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Novo cronograma do eSocial: confira as alterações feitas pelo governo

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Veja detalhes sobre a Portaria nº 1.419, que altera o calendário do projeto

Em 23 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 1.419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que traz alterações no cronograma do eSocial. De acordo com o novo calendário de obrigatoriedade do projeto, os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados para setembro de 2020.

cronograma eSocial

De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em nota publicada no Portal do eSocial, a mudança no calendário de obrigatoriedade faz parte do processo de implantação da simplificação do projeto.

Além de alterar o cronograma do eSocial, a portaria também estabelece a criação dos Grupos 5 e 6, por desmembramento do Grupo 4. Com a mudança, o Grupo 4 passa a compreender os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Também houve mudanças para o Grupo 3. Considerando o grande número de empresas que fazem parte dele (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento), que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico.

Confira as novas datas do cronograma do eSocial

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos: já implantados.
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos: já implantados.
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021.

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos: já implantados.
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.
  • Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): serão escalonados de acordo com o final do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da seguinte forma:

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Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais

  • Eventos de tabela (S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010): 08/09/2020.
  • Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020.
  • Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021.
  • Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021.
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos: cronograma a ser estabelecido em ato específico.
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, comissões poli nacionais e consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos: cronograma a ser estabelecido em ato específico.
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.

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Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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