema. São exemplos, o campo {nmRazao} e os grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Bem como o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200) e vários outros.

• Exclusões de campos e grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade: segundo a publicação, quando o campo ou grupo pertencer a um evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 (rev), os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.

• Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência: o governo reforça que as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) como forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Novo eSocial continua em pauta

Em paralelo à revisão do leiaute 2.5, foi anunciado que o governo trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020. “A proposta é apresentar o novo sistema o mais brevemente possível e anunciar as novidades tão logo estejam consolidadas. Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários”.

Diante das mudanças, o governo reforça: “há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações. Assim, apesar de representar uma simplificação robusta comparada ao eSocial, o novo sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações”.

Na publicação, ainda é destacado que o foco do governo é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. “Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição”.

Mudanças para o grupo 3

Também foi reforçada a mudança do prazo para inclusão de cadastramento inicial para empresas do grupo 3. Considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, em setembro de 2019, as empresas do 3º grupo tiveram o prazo prorrogado até o dia 31/08/2019, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Clique aqui para saber detalhes.

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Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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