O envio de informações relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é uma das principais dúvidas da área de departamento pessoal, principalmente com as mudanças ocorridas na implementação do sistema simplificado. Nesse cenário, se preparar para o cronograma dos eventos de SST não tem sido uma tarefa fácil. Afinal, o que muda? Quais os pontos de atenção? Veja como sua companhia pode se ajustar.
Muitas empresas ainda têm dúvidas se agora os eventos de SST no eSocial realmente saem do papel, já que desde o anúncio e lançamento do projeto, o calendário de implantação da plataforma tem passado por alguns adiamentos e alterações. No entanto, Órion Sávio Santos de Oliveira, Analista Técnico de Políticas Sociais na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, sinaliza que não haverá novas remarcações.
“Não trabalhamos com a possibilidade de novo adiamento no projeto. O que tivemos agora ocorreu exclusivamente em virtude de um atraso na entrega da solução tecnológica para recepção dos eventos da versão simplificada. Isso inviabilizou que tanto a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pudessem ser substituídos”, explica Órion.
Nesta fase, a obrigatoriedade do lançamento se volta para o primeiro grupo. Ele é formado pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, envolvendo 6 milhões de empregadores e 40 milhões de empregados.
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Conheça os pontos de atenção e saiba como se preparar para seguir o cronograma dos eventos de SST no eSocial.
Grande passo para o digital
O cronograma dos eventos de SST no eSocial passa por uma obrigatoriedade de lançamento de informações que serão fundamentais para a implantação do PPP em meio digital. Segundo o especialista, trata-se de um projeto que o governo trabalha há algum tempo e agora se tornará realidade.
Órion acredita que a mudança proporcionará dados mais precisos e eficientes. “Com as noções do PPP sendo encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial, teremos maior qualidade das explicações prestadas, a possibilidade de automatizar processos relacionados à concessão de benefícios, maior segurança na guarda das informações e maior justiça fiscal relacionada ao recolhimento do adicional para o financiamento da aposentadoria especial”, garante.
O profissional ainda defende que o envio da CAT pelo eSocial permitirá uma evolução significativa. “Haverá um grande avanço no fluxo das informações entre a empresa e o governo, permitindo a retificação por meio eletrônico de forma bastante amigável. Evitando a necessidade de processos físicos nas agências para tal finalidade. Ademais, o empregador não precisará sair do seu ambiente de trabalho para comunicar o acidente. Em síntese, o SST está dando um grande passo para o mundo digital e isso beneficiará todas as partes envolvidas”, destaca ele.
Simplificação no lançamento
O cronograma dos eventos de SST no eSocial já passou por várias transformações desde as primeiras versões disponibilizadas. “Recordo-me que, em 2013, comecei a integrar a equipe técnica do eSocial com foco nos dados de Segurança e Saúde do Trabalho. Naquele momento, o escopo do projeto era mais amplo que o atual. Sendo que as informações tinham por objetivo atender obrigações relacionadas à legislação trabalhista e previdenciária”, relembra Órion.
Anos depois, aconteceram importantes alterações, que abriram espaço para as melhorias seguintes e para a atual versão sem complicações. “Com a simplificação ocorrida em 2019, materializada na versão S-1.0 do leiaute, e considerando o processo de modernização das Normas Regulamentadoras (NRs), a opção do governo foi, nesse momento, seguir apenas com as ideias que promovam a substituição de obrigações previdenciárias, ou seja, o PPP e a CAT. Isso gerou uma redução considerável do que é solicitado e uma mudança de estrutura dos eventos, em especial o S-2240, que registra as condições ambientais do trabalho”.
Pontos de atenção
O cronograma dos eventos de SST no eSocial exige alguns pontos de atenção, a começar pela data de lançamento. “A transmissão dos arquivos de Segurança e Saúde do Trabalho terão início em 13 de outubro para o 1º grupo de empresas. É uma mudança na forma de gerir dados e de estruturação do PPP, demandando um acompanhamento muito mais próximo das informações e da sua interação com a folha de pagamento”, detalha Órion.
O especialista ainda alerta para a necessidade de estar atento, se as exposições aos agentes nocivos informadas no evento S-2240 são caracterizadas de atividade especial. “Assim, deve ser feito o adequado recolhimento da contribuição social adicional ao seguro contra acidentes de trabalho para o financiamento da aposentadoria especial”.
Por fim, Órion destaca que é importante observar os prazos de envio das informações e a necessidade de diálogo e procedimentos harmônicos envolvendo a área de SST e as demais departamentos da empresa.
Diminuição no número de envios
Órion revela que somente três eventos permanecem no novo leiaute, dando maior tranquilidade no lançamento. “Com o processo de simplificação e o foco na substituição das obrigações previdenciárias relacionadas ao PPP e a CAT, bem como na necessidade de refletir exatamente o conteúdo dos formulários relacionados a tais obrigações que atualmente estão em vigor, haja vista que o eSocial não altera a legislação. Foram mantidos apenas três eventos específicos de SST, sendo o primeiro o S-2210, denominado Comunicação de Acidentes de Trabalho”, explica.
Esse evento possui as mesmas informações que as empresas estão habituadas a registrar no atual formulário da CAT, com algumas simplificações normatizadas pela Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.
Outro evento é o S-2220, denominado Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Esse tem por objetivo registrar as informações dos itens 17 e 18 do PPP, a partir das informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). “É importante destacar que esse evento não substitui o ASO. Ele apenas registra informações deste documento exigidas no PPP”, comenta o profissional.
Finalmente, o evento S-2240, denominado Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, tem por objetivo registrar a exposição do trabalhador aos agentes prejudiciais que ensejam a aposentadoria especial.
“Esses agentes constam no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999 (e suas alterações). O evento ainda rege as informações de implementação de EPC e disponibilização de EPI, atividades desempenhadas pelo trabalhador, dentre outras exigidas no PPP”, explica o especialista.
Papel do RH
Para Órion, o RH tem papel fundamental na preparação da empresa para o cronograma dos eventos de SST no eSocial. Uma vez que todas as informações possuem interligação com a folha de pagamento e com o vínculo do trabalhador, acarretando consequências trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
“Assim, o RH precisa ter uma relação muito próxima com os profissionais responsáveis pela área de SST. Garantido, que o intercâmbio de informações ocorra de forma adequada e evitando passivo trabalhista e tributário para as empresas”, destaca ele.
No caso de não envio dos eventos ao sistema do governo, as empresas devem atentar para as punições, que seguem as normas constitucionais. “As consequências são aquelas previstas atualmente na legislação para a não emissão ou ausência de atualização do PPP, bem como a multa prevista pela não emissão da CAT no caso previsto em lei. O eSocial não altera a legislação e, por tal motivo, não cria infrações e penalidades além daquelas já previstas para as obrigações substituídas”, pontua Órion.
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Publicada em 27 de julho de 2021 e atualizada em 24 de agosto de 2021.