As mudanças no eSocial não saem da pauta do governo. Na última semana, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, divulgaram a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED Nº 1/2019, esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações ao sistema.
Na nota, o governo ressalta que o eSocial já é uma realidade que passa por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
Responsabilidades
A nota reforça que estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar o preenchimento menos oneroso para as empresas. O governo destaca que isso não implicará a perda de investimentos aplicados pelos setores público e privado e informa que esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.
De acordo com a publicação, as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Já as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da Previdência Social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD – Reinf), módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Previsões sobre a simplificação do eSocial
De acordo com a publicação, com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão, até 30 de setembro de 2019, um ato normativo em conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD – Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Socia
Confira a Nota Conjunta na íntegra, clicando aqui.
Pesquisa de satisfação do eSocial
Além da Nota Conjunta, a Secretaria de Governo Digital lançou uma pesquisa de satisfação dos usuários do eSocial. Segundo notícia publicada no Portal do eSocial, por meio dela, será possível avaliar o sistema e indicar os principais itens que justificaram a nota. O governo ressalta que o objetivo é abrir mais um canal de comunicação e permitir analisar o impacto das melhorias que serão implementadas no sistema.
Além disso, o governo reforça que a pesquisa é restrita aos usuários do ambiente web do eSocial, sejam pessoas físicas ou jurídicas (módulos Empregador Doméstico, MEI, Segurado Especial e Web Geral). Para participar, o usuário deverá estar logado no seu módulo web e clicar no link que aparece na tela inicial da aplicação. Ele será direcionado para a página da pesquisa e, nela, deverá informar seu CPF/CNPJ para poder responder as perguntas.
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