Sua empresa está preparada para o e eSocial? Já adequou os processos de acordo com as exigências do projeto? Está por dentro de todos os eventos e prazos do eSocial? Afinal, o eSocial compreende 45 arquivos e mais de 2.000 campos a serem preenchidos e encaminhados ao ambiente virtual do governo federal. Além do volume de informações, a periodicidade de envio dos dados também será feita de forma faseada, sendo que a primeira etapa já está em vigor desde o dia 8 de janeiro de 2018.
Nesse cenário, é fundamental que o RH mapeie os dados que estão aderentes ao projeto, aqueles que tem uma origem ou qualidade duvidosa e também as informações que a empresa ainda não tem, mas precisará enviar ao governo. Para ajudar você nessa tarefa, listamos quais são os tipos de eventos e quando eles devem ser enviados, confira!
Eventos de tabela
Esses eventos formam o primeiro grupo a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. Eles identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Esses eventos já estão sendo prestados desde o dia 8 janeiro de 2018.
Quais são*:
- Empregador/Contribuinte/Órgão Público
- Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- Rubricas
- Lotações Tributárias
- Cargos/Empregos Públicos
- Carreiras Públicas
- Funções e Cargos em Comissão
- Horários/Turnos de Trabalho
- Processos Administrativos/Judiciais
- Operadores Portuários
*O leiaute Ambientes de Trabalho, que faz parte dos eventos de tabela, mas é referente à segurança e saúde do trabalhador, só entrará em vigor em janeiro de 2019.
Prazo para envio: serão encaminhados tempestivamente. Devem ser transmitidos previamente a qualquer tipo de evento que requeiram essas informações.
Eventos não periódicos
A partir de março de 2018, será a vez de entregar os eventos não periódicos. Esses documentos são fatos jurídicos firmados entre empregador/tomador e trabalhadores que não têm uma data previamente fixada. Eles irão depender dos acontecimentos na vida da empresa e do trabalhador, tais como contratação, afastamentos, demissões, entre outros. Esses eventos serão prestados a partir de março de 2018.
Quais são*:
- Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
- Admissão de Trabalhador
- Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- Alteração de Contrato de Trabalho
- Afastamento Temporário
- Aviso Prévio
- Convocação para Trabalho Intermitente
- Reintegração
- Desligamento
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração
- Contratual Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
- Exclusão de Eventos
- Informações das contribuições sociais por trabalhador**
- Imposto de Renda Retido na Fonte**
- Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte**
- Informações do IRRF consolidadas por contribuinte**
*Os leiautes Comunicação de Acidente de Trabalho, Monitoramento da Saúde do Trabalhador, Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, bem como o de Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, são referentes à segurança e saúde do trabalhador e por isso entrarão em vigor em janeiro de 2019.
**Apesar de esses documentos fazerem parte do grupo de eventos não periódicos, eles foram criados para realização de consulta dos valores da folha de pagamento. Ou seja, eles passarão a ser utilizados a partir do envio dos eventos periódicos.
Prazo para envio: serão encaminhados tempestivamente, ou seja, sempre que houver.
Exemplos:
- Admissão: deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT): deve ser encaminhado até o dia útil seguinte ao acidente, mas em caso de morte o envio deve ser imediato;
- Desligamento: deve ser enviado até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término do contrato por prazo determinado. Para os demais casos, até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do arquivo de remuneração.
- Alterações, Atividades Desempenhadas, Aviso Prévio, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Exclusão, Condição de Trabalho Diferenciada, Estabilidade, Trabalhador sem Vínculo de Emprego e Reintegração: até o envio da folha de pagamento referente àquela competência.
Eventos periódicos
São os eventos que têm ocorrência com periodicidade previamente definida. Em resumo, são compostos por informações de folha de pagamento, contribuições previdenciárias e imposto sobre a renda retido na fonte relacionados a pagamentos à pessoa física, feito pelo contribuinte. Esses eventos serão prestados a partir de maio de 2018.
Quais são:
- Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS
- Remuneração do Servidor vinculado a RPPS
- Benefícios Previdenciários – RPPS
- Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- Aquisição de Produção Rural
- Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
- Reabertura dos Eventos Periódicos
- Fechamento dos Eventos Periódicos
- Contribuição Sindical Patronal
Prazo para envio: o prazo de transmissão é até o dia 7 do mês seguinte, devendo ser antecipado o vencimento para o dia imediatamente anterior, em casos em que não houver expediente bancário.
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