Não é novidade que o eSocial está impactando os processos de várias áreas das empresas. Com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), também não será diferente. Apesar de não alterar a legislação trabalhista e nem acrescentar novas obrigações, o eSocial vai modificar a forma e a periodicidade de entrega dos documentos dessa área. Quem explica mais sobre isso é o Analista Técnico de Políticas Sociais da Previdência Social, Orion Oliveira. Em entrevista exclusiva à LG lugar de gente, ele ressalta alguns temas que os profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho precisam saber para manter sua área aderente ao projeto. Confira:
LG lugar de gente: Que mudanças o eSocial trará para a área de SESMT?
Orion Oliveira: Inicialmente, é importante destacar que o eSocial não altera, modifica ou suprime as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias previstas hoje na legislação, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes. O eSocial não cria ou extingue direitos, não modifica leis ou regulamentos de qualquer dos órgãos envolvidos.
Assim, o setor de saúde do trabalhador que cumpre adequadamente as obrigações previstas na legislação terá maior facilidade em aderir a esse novo formato de prestação das informações, sendo necessária a adequação na rotina de registro e produção das informações.
Em resumo, não há alterações na Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07), sendo necessário apenas que os programas desenvolvidos pelo SESMT estejam em consonância com o formato das informações exigidas pelo eSocial, facilitando assim o registro e envio de tais dados.
LG lugar de gente: Como ficarão o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com o eSocial?
Orion Oliveira: Essa é uma das perguntas mais frequentes e que merece especial atenção, pois o eSocial não substituirá o PCMSO e o PPRA, sendo que tais documentos continuarão a ser produzidos e arquivados na empresa, estando à disposição para auditagem em eventual fiscalização.
Dentro do atual escopo do eSocial está a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) para o empregador, sendo que somente tais obrigações serão substituídas pelas declarações feitas no âmbito do eSocial. Todavia, é fundamental que as informações registradas no PPRA e no PCMSO estejam coerentes com os registros feitos no eSocial, pois, em caso de divergência, poderá haver questionamento em eventual fiscalização. Além disso, a inserção de informações nesses programas, de forma aderente ao formato exigido pelo eSocial, facilitará sobremaneira o seu registro e envio, evitando divergências e garantindo a consistência das declarações realizadas.
LG lugar de gente: Que impactos as informações do SESMT terão na folha de pagamento?
Orion Oliveira: As informações de Saúde e Segurança do Trabalhador no eSocial terão alguns impactos relevantes, para os quais as empresas devem estar atentas. Por exemplo:
a) O registro de condições de trabalho insalubres ou perigosas nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ensejará o pagamento do respectivo adicional na folha de pagamento.
b) A existência de condições especiais de trabalho previstas no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 1999 ensejam o pagamento do adicional do Seguro Contra Acidentes de Trabalho previsto no art. 57, §6º, da Lei nº. 8.213/1991 (6%, 9% ou 12% sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais).
c) As informações relacionadas às CATs serão utilizadas para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que permite a redução em até 50% ou o aumento em até 100% do valor a ser recolhido a título de Seguro Contra Acidentes de Trabalho.
LG lugar de gente: Quantos e quais são os eventos do eSocial relacionados à área de SESMT?
Orion Oliveira: Os eventos de SST são os seguintes: S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho), S-2210 (Comunicação de Acidentes de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) e S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial). Conforme dito anteriormente, esses eventos substituirão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), que somente entrarão em vigor em 2019 para as empresas.
Existe também o evento S-2230 (Afastamentos Temporários), que embora não seja exclusivo para a área de SST, possui informações que são fornecidas pelo SESMT, como os afastamentos por motivo de doença e acidentes relacionados ou não ao trabalho.
LG lugar de gente: Quais são as penalidades que as empresas podem sofrer, caso sua área de SESMT não esteja preparada para atender o eSocial?
Orion Oliveira: As penalidades são as mesmas atualmente vigentes para aqueles que descumprem o dever de emitir as declarações, que serão substituídas pelo eSocial, ou deixam de cumprir à legislação relacionada à saúde e segurança.
LG lugar de gente: Que requisitos os sistemas que automatizam essa área precisam ter para atender corretamente a transmissão das informações do SESMT ao módulo eSocial?
Orion Oliveira: O sistema precisa estar aderente ao formato de registro da informação solicitado pelo eSocial, bem como ser capaz de se comunicar, via webservice, com o ambiente nacional do governo, encaminhando arquivos no formato XML. Assim, é fundamental que os arquivos enviados sigam a estrutura dos leiautes disponibilizados pelo eSocial, evitando erros e inconsistências.
LG lugar de gente: Que dicas você daria para os profissionais de SESMT que ainda não começaram a se preparar para o eSocial? Quais são os principais pontos de atenção?
Orion Oliveira: Para os que ainda não estão se preparando para o eSocial, a primeira dica é que comecem o quanto antes, pois já estão atrasados. Os eventos de saúde e segurança do trabalhador tiveram um prazo maior para o início da obrigatoriedade, justamente pelas dificuldades enfrentadas pela área, que, muitas vezes, ainda registram as suas informações em papel.
Assim, é fundamental iniciar a reformulação dos seus procedimentos internos, principalmente a integração de áreas que antes não estavam adequadas, como RH e segurança e saúde do trabalho. Para que a implementação seja bem-sucedida, é fundamental o alinhamento de todos os setores da empresa responsáveis pela produção de informações exigidas no eSocial.
A nossa expectativa é que, neste curto período de tempo até 2019, as empresas que ainda não adequaram os seus processos a essa nova forma de envio comecem o quanto antes, evitando dificuldades no início da obrigatoriedade desses eventos.
LG lugar de gente: De que forma o eSocial facilitará as atividades do SESMT?
Orion Oliveira: Acredito que a grande novidade para os profissionais dessa área é a melhoria nas orientações relacionadas ao preenchimento das informações, que estão mais claras e objetivas, permitindo uma melhor compreensão do que deve ser informado. Ademais, o sistema foi construído de maneira lógica e concatenado, de modo que os formulários atualmente exigidos vão surgindo quase que naturalmente, a partir do preenchimento de informações relacionadas à gestão de riscos ambientais da empresa.
Assim, o eSocial é um projeto que veio facilitar a rotina das empresas, permitindo a simplificação e racionalização de processos. Conforme já falado, esse projeto não traz novas obrigações a serem cumpridas, mas altera a forma de envio das declarações atualmente existentes, motivo pelo qual é fundamental que todos os setores das empresas estejam empenhados no processo e revisem seus fluxos, integrando as áreas responsáveis por tais informações. Sem dúvida, aqueles que ainda não começaram a se adequar ao sistema já estão atrasados. É importante conhecer os leiautes e o manual do eSocial o quanto antes, bem como desenhar os novos fluxos de envio das informações.
Orion Sávio Santos de Oliveira é Analista de Políticas Sociais em exercício na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Faz parte da equipe técnica do eSocial, com foco nos leiautes de saúde e segurança do trabalhador. Também é advogado e já foi professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), ministrando as disciplinas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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