A modernização do eSocial continua a todo vapor. Na última sexta (2/8), o governo divulgou a Nota Técnica Nº 15/2019 – Ajustes dos leiautes versão 2.5 que tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação do projeto, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019.
Em notícia publicada no Portal do eSocial, o governo reforça que as alterações tiveram como premissa a preservação da estrutura atual do projeto, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho.
A principal delas é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, ele não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Eventos dispensados
Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir da versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais – dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, Segurança e Saúde no Trabalho e conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou Contribuição Sindical.
Regras de afastamentos
Houve também uma flexibilização na regra de afastamentos. Agora, será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade e férias.
O governo ressalta que, embora a Nota Técnica traga diversas simplificações, ela não é o final do trabalho de modernização.
Previsões para segunda fase de modernização do eSocial
Foram anunciadas ainda 10 mudanças previstas para a segunda fase de simplificação do projeto. São elas:
1 – Eliminação completa dos eventos:
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos: os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos de forma simplificada diretamente no evento de admissão.
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão: da mesma forma que a tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: segundo o governo, a forma de informar o horário de trabalho, em geral, é vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho: foi proposto pelo governo que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar em tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários: as informações constantes na tabela serão informadas como forma de “Lotação Tributária”. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com dados já abrangidos pela Lotação Tributária.
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos: esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados dele passarão a constar no cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal: as informações eram previstas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição dessa obrigação e, portanto, o evento perde sua função.
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional: a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.
- S-2250 – Aviso Prévio: os dados do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes serão informadas de uma vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente: uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato nessa modalidade já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e os dados de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).
2 – Eliminação de mais de 500 campos do leiaute: além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.
3 – Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador: com a modernização do eSocial os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT). Segundo o governo, assim será possível mitigar os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.
4 – Eliminação de informações de banco de horas: com a modernização do eSocial serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado ao eSocial.
5 – Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa: as companhias poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Dessa forma, além de eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, as organizações terão mais segurança jurídica com relação às incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. As que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências.
6 – Unificação de prazos para envio dos eventos: todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto em eventos que produzem efeitos imediatos. Por exemplo, admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego.
7 – Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210): as informações da folha de pagamento, que na versão atual são desmembradas em dois eventos interdependentes — evento de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) — serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento e quando houver ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.
8 – Não exigência de dados já constantes em outras bases: algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada, como em um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).
9 – Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST): segundo a publicação, com a modernização do eSocial, além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Permanecem apenas as informações para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1.200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.
10 – Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas: será disponibilizado um módulo simplificado para ME e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos mesmos moldes do Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.
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