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8 pontos de atenção nos eventos de SST do eSocial

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Última fase do projeto prevê grandes desafios para as companhias, principalmente, para aquelas que não estão com seus processos estruturados

Por que os eventos de SST do eSocial estão sendo tratados como a fase de maior complexidade do projeto? O tema não é novo, mas foi um dos motivos para o governo adiar o cronograma e determinar a entrada do primeiro grupo, que seria em janeiro de 2019, para julho do mesmo ano.

Especialistas defendem que os demais leiautes do eSocial foram adaptação de algumas rotinas que já eram realizadas anteriormente. Com os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, o cenário é diferente. Além de muitas companhias não possuírem uma área estruturada, o processo de trabalho é mais dinâmico, variável e os eventos são relacionados entre si.

Pensado nisso, a LG lugar de gente convidou a Auditora-Fiscal do Trabalho, Mara Camisassa, para destacar oito principais pontos de atenção sobre o tema. Confira:

1 – Obrigações substituídas

Segundo Mara, o eSocial não vai substituir a fiscalização in loco feita pelos auditores fiscais do trabalho. “Serão substituídas as seguintes obrigações trabalhistas: livro de registro de empregados (LRE), mas nesse caso a empresa pode optar pelo formato eletrônico ou manter o livro físico; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), cuja substituição será automática para todas as empresas. Com relação às obrigações previdenciárias serão substituídos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cujo formulário vai deixar de existir (exceto para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, nestes casos, permanece o formulário em papel); e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que será substituída somente nos casos em que for emitida pelo empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb”, comenta.

O que não será substituído pelo eSocial? Segundo Mara, continuará sendo obrigatória a elaboração dos seguintes documentos: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI), dentre vários outros.

eventos de SST do eSocial 1

2 – Tabelas importantes

De acordo com a auditora, existem três tabelas que são muito relevantes para a área de Saúde e Segurança do trabalho, pois tratam do monitoramento biológico e reconhecimento dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Tabela 23 – Fatores de Risco; Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos; Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais.

Além desses itens, Mara destaca que é importante também conhecer a Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações. Por isso, mais à frente, detalhamos melhor essa informação.

Ainda existem algumas tabelas que fazem parte do envio da CAT e merecem atenção: Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional; Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho; Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão. Outro ponto para acompanhar é a Tabela 24 – Codificação de Acidentes de Trabalho, que tipifica o acidente de acordo com os artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.

3 – Recepção x validação

Mara ressalta que a recepção e a validação dos eventos pelo eSocial não significa que houve reconhecimento da legalidade dos fatos informados. “O eSocial faz um determinado nível de validação para não receber informações impossíveis de acontecer na prática, como é o caso de uma data de demissão anterior à data de admissão para um empregado. Nessa situação, o evento não será recebido. Entretanto, informações como data de exame admissional posterior à data de admissão serão recebidas pelo eSocial, apesar de corresponderem a uma infração. Ou seja, o eSocial não irá fiscalizar os dados prestados. Isso será feito, posteriormente, por cada ente que compõe o projeto, no limite de suas atribuições legais”, completa a auditora.

4 – Riscos do ambiente de trabalho

São muitos os fatores de riscos que as companhias precisam ficar de olho. Mara comenta alguns mais conhecidos como físicos, químicos e biológicos. “Os fatores de riscos físicos são as diversas formas de energia existentes no ambiente de trabalho, como vibração, ruído e calor, dentre outros. Já os fatores de riscos químicos são substâncias, compostos ou produtos, que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Ainda existem os fatores de riscos biológicos, que são os seres vivos microscópicos”, explica.

Além dessas ameaças à saúde do trabalhador, Mara cita também fatores de riscos ergonômicos, mecânicos e também de acidentes, assim como outras exposições perigosas. Apesar de acreditar que os trabalhadores sempre estarão expostos a algum fator de risco, ela comenta que também é possível informar ao eSocial que não há exposição do trabalhador a nenhum tipo de risco.

5 – Avaliações quantitativas e qualitativas

Mara Camisassa, Auditora-Fiscal do Trabalho, eventos de SST do eSocial
Mara Camisassa, Auditora-Fiscal do Trabalho

Para compreender esse item, é necessário saber que a avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os presentes agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes naquele local.

Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes naquele ambiente. O intuito é dimensionar os presentes riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.

Dito isso, Mara reforça que quando, por meio da análise preliminar, houver a convicção técnica de que as situações de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas. “Nesses casos, recomenda-se a manutenção das condições de exposição existentes. Agora, se as situações de exposição são inaceitáveis, em princípio também não serão necessárias avaliações quantitativas, sendo obrigatória a adoção imediata de medidas de controle”, esclarece a auditora.

Então, quando efetuar uma avaliação quantitativa? Segundo Mara, sempre que, após a análise preliminar, permanecer a incerteza de que a condição analisada está aceitável. “Minha ideia ao trazer esses argumentos é mostrar que a avaliação quantitativa não deve ser feita de maneira imediata. É necessário ter uma avaliação preliminar das condições de exposição”, pontua.

6 – Equipamento de proteção

Mara explica que as companhias precisam estar atentas à diferenciação do conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. “EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão”, ressalta.

A auditora ainda lista uma série de equipamentos que são erroneamente confundidos como proteção coletiva: extintor de incêndio, cone de sinalização, faixa de sinalização, corrimão de escadas, chuveiro de emergência e lava-olhos. Para ela, esses conceitos podem causar confusão na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial e, por isso, vale a pena conhecê-los.

7 – Treinamentos e capacitações

Mara considera a Tabela 29 outro evento muito importante de SST, afinal, ela trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. A auditora explica que essa tabela está dividida em três grandes grupos: “O primeiro grupo traz os treinamentos com registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados. Já o segundo grupo são aqueles cursos em que não há necessidade de anotação no livro de registro de empregados. Ela reforça que a capacitação é obrigatória, o que pode ou não ter obrigatoriedade é o seu registro. As companhias que optarem por substituir esses livros pelo eSocial precisam estar atentas a esse ponto”, destaca.

Segundo a auditora, o terceiro grupo contém duas anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.

8 – Cronograma

Por fim, Mara faz questão de reforçar que o cronograma de adaptação aos eventos de SST do eSocial deve ser uma das prioridades das organizações para 2019. Confira os prazos atualizados:

 

Ficou interessado no tema? Confira mais detalhes sobre cada um desses pontos de atenção no webinar “eSocial e SST: motivos para não adiar a adequação”. Se ainda não tem uma solução de tecnologia para apoiar essa área ou está em busca de um novo fornecedor, a LG lugar de gente oferece um conjunto de soluções e serviços que apoiam as empresas na adequação às exigências do projeto. Saiba mais: https://www.lg.com.br/esocial-no-ar

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Caroline Fernandes

Relações Públicas por formação, há mais de 7 anos estudando sobre RH, inovação e a tecnologia como catalisadora para aprimorar os processos de gestão do capital humano. Inspirada pela filosofia de Simon Sinek, acredito que entender de pessoas é entender de negócios. Junte-se a mim para explorarmos como elevar a gestão de pessoas e negócios a novos patamares.

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