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Novidades do eSocial: mudança nos prazos de envio e muito mais

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Confira as últimas notícias sobre o projeto que está modificando as estruturas das empresas

Você está por dentro de todas as novidades do eSocial? Nas últimas semanas, o Comitê Gestor do projeto divulgou algumas notícias que impactam diretamente a rotina das organizações. Dentre elas estão as mudanças no prazo de envio de informações ao governo e esclarecimentos sobre o erro 301. Confira as orientações:

Erro 301. O que fazer?

Em nota publicada no site do eSocial, o Comitê Gestor do projeto afirmou que algumas empresas têm reportado que receberam o erro 301 ao enviar seus arquivos. Afinal, que erro é esse? O que fazer quando ele ocorrer? De acordo com a publicação, o erro 301 é utilizado pelo eSocial para tratar situações não esperadas pelo sistema e acontece em duas situações:

1- Falha temporária: que normalmente é causada por indisponibilidades momentâneas de infraestrutura ou nas integrações do projeto. Segundo a publicação, para processar determinados eventos, o eSocial acessa e recupera dados de outros sistemas, como o cadastro do CPF/CNPJ, procuração eletrônica e outros, que podem estar temporariamente indisponíveis.

O que fazer? De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, neste caso, uma nova tentativa de transmissão deve ser suficiente para processar o documento com sucesso.

2- Falha não catalogada: são erros incomuns para os quais não foram criadas mensagens orientativas para o usuário ou um erro do sistema que precisa de correção.

O que fazer? Nesse caso, será necessária atuação da equipe técnica para dar solução ao problema, que pode se dar de duas maneiras. A primeira seria a correção do erro técnico do sistema; e, a segunda, a criação de uma nova mensagem de orientação de como o usuário deve proceder para resolver o impedimento.

Para saber mais sobre o erro 301, clique aqui.

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Página com histórico de versões e melhorias

Para facilitar o processo de adequação ao projeto, o governo disponibilizou uma nova página no portal do eSocial, com o histórico de versões do sistema, que traz as descrições das melhorias e correções implementadas. Dessa forma, segundo o Comitê Gestor do eSocial, os desenvolvedores e usuários poderão se informar sobre as notas das versões e as datas de sua implantação, o que facilita o ajuste de seus próprios sistemas.

Clique aqui para acessar a nova página.

Mudança no prazo de envio de eventos

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passarão para o dia 15 de cada mês. Segundo a notícia publicada no portal do eSocial, a alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho, e se aplica para todos os grupos já obrigados a fazerem o envio de informações por meio do sistema.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, a prorrogação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

eSocial

A Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, Sáttila Silva, que acompanha as discussões sobre o projeto junto ao governo desde 2010, explica as mudanças. “Atualmente, o único recolhimento associado ao eSocial são as contribuições previdenciárias que tem prazo até o dia 20 do mês subsequente. A exigência do envio dos eventos do eSocial até o dia 7 se dava em função da expectativa de que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também fosse feito pelo projeto. Como a Caixa ainda não estruturou por completo esse processo, as companhias pleitearam junto ao Governo para que houvesse essa dilatação. Assim, o prazo de envio do eSocial não coincidiria com os das obrigações atuais (CAGED e Sefip), que ainda não foram descontinuadas”, detalha.

Sáttila reforça que essa dilatação do prazo é temporária. “Ou seja, os eventos poderão ser enviados até o dia 15, enquanto a Guia de FGTS não for substituída. Se o dia 15 for um dia não útil, deverá ser feita a antecipação da transmissão”. A gerente recomenda que as empresas aproveitem esse tempo para garantir ainda mais a qualidade das informações e não deixar para realizar as verificações no último dia. “Também é importante frisar que essa dilatação se aplica apenas para aqueles eventos que já tinham prazo estipulado para o dia 7, sendo que o prazo dos demais não foi alterado. Exemplo: ASO desligamentos devem ser enviados em um prazo de 7 dias, as admissões com um dia de antecedência etc.”, finaliza.

Agora que você já está por dentro das novidades do eSocial, clique aqui e confira como a LG lugar de gente pode ajudar sua companhia na adequação ao projeto.

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Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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